TJAC - 0700036-57.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Tapeocy Nogueira (OAB 3902/AC) Processo 0700036-57.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Coop. de Créd., Poup. e Invest. do Noroeste de Mt, Ac e Am - Sicredi Biomas - Avalista: Elen Regina Pinheiro Barros, E.
R.
P.
Barros - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de p. 121, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
14/04/2025 08:14
Expedida/Certificada
-
18/03/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 07:45
Expedida/Certificada
-
10/03/2025 09:18
Ato ordinatório
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20/02/2025 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2025 12:59
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2024 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 16:04
Realizado cálculo de custas
-
25/11/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto Tapeocy Nogueira (OAB 3902/AC) Processo 0700036-57.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Coop. de Créd., Poup. e Invest. do Noroeste de Mt, Ac e Am - Sicredi Biomas - Devedor: E.
R.
P.
Barros, Elen Regina Pinheiro Barros - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1 (um) mandado(s), compreendendo o valor de R$154,10 (cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos), por cada mandado, totalizando o valor de R$154,10 (cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte requerente por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
19/11/2024 11:26
Expedida/Certificada
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07/11/2024 14:00
Ato ordinatório
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15/10/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 07:09
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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03/10/2024 13:55
Expedida/Certificada
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30/09/2024 16:45
Remetidos os autos da Contadoria
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30/09/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2024 18:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/09/2024 12:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/09/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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28/09/2024 12:11
Ato ordinatório
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05/08/2024 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2024 10:15
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 07:40
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
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01/07/2024 11:49
Expedida/Certificada
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30/06/2024 21:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/03/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
16/03/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 07:41
Publicado ato_publicado em 16/02/2024.
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15/02/2024 11:33
Expedida/Certificada
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01/02/2024 17:05
Mero expediente
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12/01/2024 11:39
Conclusos para despacho
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12/01/2024 11:38
Realizado cálculo de custas
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12/01/2024 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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