TJAC - 0709812-52.2022.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:58
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
27/06/2025 11:58
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
27/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:50
Recebidos os autos
-
26/06/2025 10:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/06/2025 08:24
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 18:31
Juntada de Petição de Apelação
-
18/06/2025 03:42
Juntada de Petição de petição inicial
-
13/06/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:23
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: OTÁVIO FERREIRA TUFIC DE SOUZA (OAB 6057/AC) - Processo 0709812-52.2022.8.01.0001 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - QUERELANTE: B1Roberto Tufic de Moura JúniorB0 - QUERELADO: B1Hedislandes Gadelha FernandesB0 - Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade a que se achava sujeita Hedislandes Gadelha Fernandes, já devidamente qualificado, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal, em razão do decurso do prazo decadencial para o exercício do direito de queixa decorrente da não apresentação da procuração com poderes especiais no prazo hábil.
Após o trânsito em julgado, providenciem as baixas cabíveis e arquivem-se os presentes autos. -
12/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:22
Ato ordinatório
-
12/06/2025 11:22
Expedida/Certificada
-
09/06/2025 14:46
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:46
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
05/06/2025 15:45
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 23:01
Juntada de Petição de petição inicial
-
02/06/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:03
Ato ordinatório
-
21/05/2025 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2025 11:26
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 13:32
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:31
Recebida a queixa
-
21/03/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Otávio Ferreira Tufic de Souza (OAB 6057/AC) Processo 0709812-52.2022.8.01.0001 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Querelante: Roberto Tufic de Moura Júnior - a intimação de ROBERTO TUFIC DE MOURA JÚNIOR, por meio de seu advogado, para impulsionamento do feito em 5 (cinco) dias, requerendo o que entender pertinente, considerando a remessa dos autos a este juízo. -
16/01/2025 10:58
Expedida/Certificada
-
16/01/2025 10:56
Ato ordinatório
-
16/01/2025 08:35
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/01/2025 08:35
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/01/2025 08:35
Recebido pelo Distribuidor
-
14/01/2025 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
14/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 10:10
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
30/11/2024 01:48
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 01:48
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Otávio Ferreira Tufic de Souza (OAB 6057/AC) Processo 0709812-52.2022.8.01.0001 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Querelante: Roberto Tufic de Moura Júnior - Autos n.º 0709812-52.2022.8.01.0001 Classe Representação Criminal/Notícia de Crime Querelante Roberto Tufic de Moura Júnior Querelado Hedislandes Gadelha Fernandes Decisão Trata-se de procedimento criminal a partir de queixa-crime ajuizada por ROBERTO TUFIC DE MOURA JÚNIOR em desfavor de Hedislandes Gadelha Fernandes, imputando-lhe a prática, em concurso material, dos crimes tipificados nos arts 139 e 140, ambos do Código Penal (pp.1/31).
O feito foi distribuído inicialmente para a 4ª Vara Criminal desta Comarca que declinou de competência para este juizado (p. 62).
Instado a se manifestar, o MPE atuante neste juízo pugnou fosse suscitado conflito negativo de competência, o que foi acolhido por este juízo (pp. 75/76) Após o referido incidente e vários atos processuais, por restar caracterizado na verdade tratar-se de um conflito de atribuições o processo foi encaminhado ao Procurador Geral de Justiça do MP/AC para dirimir o conflito insurgido entre as promotorias (p. 115).
Ao resolver o conflito, o PGJ/MPAC na parte final, de sua decisão assim pontuou: "(...) Sendo assim, não merece prosperar o entendimento do Promotor de Justiça da 9ª Promotoria de Justiça Criminal, que declinou de sua atribuição em favor da Promotoria de Justiça Criminal com atribuição perante o Juizado Especial Criminal, uma vez que se vislumbram elementos majorantes das penas dos delitos aludidos pelo querelante, os tornando de competência da Vara Criminal Genérica e de atribuição do indigitado Órgão de Execução declinante.
ANTE O EXPOSTO, com supedâneo no art. 10, inciso X, da Lei Federal n.º 8.625/1993, e no art. 15, inciso XIV, da Lei Complementar Estadual n.º 291/2014 (LOMPAC), resolvo o presente conflito negativo de atribuições para fixar a atribuição em favor da 9ª Promotoria de Justiça Criminal de Rio Branco.
Remetam-se os autos 08.2022.00031405-6 à 9ª Promotoria de Justiça Criminal de Rio Branco e comunique-se à 11ª Promotoria de Justiça Criminal de Rio Branco e aos Juízos da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco e do Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco, encaminhando-lhes cópia da presente decisão."(pp. 120/133).
Diante da decisão supra, declino da competência deste juizado e determino a remessa destes autos para a vara criminal originária (antiga 4ª Vara Criminal), que é atualmente a 3ª Vara Criminal desta Comarca.
Dê-se ciência ao MPE, a DPE e ao advogado do querelante, via DJe.
Rio Branco/AC, 18 de novembro de 2024.
José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara Juiz de Direito -
21/11/2024 09:01
Juntada de Petição de petição inicial
-
19/11/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:17
Expedida/Certificada
-
19/11/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 11:37
Declarada incompetência
-
18/11/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 08:46
Juntada de Decisão
-
18/11/2024 08:46
Juntada de Ofício
-
18/11/2024 08:46
Juntada de Ofício
-
30/10/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 11:19
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 09:50
Mero expediente
-
07/10/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição inicial
-
20/08/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 13:01
Juntada de Acórdão
-
24/07/2024 11:20
Mero expediente
-
24/07/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 09:30
Juntada de Petição de petição inicial
-
20/05/2024 00:59
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 09:02
Mero expediente
-
26/04/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição inicial
-
02/03/2024 02:01
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 10:05
Publicado ato_publicado em 21/02/2024.
-
20/02/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:29
Expedida/Certificada
-
09/02/2024 09:58
Mero expediente
-
30/01/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 11:05
Publicado ato_publicado em 23/11/2023.
-
20/11/2023 21:20
Juntada de Petição de petição inicial
-
17/11/2023 03:48
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 12:55
Expedida/Certificada
-
06/11/2023 09:07
Suscitado Conflito de Competência
-
26/10/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição inicial
-
20/10/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 09:46
Mero expediente
-
18/10/2023 07:22
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/09/2023 13:36
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/09/2023 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
05/09/2023 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
04/09/2023 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 16:29
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:29
Declarada incompetência
-
17/08/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 08:02
Juntada de Petição de petição inicial
-
08/08/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 08:47
Ato ordinatório
-
07/08/2023 16:41
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:41
Mero expediente
-
27/07/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 09:22
Mero expediente
-
20/07/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 07:18
Publicado ato_publicado em 19/07/2023.
-
18/07/2023 08:39
Expedida/Certificada
-
18/07/2023 08:38
Ato ordinatório
-
18/07/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 08:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2023 08:30:00, 3ª Vara Criminal.
-
14/07/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2023 11:28
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 10:49
Audiência de conciliação Redesignada conduzida por dirigida_por em/para 19/07/2023 10:30:00, 3ª Vara Criminal.
-
15/03/2023 11:42
Mero expediente
-
09/03/2023 06:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 09:24
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 09:21
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/03/2023 11:30:00, 3ª Vara Criminal.
-
14/02/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 16:59
Recebidos os autos
-
07/11/2022 16:59
Mero expediente
-
20/10/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 09:49
Juntada de Petição de petição inicial
-
13/10/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 15:02
Ato ordinatório
-
14/09/2022 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 17:38
Expedida/Certificada
-
08/09/2022 16:25
Recebidos os autos
-
08/09/2022 16:25
Mero expediente
-
22/08/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716600-14.2024.8.01.0001
Jose Erivelton Ferreira de Souza
Banco Volkswagen S/A
Advogado: Valdecir Rabelo Filho
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/09/2024 06:08
Processo nº 0720720-03.2024.8.01.0001
Eliudo Araujo Nascimento
Luiz Felipe Espindola Gois
Advogado: Wesley Carlos Nascimento
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/11/2024 09:34
Processo nº 0712803-30.2024.8.01.0001
Abmax Educacional LTDA
Tais da Silva Moreira
Advogado: Andressa Zorzenoni Moran
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 31/07/2024 10:10
Processo nº 0720977-28.2024.8.01.0001
Simone Castrolene Alves
Unimed Rio Branco Cooperativa de Trabalh...
Advogado: Antonio Jose Brana Muniz
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/11/2024 08:51
Processo nº 0718953-27.2024.8.01.0001
Marlene Rocha de Messias
Banco do Brasil S/A Ag 0071
Advogado: Enrique da Silva Viana
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/10/2024 06:11