TJAC - 0704919-34.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 12:58
Expedição de Alvará.
-
18/12/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 12:27
Recebidos os autos
-
17/12/2024 12:27
Expedição de alvará de levantamento
-
17/12/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 07:13
Evoluída a classe de 436 para 156
-
13/12/2024 07:13
Processo Reativado
-
12/12/2024 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 07:01
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 06:58
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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25/11/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Maltz Nahon (OAB 51657/RS), Rafael Messias Diniz Albuquerque (OAB 4298/AC), Paula Maltz Nahon (OAB 6203/AC) Processo 0704919-34.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Mara Messias Diniz Albuquerque - Reclamado: Claro S.A - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º , da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida pela parte autora MARA MESSIAS DINIZ ALBUQUERQUE em desfavor das rés, CLARO S.A., a cancelar em definitivo 67 99170-3197, 67 99335-7268 e 67 99348-9502, sem qualquer ônus à parte autora, e PROCEDENTE, a título de indenização por dano moral, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária (INPC/IBGE) e juros de mora de 1% ao mês contados a partir desta data; e, com fundamento no art. 487, I, do CPC, declaro a extinção do processo com resolução do mérito Após 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado do presente ato decisório, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa no importe de 10%, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC e Enunciado 97 do FONAJE.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada.
Após, publique-se, intimem-se e arquivem-se.
Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 104-105), apenas reduzindo o valor da condenação ao pagamento de danos morais para o montante de R$ 1.000,00 (mil reais), que entendo mais adequado ao abalo moral sofrido no caso concreto.
P.R.I.A. -
18/11/2024 10:23
Expedida/Certificada
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15/11/2024 08:27
Recebidos os autos
-
15/11/2024 08:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 09:44
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 13:37
Infrutífera
-
26/09/2024 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 13:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2024 09:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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16/09/2024 11:44
Evoluída a classe de 436 para 156
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16/09/2024 11:44
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/09/2024 11:44
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/09/2024 11:16
Infrutífera
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11/09/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2024 01:40
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 10:17
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
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14/08/2024 18:50
Expedida/Certificada
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14/08/2024 18:50
Expedida/Certificada
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14/08/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 17:21
Ato ordinatório
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14/08/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 13:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2024 09:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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13/08/2024 07:09
Evoluída a classe de 436 para 156
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13/08/2024 07:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/08/2024 07:09
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
10/08/2024 17:03
Não Concedida a Medida Liminar
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09/08/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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