TJAC - 0700662-05.2022.8.01.0015
1ª instância - Vara Unica de M Ncio Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADAMAR MACHADO NASCIMENTO (OAB 2896/AC), ADV: WESLEY BARROS AMIN (OAB 3865/AC) - Processo 0700662-05.2022.8.01.0015 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Talia da Cruz PinheiroB0 - B1Moisés Lima PinheiroB0 - RÉU: B1Carpegeane Pinheiro LimaB0 - Os autores, Tália da Cruz Pinheiro e Moisés Lima Pinheiro, requereram a reinquirição da testemunha Maria Isete Pinheiro, ouvida na qualidade de informante, sob a alegação, em síntese, de que, durante a audiência de instrução realizada em 01/07/2025, teriam ocorrido contradições, declarações falsas e omissões, conforme se depreende das páginas 431/434 dos autos.
O réu, por sua vez, manifestou-se contrariamente ao pleito, conforme consta às páginas 436/440.
Decido.
Não merece acolhida a alegação da parte autora de que a referida testemunha teria pontos relevantes a esclarecer para o deslinde da controvérsia, uma vez que eventuais esclarecimentos necessários poderiam e deveriam ter sido suscitados oportunamente, no momento em que a testemunha se encontrava à disposição das partes para ser inquirida.
Ressalte-se que o processo deve observar os princípios da celeridade e da duração razoável, evitando-se delongas injustificadas e protelatórias.
O deferimento da reinquirição de testemunha está condicionado à verificação da sua real necessidade, cabendo ao Juízo, no exercício de sua discricionariedade, avaliar a pertinência do novo depoimento à luz das circunstâncias do caso concreto.
No caso, ocorreu a preclusão consumativa, temporal e lógica.
Destaca-se que a prova testemunhal produzida será devidamente analisada com as demais provas produzidas no momento da sentença.
Diante disso, indefiro o pedido de reinquirição da testemunha Maria Isete Pinheiro.
Outrossim, determino à Secretaria que abra vista às partes para apresentação de alegações finais, por meio de memoriais, no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos para sentença. -
04/07/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 10:22
Mero expediente
-
01/07/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição inicial
-
27/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 01:02
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ADAMAR MACHADO NASCIMENTO (OAB 2896/AC), ADV: WESLEY BARROS AMIN (OAB 3865/AC), ADV: MARCIO DE SOUZA BERNARDO (OAB 6003/AC), ADV: MARCIO DE SOUZA BERNARDO (OAB 6003/AC) - Processo 0700662-05.2022.8.01.0015 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Talia da Cruz PinheiroB0 - B1Moisés Lima PinheiroB0 - RÉU: B1Carpegeane Pinheiro LimaB0 - Certifico e dou fé que a audiência de instrução e julgamento foi designada para o dia 01/07/2025 às 08:00hs, sendo a mesma agendada no Google Meet, link da videochamada: https://meet.google.com/phs-esrh-xur -
11/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:56
Ato ordinatório
-
11/06/2025 11:12
Expedida/Certificada
-
11/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:30
Mero expediente
-
09/06/2025 10:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 01/07/2025 08:00:00, Vara Única - Cível.
-
03/06/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 18:37
Mero expediente
-
27/05/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
27/05/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ADAMAR MACHADO NASCIMENTO (OAB 2896/AC), ADV: WESLEY BARROS AMIN (OAB 3865/AC), ADV: MARCIO DE SOUZA BERNARDO (OAB 6003/AC), ADV: MARCIO DE SOUZA BERNARDO (OAB 6003/AC) - Processo 0700662-05.2022.8.01.0015 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Talia da Cruz PinheiroB0 - B1Moisés Lima PinheiroB0 - RÉU: B1Carpegeane Pinheiro LimaB0 - Considerando a informação prestada nos autos e o pedido formulado pelo patrono da parte ré para que a audiência de instrução e julgamento seja realizada de forma presencial, bem como a necessidade de adequação da pauta para viabilizar tal modalidade, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de junho de 2025, às 8h, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo.
Ficam as partes cientes de que as respectivas testemunhas arroladas deverão ser intimadas acerca da audiência designada pelos respectivos causídicos de cada parte, conforme prevê o artigo 455, do Código de Processo Civil, sob pena de desistência de sua inquirição, dispensada a intimação judicial.
Deverá, também, ser providenciado o link para acesso da sessão por videoconferência através da Plataforma Google Meet, a fim de viabilizar a presença das partes e testemunhas residentes em outra Comarca.
Intimem-se as partes, por seus patronos, para ciência e comparecimento, advertindo-se sobre as consequências legais do não comparecimento injustificado.
Cumpra-se, com urgência. -
26/05/2025 09:42
Expedida/Certificada
-
26/05/2025 09:42
Expedida/Certificada
-
21/05/2025 07:16
Ato ordinatório
-
19/05/2025 19:12
Mero expediente
-
19/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 11:47
Mero expediente
-
12/05/2025 10:08
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/06/2025 08:00:00, Vara Única - Cível.
-
07/05/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 11:15
Publicado ato_publicado em 22/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adamar Machado Nascimento (OAB 2896/AC), WESLEY BARROS AMIN (OAB 3865/AC), Marcio de Souza Bernardo (OAB 6003/AC) Processo 0700662-05.2022.8.01.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Talia da Cruz Pinheiro - Réu: Carpegeane Pinheiro Lima - Certifico e dou fé que a audiência de Instrução e Julgamento foi designada para o dia 19/05/2025 às 07:30h, sendo a mesma agendada no Google Meet, link da videochamada: https://meet.google.com/cvj-cmjn-wat. -
16/04/2025 12:01
Expedida/Certificada
-
01/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:59
Audiência de instrução e julgamento Redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2025 07:30:00, Vara Única - Cível.
-
12/03/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 09:53
Mero expediente
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adamar Machado Nascimento (OAB 2896/AC), WESLEY BARROS AMIN (OAB 3865/AC), Marcio de Souza Bernardo (OAB 6003/AC) Processo 0700662-05.2022.8.01.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Talia da Cruz Pinheiro - Réu: Carpegeane Pinheiro Lima - Dá as partes por intimadas através de seus patronos para, comparecerem à audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 10/02/2025, às 08:00hs, devidamente acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de intimação, que será realizada por videoconferência através do link: https://meet.google.com/sna-qzdt-bdj. -
08/01/2025 12:24
Expedida/Certificada
-
08/01/2025 12:22
Ato ordinatório
-
17/12/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Adamar Machado Nascimento (OAB 2896/AC), WESLEY BARROS AMIN (OAB 3865/AC), Marcio de Souza Bernardo (OAB 6003/AC) Processo 0700662-05.2022.8.01.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Talia da Cruz Pinheiro - Réu: Carpegeane Pinheiro Lima - de Instrução e Julgamento Data: 10/02/2025 Hora 08:00 Local: Sala - Magistrada Situacão: Designada -
09/12/2024 11:05
Expedida/Certificada
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Adamar Machado Nascimento (OAB 2896/AC), WESLEY BARROS AMIN (OAB 3865/AC), Marcio de Souza Bernardo (OAB 6003/AC) Processo 0700662-05.2022.8.01.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Talia da Cruz Pinheiro - Réu: Carpegeane Pinheiro Lima - Ante o exposto, defiro EM PARTE, a tutela de urgência de natureza cautelar, e DETERMINO que a SECRETARIA do GABINETE promova o lançamento da indisponibilidade de bens no imóvel Colônia de Deus, devendo a intimar a parte requerida, imediatamente, para que fique ciente de que deverá zelar por sua conservação, até decisão em contrário, permanecendo inalterada as tutelas já deferidas.
Vencida esta etapa, passo, portanto, ao requerimento acerca da especificação das provas requeridas pelas partes, as quais acato.
A parte ré almeja ser ouvida em Juízo, bem como a parte autora, a fim de comprovar suas alegações.
A) DO DEPOIMENTO PESSOAL: Não cabe à autora requerer o próprio depoimento, consoante artigo 385, caput, do Código de Processo Civil.
Todavia, DETERMINO de OFÍCIO o depoimento pessoal da parte autora e, também da parte ré, por questão de isonomia, razão pela qual a intimação deverá ser realizada SEM PENA de CONFESSO, em conformidade com o artigo 139, VIII, do CPC.
O autor Moisés deverá estar em audiência representado, pessoalmente, por sua representante legal.
B) DA PROVA TESTEMUNHAL: As testemunhas de ambas as partes já foram arroladas, conforme págs. 362/363 as dos autores e às págs. 364/365 às da parte ré, das quais, quatro são as mesmas da parte autora: Desta forma, ficam as partes cientes que as respectivas testemunhas arroladas deverão ser intimadas acerca da audiência designada PELOS RESPECTIVOS CAUSÍDICOS de cada parte, de acordo com o artigo 455 do Código de Processo Civil, sob pena de desistência de sua inquirição, dispensada a intimação judicial.
Assim, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 10/02/2025 às 8h.
Faculto a produção de prova documental suplementar, desde que apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, após a intimação.
Ficam as partes advertidas quanto à possibilidade de pedirem esclarecimentos e adequações no que tange a esta decisão, de acordo com o artigo 357, §1º, do Código de Processo Civil, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de estabilidade.
No caso, de qualquer das partes requerer prova documental suplementar ou esclarecimentos acerca desta decisão, renove-se a conclusão para fluxo da urgência.
Cientifique-se o Ministério Público.
Sem prejuízo ao exposto, a Secretaria do Gabinete deverá lançar as movimentações unitárias referente a concessão da liminar em parte (Cód.
TPU 892) e a determinação de indisponibilidade de bens (Cód.
TPU 12040).
Cumpra-se.
Mâncio Lima-(AC), 18 de novembro de 2024.
Gláucia Aparecida Gomes Juíza de Direito -
21/11/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 08:25
Expedida/Certificada
-
18/11/2024 15:55
Decisão de Saneamento e Organização
-
18/11/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 12:42
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2025 08:00:00, Vara Única - Cível.
-
15/08/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 08:58
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:53
Expedida/Certificada
-
22/07/2024 14:16
Mero expediente
-
29/05/2024 19:21
Conclusos para decisão
-
04/05/2024 17:54
Juntada de Petição de petição inicial
-
11/04/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 12:01
Ato ordinatório
-
01/04/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 11:38
Publicado ato_publicado em 18/03/2024.
-
14/03/2024 08:18
Expedida/Certificada
-
16/02/2024 18:16
Mero expediente
-
16/02/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 14:50
Publicado ato_publicado em 11/12/2023.
-
09/12/2023 08:37
Conclusos para decisão
-
09/12/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 15:57
Expedida/Certificada
-
06/12/2023 15:54
Ato ordinatório
-
28/11/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 21:09
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2023 18:42
Mero expediente
-
08/11/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 08:11
Publicado ato_publicado em 10/10/2023.
-
06/10/2023 12:28
Expedida/Certificada
-
28/09/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 12:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 10:30:00, Vara Única - Cível.
-
20/09/2023 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 09:44
Publicado ato_publicado em 13/09/2023.
-
12/09/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 09:16
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 14:07
Expedida/Certificada
-
05/09/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 11:29
Concedida em parte a Medida Liminar
-
30/06/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2023 09:36
Mero expediente
-
19/04/2023 20:35
Juntada de Petição de petição inicial
-
23/02/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 09:19
Recebidos os autos
-
23/02/2023 09:19
Mero expediente
-
12/02/2023 22:17
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 11:02
Publicado ato_publicado em 31/01/2023.
-
30/01/2023 08:08
Expedida/Certificada
-
27/01/2023 07:58
Recebidos os autos
-
27/01/2023 07:58
Mero expediente
-
07/12/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 11:28
Mero expediente
-
22/11/2022 00:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 09:01
Gratuidade da Justiça
-
18/11/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 10:27
Gratuidade da Justiça
-
16/11/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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