TJAC - 0714265-32.2018.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 19:16
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC) Processo 0714265-32.2018.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: União Educacional do Norte - Devedor: Weslly Ferreira Macedo - Em petição de fls. 374, a parte credora pugna pela inclusão do nome do devedor no Cadastro de Inadimplentes através do Serajud, bem como pela suspensão do processo por 01 (um) ano.
Defiro a inclusão do nome do devedor, Weslly Ferreira Macedo, CPF *13.***.*37-02, no Cadastro de Inadimplentes, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, conforme autorizado pelo artigo 782, § 3º, do CPC.
Determino que a Secretaria proceda com o cadastro via SERASAJUD.
Fica a parte exequente ciente de sua responsabilidade em comunicar ao Juízo a ocorrência de qualquer fato suspensivo ou extintivo de seu direito creditório.
Com relação ao pedido de suspensão do processo por 01 ano, compulsando os autos, verifica-se que, em 14/12/2022, houve suspensão do processo para indicação de bens (art. 921, CPC), com encerramento em 14/12/2023.
Assim sendo, a parte credora é advertida de que iniciou o prazo de prescrição intercorrente, com marco inicial em 14/12/2023, encerrando-se em 14/12/2028.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Publique-se.
Intimem-se -
03/04/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:28
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
-
26/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 15:24
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC) Processo 0714265-32.2018.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: União Educacional do Norte - Devedor: Weslly Ferreira Macedo - Defiro a tentativa de bloqueio de ativos da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, devendo esta ser realizada na modalidade teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo de 15 (quinze) dias no sistema SISBAJUD, conquanto o transcurso de prazo desde a ultima pesquisa realizada no sistema por meio da modalidade simples (junho/2023).
Frustrada, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, devendo requerer o que entender por direito para dar prosseguimento ao feito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/03/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 08:14
Ato ordinatório
-
13/03/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:22
Publicado ato_publicado em 13/03/2025.
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10/03/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 07:10
Outras Decisões
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07/03/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 05/03/2025.
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25/02/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 19:09
deferimento
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27/01/2025 08:55
Conclusos para despacho
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24/01/2025 03:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ronney da Silva Fecury (OAB 1786/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC) Processo 0714265-32.2018.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: União Educacional do Norte - Devedor: Weslly Ferreira Macedo - [A parte credora requer a pesquisa através do sistema CRC-JUD, no intuito de verificar se o requerido é casado, para efetivação da pesquisa de ativos.
A Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC, foi implantada pelo Conselho Nacional de Justiça, e congrega informações de todos os Cartórios de Registro Civil em âmbito nacional, acessível a qualquer pessoa, as informações acerca do registro civil das pessoas naturais.
Não havendo necessidade de intervenção do Poder Judiciário, cuja atividade é suplementar a das partes.
Desta forma, o próprio interessado pode realizar o cadastro no referido sistema para efetivar a pesquisa, sem necessidade de intervenção do judiciário.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Pedido de realização da pesquisa via CRCJUD.
Indeferimento.
Acerto.
Intervenção judicial se justifica desde que haja barreira instransponível para obtenção de dados por meio da via extrajudicial junto a certos órgãos que poderiam auxiliar na busca do endereço e de bens em nome do devedor.
Informações públicas do CRCJUD podem ser obtidas sem ingerência do Judiciário.
Nota fiscal paulista.
Necessidade de expedição do ofício solicitado.
Demais órgãos públicos e privados.
Impossibilidade de autorização genérica.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-SP - AI: 21797549620228260000 SP 2179754-96.2022.8.26.0000, Relator: Paulo Alcides, Data de Julgamento: 09/11/2022, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/11/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR.
PEDIDO DE ENVIO DE OFÍCIO.
CRCJUD.
PROVIDÊNCIA QUE PODE SER ADOTADA PELA PARTE.
ADMINISTRADORAS DE MEIOS DE PAGAMENTO.
SEM PARAR E CONECTCAR.
EFICÁCIA DA MEDIDA NÃO DEMONSTRADA.
PESQUISA JUNTO AO CENSEC.
POSSIBILIDADE.
INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO.
RECURSO EM PARTE PROVIDO.
O próprio interessado pode fazer buscas no CRCJUD.
Para que seja dirigido ofício ao Sem Parar e ao ConectCar e ao GEDAVE, é imprescindível que a parte demonstre a eficácia da medida.
A pesquisa na CENSEC demanda a intervenção do Judiciário e dispensa o esgotamento das vias extrajudiciais. (TJ-MT 10083978220228110000 MT, Relator: NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, Data de Julgamento: 07/06/2022, Primeira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/06/2022) Para além disso, as pesquisas representam serviços cartorários acessíveis mediante pagamento de custas e emolumentos não podendo o poder judiciário intervir em prol de pessoa jurídica ou parte que tenha poder aquisitivo para fazê-lo, sob pena de dispensa indevida de receita dos cartórios.
Por todo exposto, indefiro o pedido.
Intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis da parte executada.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/12/2024 12:52
Expedida/Certificada
-
08/12/2024 00:10
Publicado ato_publicado em 08/12/2024.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ronney da Silva Fecury (OAB 1786/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC) Processo 0714265-32.2018.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: União Educacional do Norte - Devedor: Weslly Ferreira Macedo - A parte credora requer a pesquisa através do sistema CRC-JUD, no intuito de verificar se o requerido é casado, para efetivação da pesquisa de ativos.
A Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC, foi implantada pelo Conselho Nacional de Justiça, e congrega informações de todos os Cartórios de Registro Civil em âmbito nacional, acessível a qualquer pessoa, as informações acerca do registro civil das pessoas naturais.
Não havendo necessidade de intervenção do Poder Judiciário, cuja atividade é suplementar a das partes.
Desta forma, o próprio interessado pode realizar o cadastro no referido sistema para efetivar a pesquisa, sem necessidade de intervenção do judiciário.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Pedido de realização da pesquisa via CRCJUD.
Indeferimento.
Acerto.
Intervenção judicial se justifica desde que haja barreira instransponível para obtenção de dados por meio da via extrajudicial junto a certos órgãos que poderiam auxiliar na busca do endereço e de bens em nome do devedor.
Informações públicas do CRCJUD podem ser obtidas sem ingerência do Judiciário.
Nota fiscal paulista.
Necessidade de expedição do ofício solicitado.
Demais órgãos públicos e privados.
Impossibilidade de autorização genérica.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-SP - AI: 21797549620228260000 SP 2179754-96.2022.8.26.0000, Relator: Paulo Alcides, Data de Julgamento: 09/11/2022, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/11/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR.
PEDIDO DE ENVIO DE OFÍCIO.
CRCJUD.
PROVIDÊNCIA QUE PODE SER ADOTADA PELA PARTE.
ADMINISTRADORAS DE MEIOS DE PAGAMENTO.
SEM PARAR E CONECTCAR.
EFICÁCIA DA MEDIDA NÃO DEMONSTRADA.
PESQUISA JUNTO AO CENSEC.
POSSIBILIDADE.
INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO.
RECURSO EM PARTE PROVIDO.
O próprio interessado pode fazer buscas no CRCJUD.
Para que seja dirigido ofício ao Sem Parar e ao ConectCar e ao GEDAVE, é imprescindível que a parte demonstre a eficácia da medida.
A pesquisa na CENSEC demanda a intervenção do Judiciário e dispensa o esgotamento das vias extrajudiciais. (TJ-MT 10083978220228110000 MT, Relator: NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, Data de Julgamento: 07/06/2022, Primeira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/06/2022) Para além disso, as pesquisas representam serviços cartorários acessíveis mediante pagamento de custas e emolumentos não podendo o poder judiciário intervir em prol de pessoa jurídica ou parte que tenha poder aquisitivo para fazê-lo, sob pena de dispensa indevida de receita dos cartórios.
Por todo exposto, indefiro o pedido.
Intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis da parte executada.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/11/2024 11:32
Expedida/Certificada
-
11/11/2024 11:28
Indeferimento
-
08/11/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 07:02
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
29/10/2024 07:26
Expedida/Certificada
-
24/10/2024 11:20
Ato ordinatório
-
20/10/2024 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 12:52
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
22/07/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 16:44
Outras Decisões
-
11/06/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 00:57
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 08:04
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
23/05/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 11:35
Expedida/Certificada
-
21/05/2024 16:28
Outras Decisões
-
14/03/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 04:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 17:49
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2024 08:59
Ato ordinatório
-
23/02/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 07:27
Outras Decisões
-
13/11/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2023 11:51
Expedida/Certificada
-
31/10/2023 08:08
Ato ordinatório
-
31/10/2023 08:07
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 08:00
Publicado ato_publicado em 30/10/2023.
-
27/10/2023 11:44
Expedida/Certificada
-
27/10/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 10:43
Outras Decisões
-
28/08/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2023 14:54
Expedida/Certificada
-
14/08/2023 08:07
Ato ordinatório
-
14/08/2023 08:02
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 00:57
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 07:34
Publicado ato_publicado em 13/07/2023.
-
12/07/2023 11:17
Expedida/Certificada
-
05/07/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 16:47
Outras Decisões
-
27/06/2023 00:58
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 07:53
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 12:41
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 12:36
Ato ordinatório
-
16/06/2023 12:34
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 14:05
Expedida/certificada
-
05/06/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2023 10:42
Expedida/Certificada
-
01/06/2023 15:07
Outras Decisões
-
25/04/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 08:55
Expedida/Certificada
-
08/04/2023 11:38
Ato ordinatório
-
08/04/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 08:07
Publicado ato_publicado em 14/03/2023.
-
10/03/2023 13:10
Processo Reativado
-
10/03/2023 12:59
Expedida/Certificada
-
02/03/2023 17:43
Outras Decisões
-
19/01/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
04/01/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2022 10:21
Expedida/Certificada
-
14/12/2022 22:49
Execução frustrada
-
14/12/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/12/2022 11:54
Expedida/Certificada
-
08/12/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 11:13
Ato ordinatório
-
08/12/2022 09:25
Ato ordinatório
-
07/11/2022 21:12
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
21/09/2022 13:16
Expedição de Carta.
-
17/08/2022 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2022 10:43
Expedida/Certificada
-
09/08/2022 07:31
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 07:56
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2022 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2022 11:13
Expedida/Certificada
-
08/07/2022 08:41
Ato ordinatório
-
08/07/2022 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 07:21
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2022 13:36
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2022 13:36
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2022 13:36
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2022 17:05
Expedição de Carta.
-
23/06/2022 17:05
Expedição de Carta.
-
23/06/2022 17:05
Expedição de Carta.
-
21/06/2022 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2022 13:16
Execução frustrada
-
25/04/2022 13:15
Execução frustrada
-
05/04/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2022 10:20
Expedida/Certificada
-
04/04/2022 08:43
Execução frustrada
-
29/03/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2022 11:36
Expedida/Certificada
-
09/03/2022 19:13
Ato ordinatório
-
17/12/2021 14:50
Juntada de Ofício
-
17/12/2021 14:46
Juntada de Ofício
-
17/12/2021 11:44
Juntada de Ofício
-
17/12/2021 08:57
Juntada de Ofício
-
17/12/2021 08:39
Juntada de Ofício
-
10/12/2021 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2021 11:47
Expedida/Certificada
-
29/11/2021 18:48
Outras Decisões
-
08/11/2021 12:58
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 12:58
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 17:01
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2021 10:47
Expedida/Certificada
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18/09/2021 12:47
Mero expediente
-
13/09/2021 09:52
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 09:52
Processo Reativado
-
10/09/2021 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2021 08:22
Execução frustrada
-
25/02/2021 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2021 10:27
Realizado cálculo de custas
-
12/02/2021 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2021 14:44
Expedida/Certificada
-
11/02/2021 12:04
Ato ordinatório
-
11/02/2021 11:59
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2021 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2021 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 16:00
Expedida/Certificada
-
18/01/2021 13:02
Ato ordinatório
-
18/01/2021 12:56
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2020 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2020 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2020 14:41
Expedida/Certificada
-
06/12/2020 20:58
Ato ordinatório
-
06/12/2020 20:54
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2020 14:25
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2020 17:27
Expedição de Certidão.
-
22/11/2020 17:26
Apensado ao processo
-
09/11/2020 07:35
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 20:00
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 17:50
Expedição de Mandado.
-
29/10/2020 17:42
Ato ordinatório
-
27/09/2020 15:57
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 07:33
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2020 13:07
Expedição de Certidão.
-
15/06/2020 13:05
Expedição de Edital.
-
08/06/2020 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 13:29
Expedida/Certificada
-
02/06/2020 12:14
Outras Decisões
-
02/06/2020 09:26
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 18:33
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2020 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 16:08
Expedida/Certificada
-
11/05/2020 08:27
Mero expediente
-
07/05/2020 20:00
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 19:59
Expedição de Certidão.
-
13/04/2020 17:06
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 15:59
Expedida/Certificada
-
11/03/2020 11:31
Ato ordinatório
-
11/03/2020 11:25
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2020 11:24
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2020 11:24
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2020 17:33
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2020 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 14:44
Expedida/Certificada
-
28/02/2020 15:28
Ato ordinatório
-
28/02/2020 14:50
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2019 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2019 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 11:16
Expedida/Certificada
-
02/12/2019 10:33
Ato ordinatório
-
02/12/2019 10:25
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2019 10:17
Expedição de Carta precatória.
-
08/10/2019 14:35
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2019 19:27
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2019 12:06
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2019 12:06
Expedição de Certidão.
-
01/07/2019 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2019 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 08:53
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2019 11:12
Expedição de Mandado.
-
02/05/2019 13:39
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2019 10:00:00, 1ª Vara Cível.
-
02/05/2019 10:22
Publicado ato_publicado em 02/05/2019.
-
30/04/2019 14:53
Expedida/Certificada
-
30/04/2019 12:30
Outras Decisões
-
29/04/2019 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2019 13:58
Conclusos para despacho
-
29/03/2019 13:58
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2019 08:52
Publicado ato_publicado em 27/02/2019.
-
26/02/2019 14:02
Expedida/Certificada
-
26/02/2019 11:25
Mero expediente
-
20/02/2019 17:51
Conclusos para despacho
-
20/02/2019 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2019 11:09
Publicado ato_publicado em 08/02/2019.
-
07/02/2019 14:48
Expedida/Certificada
-
04/02/2019 10:16
Outras Decisões
-
15/01/2019 11:13
Conclusos para despacho
-
11/01/2019 16:04
Realizado cálculo de custas
-
11/01/2019 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2019
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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