TJAC - 1002436-71.2024.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
-
15/04/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002436-71.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: RAÇA AGROPECUÁRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - Agravado: RAÇA FORTEFOS NUTRIÇÃO ANIMAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Agravado: ROTA DO GRÃO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA - * - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Janice de Souza Barbosa (OAB: 3347/RO) - Gilliard Nobre Rocha (OAB: 2833/AC) - Emmily Teixeira de Araújo (OAB: 3507/AC) - Felippe Ferreira Nery (OAB: 3540/AC) - Via Verde -
23/03/2025 13:51
Mero expediente
-
16/12/2024 12:20
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 12:06
Juntada de Petição de parecer
-
16/12/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:03
Ato ordinatório
-
10/12/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1002436-71.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: RAÇA AGROPECUÁRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - Agravado: RAÇA FORTEFOS NUTRIÇÃO ANIMAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Agravado: ROTA DO GRÃO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA - - 13.
Dito isso, em juízo de cognição raso e não exauriente, INDEFIRO o vindicado efeito suspensivo ao recurso. 14.
Intimem-se os Agravados para contrarrazões. 15. À Procuradoria Geral de Justiça para manifestação. 16.
Considerando que o presente recurso comporta a possibilidade de sustentação oral, a teor do art. 937, VIII, do CPC, determino a intimação das partes, para que apresentem requerimento de sustentação oral ou oposição a realização de julgamento em ambiente virtual, independentemente de motivação declarada, sob pena de preclusão, a teor do art. 93, §2º do RITJAC. 17.
Publique-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Janice de Souza Barbosa (OAB: 3347/RO) - Gilliard Nobre Rocha (OAB: 2833/AC) - Emmily Teixeira de Araújo (OAB: 3507/AC) - Felippe Ferreira Nery (OAB: 3540/AC) - Via Verde -
21/11/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 18:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/11/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
-
14/11/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 08:41
Distribuído por sorteio
-
14/11/2024 07:25
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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