TJAC - 0718368-09.2023.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS TITO DA SILVA JUNIOR (OAB 320186/SP), ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 4490/AC), ADV: MICHEL DAVI TITO DA SILVA, (OAB 347895/SP) - Processo 0718368-09.2023.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Yamaha Motor do Brasil S/AB0 - REQUERIDO: B1Jose Lucas Farrapo da Silva BarrosoB0 - REPTE: B1ITAPEVA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOSB0 - 1.
Chamo o feito a ordem para tornar sem efeito o despacho de p. 93. 2.
Determino a Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada que demonstre ter adquirido os créditos pertencentes ao autor (Banco Yamaha Motor do Brasil S/A) no prazo de 15 dias. 3.
Em relação à petição de proposição de acordo às pp. 91/92 vejo que esta ainda torna-se inoportuna em razão da ausência de citação do réu e falta de demonstração da Itapeva com sucessora do Banco Yamaha. 4.
Intime-se o autor (Banco Yamaha) para dar prosseguimento ao feito no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo por abandono.
Intimem-se. -
21/07/2025 14:23
Outras Decisões
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17/07/2025 09:33
Conclusos para despacho
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04/07/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 4490/AC) - Processo 0718368-09.2023.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Yamaha Motor do Brasil S/AB0 - REQUERIDO: B1Jose Lucas Farrapo da Silva BarrosoB0 - DEFIRO o pedido de intimação do réu, que será realizada após o pagamento das custas da diligência pelo autor, para que se manifeste acerca do interesse em compor acordo, a ser realizada no endereço constante nos autos: Tv Bilú, 36 - Invasão da Seis de A - Rio Branco - Ac - CEP: 69.905-706.
No entanto, INDEFIRO o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas.
Concedo o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para que o autor providencie o pagamento das custas referentes à intimação do réu.
Cumpra-se. -
03/07/2025 12:36
Expedida/Certificada
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30/06/2025 14:10
Mero expediente
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17/06/2025 07:49
Conclusos para decisão
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16/06/2025 09:16
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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11/06/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 13:15
Publicado ato_publicado em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hiran Leao Duarte (OAB 4490/AC) Processo 0718368-09.2023.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Yamaha Motor do Brasil S/A - Requerido: Jose Lucas Farrapo da Silva Barroso - Intime-se a parte autora pessoalmente e por meio da carta, para promover o andamento processual, sob pena de extinção sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Prazo de 5 dias. -
16/04/2025 08:18
Expedição de Carta.
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16/04/2025 06:56
Expedida/Certificada
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14/04/2025 10:22
Mero expediente
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11/04/2025 14:03
Conclusos para despacho
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11/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:34
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hiran Leao Duarte (OAB 4490/AC) Processo 0718368-09.2023.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Yamaha Motor do Brasil S/A - Requerido: Jose Lucas Farrapo da Silva Barroso - Despacho Considerando o teor da certidão retro, determino: Intime-se a parte credora para manifestação quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Rio Branco-AC, 16 de março de 2025.
Marlon Martins Machado Juiz de Direito -
20/03/2025 05:56
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 08:44
Mero expediente
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14/03/2025 12:56
Conclusos para decisão
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14/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 07:34
Juntada de Certidão
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31/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Hiran Leao Duarte (OAB 4490/AC) Processo 0718368-09.2023.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Yamaha Motor do Brasil S/A - Requerido: Jose Lucas Farrapo da Silva Barroso - Acolho o pleito formulado pelo autor à p. 69 e determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias para tentativa de composição amigável da lide.
Superado o prazo supra, havendo juntada de acordo, voltem os autos conclusos para sentença.
Em caso de insucesso nas tratativas, conclusos para decisão.
Intimem-se. -
30/12/2024 12:31
Expedida/Certificada
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27/12/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/12/2024 09:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/12/2024 17:57
Publicado ato_publicado em 23/12/2024.
-
23/12/2024 11:57
Conclusos para decisão
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23/12/2024 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Hiran Leao Duarte (OAB 4490/AC) Processo 0718368-09.2023.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Yamaha Motor do Brasil S/A - Requerido: Jose Lucas Farrapo da Silva Barroso - Concedo ao autor o prazo de dez dias para manifestação sobre a certidão da p. 65.
No mesmo prazo, deverá cumprir o despacho da p. 60, que não foi observado na petição das pp. 63/64. -
19/12/2024 17:28
Expedida/Certificada
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17/12/2024 12:27
Mero expediente
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16/12/2024 10:11
Conclusos para decisão
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16/12/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 10:36
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Hiran Leao Duarte (OAB 4490/AC) Processo 0718368-09.2023.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Yamaha Motor do Brasil S/A - Concedo ao autor o prazo de dez dias para postular o que entender necessário à citação do réu, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto ao seu regular prosseguimento. -
18/11/2024 08:08
Expedida/Certificada
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12/11/2024 15:16
Mero expediente
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07/10/2024 02:10
Conclusos para decisão
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07/10/2024 01:59
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2024 06:08
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 08:36
Ato ordinatório
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05/09/2024 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2024 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2024 20:26
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 07:26
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
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19/07/2024 08:26
Expedida/Certificada
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18/07/2024 11:04
Mero expediente
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20/06/2024 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 08:42
Realizado cálculo de custas
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05/06/2024 16:27
Conclusos para decisão
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05/06/2024 16:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2024.
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15/04/2024 10:12
Publicado ato_publicado em 15/04/2024.
-
12/04/2024 10:25
Expedida/Certificada
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10/04/2024 11:21
Ato ordinatório
-
10/04/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 05:53
Ato ordinatório
-
16/02/2024 08:22
Publicado ato_publicado em 16/02/2024.
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15/02/2024 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2024 08:54
Expedida/Certificada
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10/02/2024 07:26
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 10:36
Concedida a Medida Liminar
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18/01/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 12:09
Realizado cálculo de custas
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09/01/2024 08:24
Conclusos para decisão
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09/01/2024 06:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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