TJAC - 0714049-42.2016.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), ADV: GABRIEL VICTOR ROMÃO BORGES (OAB 5814/AC) - Processo 0714049-42.2016.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Não PadronizadoB0 - RÉ: B1Katia Regina da Silva ModestoB0 - 1.
Considerando o fim do prazo convencionado na decisão de p. 446 para suspensão do processo, com a finalidade de composição extrajudicial, faculto às partes o prazo de 5 (cinco) para que apresentem o respectivo termo ou instrumento do acordo para homologação e suspensão, sob pena de extinção do cumprimento de sentença, por falta de interesse processual. 2.
Intime-se. -
21/07/2025 12:13
Expedida/Certificada
-
14/07/2025 10:20
Outras Decisões
-
09/07/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 01:30
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP) - Processo 0714049-42.2016.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Não PadronizadoB0 - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do decurso de prazo do item 1 da Decisão de fl.446. -
27/06/2025 12:51
Expedida/Certificada
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17/06/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
-
26/05/2025 12:53
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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23/05/2025 06:07
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP) - Processo 0714049-42.2016.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Não PadronizadoB0 - RÉ: B1Katia Regina da Silva ModestoB0 - 1 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias, ante a informação das tratativas acordo.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte credora para manifestar em 5 (cinco) dias. 2 - À secretaria, tendo em vista a substituição processual, atualize-se o cadastro da parte credora para constar o endereço atual, informado às pp. 254/255 e constante na procuração à p. 444. 3 - Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 11:45
Expedida/Certificada
-
02/05/2025 11:29
Outras Decisões
-
25/04/2025 04:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 03:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 10:34
Publicado ato_publicado em 13/03/2025.
-
13/03/2025 09:01
Publicado ato_publicado em 13/03/2025.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Gabriel Victor Romão Borges (OAB 5814/AC) Processo 0714049-42.2016.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Ré: Katia Regina da Silva Modesto - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do documento de p. 428.
Intime-se o advogado Gabriel Victor Romão Borges para colacionar aos autos a procuração.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. -
10/03/2025 14:15
Expedida/Certificada
-
07/03/2025 12:03
Mero expediente
-
06/03/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 13:10
Expedida/Certificada
-
26/02/2025 13:10
Expedida/Certificada
-
21/02/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 14:52
Ato ordinatório
-
20/02/2025 14:50
Ato ordinatório
-
17/02/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 13:49
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Gabriel Victor Romão Borges (OAB 5814/AC) Processo 0714049-42.2016.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Ré: Katia Regina da Silva Modesto - 1.
O artigo 1.022 do Código de Processo Civil dispõe: Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. 2.
Para Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery (2021, pg. 2.186), a finalidade dos embargos é: 3.
Finalidade.
Os Embargos de declaração têm a finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridade ou contradições, Não têm caráter substitutivo da decisão, embargada, mas sim integrativo ou aclaratório.
Prestam-se também à correção de erro material.
Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado (...).
Segundo Daniel Assumpção erro material é aquele facilmente perceptível e que não corresponda de forma evidente à vontade do órgão prolator da decisão.
Assim, erro material é aquele que se traduz em inexatidões evidentes, enganos de escrita, de digitação, de cálculo.
Tais inexatidões materiais podem ser constatadas à primeira vista e corrigidas a qualquer tempo.
O referido autor esclarece, ainda, sobre os vícios de contradição e omissão.
Assim, omissão refere-se à ausência de apreciação de ponto ou questão relevante sobre a qual o órgão jurisdicional devia ter se manifestado, inclusive as matérias que deva conhecer de ofício.
Quanto a obscuridade, afirma que pode ser verificada tanto na fundamentação quanto no dispositivo e decorre da falta de clareza e precisão da decisão, suficiente a não permitir a certeza jurídica a respeito das questões envolvidas.
Por fim, indica que a contradição será verificada sempre que existirem proposições inconciliáveis entre si, de forma que a afirmação de uma logicamente significará a negação da outra.
Há, ainda, que se destacar o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, quando deixou muito claro, inclusive em sede de REsp que "a motivação contrária ao interesse da parte ou mesmo omissa quanto aos pontos considerados irrelevantes pelos julgados não autoriza o acolhimento de embargos declaratórios" (tema repetitivo 957.
REsp 1596081/PR, 2ª Seção, 25/10/2017).
Compulsando os autos, observa-se dos autos que o Embargante sustenta que ocorreu uma omissão e contradição nos autos, pois o Juízo não se manifestou acerca da designação de audiência de conciliação e porque ocorreu a juntada de documentos que comprovam o caráter salarial. É o caso de conhecimento dos embargos de declaração, pois consta à p. 338 o comprovante de transferência para conta salarial do sicoob, veja-se: Pelo exposto conheço dos presentes embargos para sanar o erro apontando determinado o desbloqueio.
No que diz respeito a audiência de conciliação, apesar de o Código de Processo Civil estimular a composição, não há obrigatoriedade nadesignação da audiência de conciliação em sede de execução de título extrajudicial, assim a falta dadesignação de audiência de conciliação nãoimpede a composição, uma vez que, a qualquer momento, as partes podem peticionar nos autos com suas propostas de acordo. 3.
Ante ao exposto, conheço parcialmente dos embargos de declaração e determino o desbloqueio de valores do numerário constrito no Banco Sicoob. 4.
Permaneça inalterados os demais termos da decisão.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/02/2025 10:29
Expedida/Certificada
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03/02/2025 08:30
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
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06/01/2025 15:53
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
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04/12/2024 10:04
Conclusos para admissibilidade recursal
-
03/12/2024 09:43
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Gabriel Victor Romão Borges (OAB 5814/AC) Processo 0714049-42.2016.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Ré: Katia Regina da Silva Modesto - 1- Inicialmente, o processo deve tramitar em regime prioritário, por se tratar de Meta 2 do CNJ.
Fixar tarja. 2- Pretendendo a parte Embargante, pelos Embargos de Declaração (pp. 353/358) opostos contra decisão de p. 348/350, efeito infringente ou modificativo da decisão, manifeste-se a parte Embargada, no prazo de 5 (cinco) dias. -
20/11/2024 20:42
Expedida/Certificada
-
14/11/2024 15:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/11/2024 09:23
Outras Decisões
-
17/10/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 07:42
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
15/10/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 12:16
Expedida/Certificada
-
15/10/2024 08:23
Outras Decisões
-
14/10/2024 20:02
Deferimento em Parte
-
14/10/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2024 14:06
Expedida/Certificada
-
02/07/2024 10:49
Outras Decisões
-
24/06/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2024 11:42
Expedida/Certificada
-
10/06/2024 13:22
Outras Decisões
-
15/05/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2024 17:39
Expedida/Certificada
-
02/04/2024 08:01
Ato ordinatório
-
02/04/2024 07:59
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 08:41
Publicado ato_publicado em 08/02/2024.
-
07/02/2024 08:37
Expedida/Certificada
-
24/01/2024 10:52
Outras Decisões
-
06/11/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
04/11/2023 03:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2023 05:27
Expedida/Certificada
-
26/10/2023 12:17
Outras Decisões
-
11/09/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 07:11
Expedida/Certificada
-
18/08/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 10:29
Ato ordinatório
-
07/08/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2023 11:32
Expedida/Certificada
-
23/06/2023 09:46
Mero expediente
-
15/03/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/11/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 08:51
Ato ordinatório
-
31/10/2022 08:30
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2022 22:10
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2022 08:15
Expedida/Certificada
-
06/06/2022 08:03
Ato ordinatório
-
26/04/2022 20:40
Ato ordinatório
-
21/02/2022 20:29
Ato ordinatório
-
22/09/2021 08:12
Ato ordinatório
-
20/07/2021 07:38
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2021 13:33
Expedida/Certificada
-
19/05/2021 17:18
deferimento
-
23/03/2021 12:58
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2021 10:26
Ato ordinatório
-
24/02/2021 21:43
Ato ordinatório
-
23/02/2021 12:11
Ato ordinatório
-
05/02/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 10:36
Expedida/Certificada
-
02/02/2021 12:20
Outras Decisões
-
13/11/2020 15:39
Conclusos para decisão
-
10/11/2020 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2020 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2020 11:32
Expedida/Certificada
-
15/10/2020 21:09
Ato ordinatório
-
15/10/2020 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2020 21:05
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 08:35
Expedição de Mandado.
-
26/06/2020 11:14
Ato ordinatório
-
07/05/2020 06:45
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2020 11:30
Realizado cálculo de custas
-
09/03/2020 07:37
Publicado ato_publicado em 09/03/2020.
-
04/03/2020 07:40
Expedida/Certificada
-
28/02/2020 15:02
Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 08:01
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2020 10:00
Publicado ato_publicado em 06/02/2020.
-
04/02/2020 07:25
Expedida/Certificada
-
30/01/2020 12:02
Ato ordinatório
-
30/01/2020 12:00
Expedição de Certidão.
-
30/01/2020 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2020 11:59
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 07:23
Expedição de Mandado.
-
18/11/2019 07:09
Publicado ato_publicado em 18/11/2019.
-
13/11/2019 07:18
Expedida/Certificada
-
06/11/2019 16:34
Outras Decisões
-
07/08/2019 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2019 14:34
Conclusos para despacho
-
29/07/2019 14:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/07/2019.
-
18/07/2019 07:40
Publicado ato_publicado em 18/07/2019.
-
16/07/2019 07:19
Expedida/Certificada
-
12/07/2019 12:45
Ato ordinatório
-
12/07/2019 12:44
Expedição de Certidão.
-
12/07/2019 12:36
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2019 12:36
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 12:56
Expedição de Mandado.
-
29/04/2019 07:56
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 81, classe_nova: 159
-
29/04/2019 07:21
Publicado ato_publicado em 29/04/2019.
-
25/04/2019 07:20
Expedida/Certificada
-
24/04/2019 11:57
Extinto o processo por desistência
-
28/02/2019 09:15
Conclusos para decisão
-
12/12/2018 09:55
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2018 14:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/11/2018.
-
13/11/2018 08:41
Publicado ato_publicado em 13/11/2018.
-
09/11/2018 07:16
Expedida/Certificada
-
08/11/2018 10:32
Ato ordinatório
-
08/11/2018 10:30
Expedição de Certidão.
-
08/11/2018 10:30
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2018 10:30
Expedição de Certidão.
-
20/08/2018 14:05
Expedição de Mandado.
-
26/07/2018 16:21
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2018 07:29
Publicado ato_publicado em 16/05/2018.
-
14/05/2018 07:17
Expedida/Certificada
-
11/05/2018 14:17
Outras Decisões
-
12/03/2018 09:10
Conclusos para despacho
-
12/03/2018 08:18
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2018 08:16
Publicado ato_publicado em 22/02/2018.
-
20/02/2018 08:50
Expedida/Certificada
-
15/02/2018 18:04
Mero expediente
-
17/10/2017 08:19
Conclusos para decisão
-
17/10/2017 08:16
Expedição de Certidão.
-
17/10/2017 08:16
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2017 08:16
Expedição de Certidão.
-
17/08/2017 10:35
Expedição de Mandado.
-
26/07/2017 09:18
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2017 07:17
Publicado ato_publicado em 14/07/2017.
-
12/07/2017 07:40
Expedida/Certificada
-
11/07/2017 12:45
Ato ordinatório
-
11/07/2017 12:40
Expedição de Certidão.
-
11/07/2017 12:40
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2017 12:39
Expedição de Certidão.
-
25/04/2017 10:21
Expedição de Mandado.
-
03/04/2017 09:45
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2017 07:48
Publicado ato_publicado em 21/03/2017.
-
17/03/2017 07:05
Expedida/Certificada
-
16/03/2017 09:30
Ato ordinatório
-
16/03/2017 09:28
Expedição de Certidão.
-
16/03/2017 09:28
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2017 09:27
Expedição de Certidão.
-
24/01/2017 14:40
Expedição de Mandado.
-
18/01/2017 08:00
Publicado ato_publicado em 18/01/2017.
-
16/01/2017 07:33
Expedida/Certificada
-
13/01/2017 14:43
Outras Decisões
-
07/12/2016 07:50
Conclusos para decisão
-
06/12/2016 10:14
Realizado cálculo de custas
-
06/12/2016 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2016
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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