TJAC - 0700386-98.2022.8.01.0006
1ª instância - Vara Unica de Acrel Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 00:00 Intimação ADV: LEANDRO BELMONT DA SILVA (OAB 4706/AC) - Processo 0700386-98.2022.8.01.0006 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Incapacidade Permanente - REQUERENTE: B1Jorgiano Gomes da SilvaB0 - Considerando o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se a parte autora para que apresente procuração válida, assinada pelo atual representante legal do autor, caso já nomeado nos autos de curatela nº 0700083-79.2025.8.01.0006, com poderes específicos para levantamento de valores desses autos, nos termos do art. 105 do CPC.
 
 Ressalte-se que a implementação do benefício somente será possível após a conclusão do processo de curatela, já de conhecimento da parte.
 
 Todavia, caso já tenha sido concedida curatela provisória nos referidos autos, poderá a parte interessada solicitar a implementação do benefício diretamente pelos canais administrativos do INSS, com a apresentação da respectiva decisão judicial, observando-se o trânsito em julgado da presente demanda.
 
 Por fim, advirto que, na hipótese de não apresentação da procuração regular no prazo fixado, serão oficiados a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre e o Ministério Público do Estado do Acre, para que apurem eventual levantamento indevido de valores, com encaminhamento de cópia integral dos autos para as providências cabíveis nas esferas administrativa, cível e/ou penal.
 
 Com a regular juntada dos documentos exigidos, determino o arquivamento definitivo dos autos.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            15/07/2025 15:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/07/2025 13:30 Expedida/Certificada 
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                                            01/07/2025 13:04 Outras Decisões 
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                                            26/05/2025 08:43 Conclusos para decisão 
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                                            16/05/2025 04:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/04/2025 15:04 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/04/2025 12:04 Juntada de Petição de petição inicial 
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                                            04/03/2025 00:39 Expedição de Certidão. 
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                                            25/02/2025 12:58 Publicado ato_publicado em 25/02/2025. 
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                                            25/02/2025 05:14 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/02/2025 00:00 Intimação ADV: Leandro Belmont da Silva (OAB 4706/AC) Processo 0700386-98.2022.8.01.0006 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Jorgiano Gomes da Silva - Considerando a necessidade de resguardar os direitos do autor, pessoa absolutamente incapaz, determino que o patrono da autora seja devidamente esclarecido acerca da obrigatoriedade de cumprimento das disposições convencionadas entre as partes, conforme consignado à fl. 220, especialmente no que concerne à regularização da curatela, requisito essencial para a validade dos atos praticados em nome do incapaz.
 
 Além disso, há necessidade de esclarecimento quanto à outorga de procuração pelo autor ao advogado constituído (fl. 239), concedendo-lhe poderes especiais, o que se revela juridicamente incompatível diante da incapacidade civil do outorgante.
 
 A formalização do mandato por pessoa absolutamente incapaz demanda prévia e devida representação legal, razão pela qual se faz imperioso esclarecer a origem e validade do documento em questão.
 
 Outrossim, verifico que os valores levantados por meio de alvará judicial (fl. 240) foram depositados diretamente na conta do advogado constituído, o qual, a princípio, não possui legitimidade para a gestão desses recursos, considerando a ausência de curador regularmente nomeado, apesar de tal informação constar expressamente no acordo entre as partes.
 
 Tal circunstância demanda a devida comprovação de que os valores recebidos foram efetivamente repassados ao incapaz ou utilizados em seu benefício, sob pena de responsabilização.
 
 Diante disso, determino que o advogado comprove nos autos o pagamento integral dos valores devidos ao autor, bem como apresente os contratos de honorários advocatícios firmados, a fim de verificar a regularidade da contratação e a adequação dos valores retidos.
 
 Ressalte-se que a inicial não foi instruída com a documentação comprobatória da nomeação de curador, o que reforça a necessidade de diligências para assegurar a tutela dos direitos da pessoa incapaz.
 
 Cabe ressaltar que a matéria em questão trata de ordem pública, cabendo a este Juízo promover a devida apuração de ofício, nos termos do artigo 84, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência e das disposições do Código de Processo Civil sobre tutela de incapazes.
 
 Além disso, a ação de curatela deve observar estritamente os procedimentos legais, podendo ser utilizados, para tanto, os documentos já constantes dos autos, em especial o laudo pericial de fls. 213/214.
 
 Diante da relevância da matéria, determino a intimação do Ministério Público para que intervenha nos autos e apresente manifestação expressa sobre os fatos, sobretudo no que diz respeito às procurações outorgadas ao advogado e ao levantamento dos valores judiciais.
 
 Considerando que tais valores foram depositados em nome do advogado sem a devida regularização da curatela, a atuação ministerial se faz imprescindível para garantir a integridade dos interesses do incapaz.
 
 Caso o advogado não preste os devidos esclarecimentos nos autos, reabra-se vista ao Ministério Público e, posteriormente, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil Seção Acre (OAB/AC) para que apure as eventuais irregularidades nos termos relatados.
 
 PRAZO: 10 (dez) dias.
 
 Cumpra-se.
 
 Intimem-se o Ministério Público.
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                                            24/02/2025 13:41 Expedida/Certificada 
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                                            21/02/2025 09:32 Expedição de Certidão. 
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                                            21/02/2025 09:23 Indeferimento 
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                                            03/02/2025 10:33 Conclusos para despacho 
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                                            07/01/2025 13:54 Publicado ato_publicado em 07/01/2025. 
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                                            12/12/2024 16:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/12/2024 22:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/11/2024 02:09 Expedição de Certidão. 
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                                            26/11/2024 17:24 Expedição de Certidão. 
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                                            26/11/2024 17:02 Juntada de Certidão 
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                                            25/11/2024 00:00 Intimação ADV: Leandro Belmont da Silva (OAB 4706/AC) Processo 0700386-98.2022.8.01.0006 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Jorgiano Gomes da Silva - Decisão Intime-se a parte requerida Instituto Nacional do Seguro Social  INSS para que implante o benefício em favor daparte autora Jorgiano Gomes da Silva.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias.
 
 O não cumprimento injustificado da obrigação sujeitará o requerido às penas da litigância de má-fé (CPC, art. 536, § 3º), além de crime de desobediência do responsável legal.
 
 Fixo a multa cominatória em R$ 500,00 (quinhentos reais), por dia de descumprimento, limitada a incidência à 30 (trinta) dias.
 
 Por fim, determino ao INSS apresentar ao Juízo os cálculos das parcelas vencidas do benefício, incluindo-se honorários de sucumbência de 10% (dez por cento).
 
 Intimem-se.
 
 Acrelândia-(AC), 29 de outubro de 2024.
 
 Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito
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                                            19/11/2024 13:33 Expedição de Certidão. 
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                                            19/11/2024 12:21 Expedida/Certificada 
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                                            30/10/2024 12:50 Outras Decisões 
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                                            02/10/2024 16:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/09/2024 08:05 Conclusos para decisão 
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                                            30/09/2024 05:51 Expedição de Certidão. 
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                                            27/09/2024 10:03 Publicado ato_publicado em 27/09/2024. 
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                                            13/09/2024 12:13 Expedida/Certificada 
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                                            12/09/2024 12:02 Ato ordinatório 
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                                            12/09/2024 12:00 Expedição de Alvará. 
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                                            09/09/2024 16:44 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/09/2024 12:30 Expedição de alvará de levantamento 
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                                            06/09/2024 09:25 Conclusos para despacho 
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                                            06/09/2024 09:21 Processo Reativado 
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                                            06/09/2024 09:04 Paga 
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                                            31/07/2024 10:57 Publicado ato_publicado em 31/07/2024. 
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                                            30/07/2024 10:11 Expedida/Certificada 
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                                            29/07/2024 14:45 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            29/07/2024 12:39 Conclusos para decisão 
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                                            29/07/2024 12:21 Enviada ao Tribunal 
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                                            30/06/2024 02:35 Expedição de Certidão. 
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                                            20/06/2024 09:03 Publicado ato_publicado em 20/06/2024. 
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                                            19/06/2024 09:24 Expedição de Certidão. 
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                                            19/06/2024 09:10 Expedida/Certificada 
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                                            18/06/2024 07:37 Homologada a Transação 
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                                            01/05/2024 20:03 Conclusos para decisão 
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                                            01/05/2024 20:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/04/2024 10:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/04/2024 02:25 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2024 20:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/04/2024 14:56 Expedição de Certidão. 
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                                            26/03/2024 12:45 Mero expediente 
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                                            12/03/2024 16:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/03/2024 13:42 Conclusos para despacho 
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                                            06/03/2024 13:42 Expedição de Certidão. 
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                                            08/01/2024 09:05 Expedição de Certidão. 
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                                            24/11/2023 11:44 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/10/2023 02:07 Expedição de Certidão. 
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                                            11/10/2023 11:05 Expedida/Certificada 
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                                            09/10/2023 12:46 Expedida/Certificada 
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                                            09/10/2023 08:33 Expedição de Certidão. 
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                                            09/10/2023 07:31 Ato ordinatório 
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                                            09/10/2023 07:27 Ato ordinatório 
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                                            09/10/2023 07:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/06/2023 07:31 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/06/2023 11:38 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/06/2023 11:33 Expedição de Carta precatória. 
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                                            11/05/2023 08:02 Juntada de Ofício 
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                                            14/04/2023 13:53 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/04/2023 13:50 Expedição de Ofício. 
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                                            17/03/2023 01:40 Expedição de Certidão. 
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                                            07/03/2023 07:49 Expedida/Certificada 
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                                            06/03/2023 11:21 Expedição de Certidão. 
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                                            06/03/2023 10:07 Expedida/Certificada 
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                                            17/11/2022 16:40 Recebidos os autos 
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                                            17/11/2022 16:40 deferimento 
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                                            27/10/2022 08:48 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/10/2022 10:21 Conclusos para decisão 
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                                            10/10/2022 10:20 Conclusos para decisão 
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                                            10/10/2022 10:20 Expedição de Certidão. 
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                                            12/09/2022 07:33 Expedida/Certificada 
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                                            09/09/2022 09:39 Expedida/Certificada 
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                                            08/09/2022 12:41 Ato ordinatório 
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                                            30/08/2022 00:31 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/08/2022 00:36 Expedição de Certidão. 
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                                            09/08/2022 07:20 Expedida/Certificada 
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                                            08/08/2022 08:11 Expedida/Certificada 
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                                            05/08/2022 13:08 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2022 11:54 Expedição de Mandado. 
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                                            01/07/2022 09:29 Outras Decisões 
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                                            30/06/2022 08:56 Conclusos para despacho 
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                                            27/06/2022 10:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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