TJAC - 0703705-08.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WELLINGTON DE CARVALHO COELHO (OAB 3105/AC) - Processo 0703705-08.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CREDOR: B1Wellington de Carvalho CoelhoB0 - Dou a parte reclamante/credora por intimada para ciência da certidão negativa do oficial de justiça de pág. 46 e, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento do processo. -
01/08/2025 08:05
Expedida/Certificada
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31/07/2025 13:32
Ato ordinatório
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31/07/2025 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2025 13:22
Juntada de Mandado
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10/07/2025 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2025 10:06
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 18:00
Recebidos os autos
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03/07/2025 18:00
Outras Decisões
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21/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
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02/05/2025 08:35
Publicado ato_publicado em 02/05/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington de Carvalho Coelho (OAB 3105/AC), MARCELA THOMAZINI COELHO MARTINS (OAB 252328/SP) Processo 0703705-08.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Advogado: Wellington de Carvalho Coelho, Wellington de Carvalho Coelho - Ante o teor da certidão de p. 36, intime-se a parte credora para, no prazo de cinco dias, apresentar os atos constitutivos da empresa demandada.
Advirta-se à parte que a ausência de manifestação no prazo assinalado acarretará a extinção e arquivamento dos autos.
Transcorrido o prazo, voltem-me. -
28/04/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 08:16
Expedida/Certificada
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23/04/2025 10:18
Recebidos os autos
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23/04/2025 10:18
Mero expediente
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22/04/2025 10:58
Conclusos para decisão
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22/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:36
Recebidos os autos
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31/03/2025 09:36
deferimento
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21/02/2025 09:03
Conclusos para despacho
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11/02/2025 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 12:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/01/2025.
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02/12/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 23:32
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 23:29
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington de Carvalho Coelho (OAB 3105/AC), MARCELA THOMAZINI COELHO MARTINS (OAB 252328/SP) Processo 0703705-08.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Wellington de Carvalho Coelho, Wellington de Carvalho Coelho - Devedor: Oficina Mecânica Dois Irmãos - Decisão fls. 20/21: Verificado que o demandado não efetuou o pagamento de quantia certa conforme acordo entabulado entre as partes, o demandante apresentou pedido de cumprimento de sentença, acrescida de multa de 10% (dez por cento).
Destarte, determino: 1.
Evolua-se a classe dos autos para "cumprimento de sentença"; 2.
Intime o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do avençado, sob pena de incidência da multa estabelecida no art. 523, §1º, do CPC; 3.
Transcorrido o prazo, havendo depósito, expeça-se alvará judicial em favor da parte credora, intimando-a para, no prazo de cinco dias, efetuar o levantamento de seu crédito; 4.
Inexistindo depósito e havendo o número do CPF/CNPJ do executado, requisite-se o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do sistema SISBAJUD, utilizando-se a ferramenta Teimosinha pelo prazo de trinta dias, acrescendo ao valor atualizado da dívida o percentual de 10%, conforme dispõe o artigo 523, §1º, do CPC; 5.
Restando frustrada a diligência de bloqueio de valores ou sendo ela insuficiente para o adimplemento da obrigação, realize-se a consulta do CNPJ/CPF do devedor no sistema do RENAJUD, INFOJUD e SNIPER; 5.1) Em caso de consulta positiva no RENAJUD efetua-se restrição de CIRCULAÇÃO e TRANSFERÊNCIA sobre o bem localizado e após expeça-se mandado de penhora do veículo e de outros bens suficientes para satisfação da dívida, devendo o oficial de justiça intimar o credor para acompanhamento da diligência; 5.2) Realizada a penhora e feita a avaliação, o veículo ou eventuais bens penhorados deverão ficar em depósito com a parte exequente, sob o compromisso de guarda, conservação e ressarcimento dos prejuízos (CC, 638 e art. 640) no caso de não restituição dos mesmos, se exigido, enquanto pendente a execução; 6.
No mesmo ato, intime-se a parte executada para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a limitação da matéria enumerada no art. 52, inciso IX, da lei 9.099/95; 7.
Restando infrutíferas todas as alternativas para a satisfação da execução, concedo prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para a parte credora indicar bens à penhora, sob pena de extinção do processo, nos termos do que dispõe o artigo 53, §4º da Lei n. 9.099/95; 8.
Após, retornem os autos conclusos para providências pertinentes. -
18/11/2024 10:12
Expedida/Certificada
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14/11/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 12:06
Expedida/Certificada
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13/11/2024 07:18
Evoluída a classe de 436 para 156
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12/11/2024 22:05
Recebidos os autos
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12/11/2024 22:05
deferimento
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11/11/2024 10:01
Conclusos para decisão
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11/11/2024 10:01
Evoluída a classe de 436 para 156
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11/11/2024 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/11/2024 10:01
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/11/2024 21:31
Recebidos os autos
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08/11/2024 21:31
Mero expediente
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04/11/2024 11:59
Conclusos para despacho
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04/11/2024 11:58
Processo Reativado
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04/11/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 21:00
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 20:57
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 11:37
Recebidos os autos
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26/07/2024 11:37
Homologada a Transação
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20/07/2024 15:45
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 10:37
Frutífera
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19/07/2024 08:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/07/2024 00:00
Evoluída a classe de 436 para 156
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01/07/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 15:35
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
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24/06/2024 11:30
Expedida/Certificada
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24/06/2024 08:27
Expedição de Carta.
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20/06/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 13:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2024 07:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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19/06/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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