TJAC - 0701204-26.2022.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 01:12
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0701204-26.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - REQUERENTE: B1Dominy de Castro OlindaB0 - REQUERIDO: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Sentença Dominy de Castro Olinda ajuizou ação contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, postulando a concessão do Benefício Previdenciário de Amparo Assistencial.
Perícia médica realizada às pp. 62/65. Às pp. 190/200 juntou-se aos autos o estudo socioeconômico.
Intimados para manifestação acerca do laudo e estudo a parte requerida apresentou às pp. 207/209 proposta de acordo à autora. Às pp. 214/215, a parte autora manifestou-se pela concordância quanto à proposta de acordo ofertado pela requerida.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
A preponderância da matéria de direito e a suficiente elucidação da matéria fática conduzem ao julgamento antecipado da lide, a teor do que dispõe o artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Trata-se de Ação oposta pela parte autora requerendo a implantação do Benefício Assistencial.
Com a juntada do laudo pericial e estudo socioeconômico a parte requerida manifestou-se às pp. 207/209 apresentado proposta de acordo, que foi devidamente aceita pela parte autora às pp. 214/215.
Com efeito, verificado que os interessados são legítimos, o pedido é juridicamente possível e a forma adequada à pretensão dos postulantes, nenhum óbice há à homologação do acordo celebrado.
O procedimento satisfaz as exigências do art. 139, inciso V do CPC e art. 487.
Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo lhe: I - assegurar às partes igualdade de tratamento; II - velar pela duração razoável do processo; III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias; IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou subrogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I -; II ;....
III - homologar: A) ..... b) a transação; Ademais, menciona o art. 200 do CPC/2015, que: "Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais".
A composição, também está previstos no art. 334, § 11, que assim se manifesta: "A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença".
Conforme se vê o acordo entabulado neste ato demonstra que as partes transigiram quanto ao objeto da ação, posição essa que a Lei autora e até incentiva, estando satisfeito todos os requisitos legais, bem como, os interesses das partes e suas representações, nos temos dos artigos dantes mencionadas.
Isto posto, com fulcro nas disposições acima referidas, JULGO PROCEDENTE a ação considerando que as partes conciliaram quanto ao objeto do litígio, e, HOMOLOGO o acordo entabulado neste ato às pp. 207/209, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Em razão disso, declaro extinto o presente feito com resolução de mérito, nos termos dos arts. 316 e 487, inc.
III, alínea "b", ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas finais remanescente, em virtude do acordo celebrado ter ocorrido antes da Decisão final (art. 90, § 3º do CPC) e, pelo fato de tratar se tratar de Fazenda Pública, por força do artigo 2º, inciso I, da Lei Estadual n.º 1.422/2001.
Determino a adoção das demais providências de praxe, devendo ser expedido RPV/Precatório pelo cartório e intimada a Autarquia previdenciária para implantação do benefício no prazo de 30 (trinta) dias.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Tarauacá-(AC), datado e assinado eletronicamente.
Stephanie Winck Ribeiro De Moura Juíza de Direito -
13/06/2025 08:10
Expedida/Certificada
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13/06/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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12/06/2025 13:57
Expedida/Certificada
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13/03/2025 05:45
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 05:29
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 00:36
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 06:04
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 08:47
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 15:44
Homologada a Transação
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06/01/2025 06:14
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 19:43
Juntada de Certidão
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28/11/2024 18:35
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
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25/11/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0701204-26.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Dominy de Castro Olinda - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte autora, por meio de seu bastante procurador, para tomar conhecimento da proposição de acordo apresentada às páginas 207/209, bem como para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Tarauacá-AC, 14 de novembro de 2024.
Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário -
20/11/2024 22:18
Expedida/Certificada
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14/11/2024 05:35
Ato ordinatório
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29/10/2024 12:26
Juntada de Ofício
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18/10/2024 22:55
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 07:41
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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08/10/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 07:29
Expedida/Certificada
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08/10/2024 06:18
Ato ordinatório
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07/10/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 12:26
Expedição de Carta.
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20/07/2024 02:34
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 07:12
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
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09/07/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 09:35
Ato ordinatório
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09/07/2024 09:04
Expedida/Certificada
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08/07/2024 13:51
Decisão de Saneamento e Organização
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26/06/2024 11:42
Conclusos para despacho
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20/06/2024 17:37
Conclusos para decisão
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12/06/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 15:01
Juntada de Petição de petição inicial
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26/05/2024 02:30
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 09:57
Publicado ato_publicado em 17/05/2024.
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15/05/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 10:58
Expedida/Certificada
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15/05/2024 10:07
Ato ordinatório
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03/05/2024 12:41
Mero expediente
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01/04/2024 07:43
Conclusos para decisão
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15/02/2024 16:14
Mero expediente
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14/12/2023 12:22
Conclusos para decisão
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26/10/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 07:15
Publicado ato_publicado em 11/09/2023.
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30/08/2023 14:18
Expedida/Certificada
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25/08/2023 14:43
Ato ordinatório
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18/07/2023 01:51
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 12:35
Mero expediente
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13/07/2023 22:24
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2023 08:12
Publicado ato_publicado em 10/07/2023.
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07/07/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 11:27
Expedida/Certificada
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07/07/2023 11:00
Conclusos para despacho
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07/07/2023 10:52
Ato ordinatório
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07/07/2023 10:46
Ato ordinatório
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10/05/2023 11:43
Juntada de Ofício
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10/05/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2022 02:14
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 09:24
Publicado ato_publicado em 08/12/2022.
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30/11/2022 14:14
Expedida/Certificada
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29/11/2022 14:33
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 12:12
Ato ordinatório
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29/11/2022 12:11
Ato ordinatório
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08/11/2022 13:37
Audiência de instrução Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 25/01/2023 09:00:00, Vara Cível.
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07/11/2022 12:33
Expedição de Certidão.
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05/11/2022 02:37
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 15:26
Mero expediente
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25/10/2022 12:41
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 10:22
Expedição de Mandado.
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29/09/2022 07:46
Mero expediente
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31/08/2022 08:25
Conclusos para despacho
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09/08/2022 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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