TJAC - 0700736-18.2024.8.01.0006
1ª instância - Vara Unica de Acrel Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 04:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 09:38
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 13:49
Ato ordinatório
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09/01/2025 10:13
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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07/01/2025 13:54
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
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26/11/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:08
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: ANA LIDIA DA SILVA (OAB 4153/RO) Processo 0700736-18.2024.8.01.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Cunha Pereira, Antônio Cesar Miranda de Souza - Trata-se de ação de indenização por danos morais em razão de acidente de trânsito proposta por Adriana Cunha Pereira e Antônio César Miranda de Souza em face de Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - Eletronorte.
Em resumo, os autores informam que em 22/03/2024, o veículo da requerida, transitava pela rodovia BR 364, quando veio a invadir a contramão ocupada, pelo veículo o qual era conduzido pelo taxista Waldizio Pinheiro da Silva.
Na ocasião a filha dos autores Gabrielly Vitória Pereira de Souza, nascida aos 12/12/2022, veio a óbito.
A petição inicial veio instruída com os documentos de fls. 14/61 e 64/65.
No mérito, requerer seja julgado procedente o pedido, para condenar a requerida pelos danos morais, de um valor não inferior a 200.000,00 ( duzentos mil) por para cada autor. É o relatório.
Preenchidos os requisitos, recebo a petição inicial.
Ante a documentação juntada, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Cite-se a parte requerida para contestação no prazo de 15 dias, sob as advertências dos arts. 285 e 319 do Código de Processo Civil.
Caso a parte requerida alegue em defesa qualquer das matérias enumeradas no art. 301 do CPC, junte documentos novos aos autos ou oponha algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte requerente, diga este em 10 (dez) dias, conforme preceituam os artigos 326, 327 e 398 do Código de Processo Civil, exceto se a contestação for intempestivamente apresentada.
Intimem-se.
Diligencie-se. -
21/11/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:06
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 12:21
Expedida/Certificada
-
30/10/2024 12:39
Outras Decisões
-
29/10/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 08:05
Mero expediente
-
10/10/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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