TJAC - 0704576-51.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 03:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 07:42
Realizado cálculo de custas
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05/06/2025 08:01
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS) - Processo 0704576-51.2024.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco da AmazoniaB0 - DEVEDOR: B1Claudio Lima do NascimentoB0 - B1Roberto Rodrigues de MouraB0 - Destarte, ACOLHO os embargos declaratórios em epígrafe, para chamar o feito à ordem e revogar o ato judicial de pp. 155/157.
Em tempo, defiro o pedido de emenda à inicial, (pp. 148/153) e, por conseguinte, determino a inclusão no polo passivo da ação, fazendo constar o Espólio de Roberto Rodrigues de Moura, representado por sua inventariante, Maria Roseneide Martins Silva, cabendo a retificação de tal informação no cartório distribuidor.
Cadastre-se o endereço da inventariante junto ao SAJ.
Considerando que a inventariante reside em zona rural, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher e comprova o pagamento da taxa de diligência externa.
Vindo aos autos o comprovante, expeça-se o necessário para a citação do espólio, através de sua inventariante.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/06/2025 10:52
Expedida/Certificada
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12/05/2025 11:44
Acolhimento de Embargos de Declaração
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09/04/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 16:49
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/01/2025 16:48
Processo Reativado
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09/01/2025 16:47
Processo Desarquivado
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06/01/2025 14:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/12/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo Fleury Curado Brom (OAB 33775/ES) Processo 0704576-51.2024.8.01.0001 - Monitória - Credor: Banco da Amazonia - Devedor: Roberto Rodrigues de Moura, Claudio Lima do Nascimento - À conta de tais fundamentos, ausente pressuposto processual de existência subjetiva, INDEFIRO o pleito de pp. 148/153 e, por conseguinte, extingo o processo sem resolução do mérito, quanto ao devedor Roberto Rodrigues de Moura, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Intime-se a parte credora para ciência da presente Decisão, bem como para informar o interesse no prosseguimento do feito em relação ao devedor Cláudio Lima do Nascimento, postulando o que entender de direito em quinze dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, CPC).
Publique-se. -
18/12/2024 13:23
Expedida/Certificada
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17/12/2024 13:57
Indeferimento
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10/12/2024 12:43
Conclusos para decisão
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06/12/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/12/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo Fleury Curado Brom (OAB 33775/ES) Processo 0704576-51.2024.8.01.0001 - Monitória - Credor: Banco da Amazonia - Devedor: Roberto Rodrigues de Moura, Claudio Lima do Nascimento - Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, fl. 144, requerendo o que entender de direito. -
18/11/2024 12:02
Expedida/Certificada
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14/11/2024 16:31
Ato ordinatório
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14/11/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 16:29
Juntada de Mandado
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13/10/2024 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2024 22:38
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 17:02
Classe retificada de 12154 para 40
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09/08/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2024 13:19
Expedida/Certificada
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05/08/2024 19:44
Outras Decisões
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10/05/2024 13:47
Conclusos para decisão
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18/04/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/04/2024 11:37
Expedida/Certificada
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17/04/2024 07:48
Ato ordinatório
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12/04/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/04/2024 08:59
Recebidos os autos
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12/04/2024 08:59
Remetidos os autos da Contadoria
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12/04/2024 08:59
Realizado cálculo de custas
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11/04/2024 11:41
Expedida/Certificada
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11/04/2024 09:57
Realizado cálculo de custas
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11/04/2024 09:50
Realizado cálculo de custas
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11/04/2024 09:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/04/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 14:40
Mero expediente
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01/04/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 08:19
Conclusos para despacho
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23/03/2024 06:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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