TJAC - 0701277-27.2024.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:12
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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11/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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11/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 09:11
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) Processo 0701277-27.2024.8.01.0014 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ajuizou ação contra Rivaldo do Nascimento Silva, posteriormente, deixou de promover os atos que lhe competia, a partir do momento em que deixou de impulsionar o feito. À fl. 47, houve determinação de intimação da parte requerente para que indicasse um fiel depositário com ENDEREÇO NESTA COMARCA para cumprimento de possível liminar pleiteada, advertindo-lhe da possibilidade de extinção do feito sem resolução do mérito. É o relato necessário.
De início é oportuno pontuar que a ausência de providências da parte autora com o fito de viabilizar o prosseguimento do feito, inviabiliza a realização de possível liminar que é pressuposto para seguimento válido e regular do processo, ensejando a extinção da ação sem análise do mérito.
Nesse sentido, cito precedente o Tribunal de Justiça do Acre, que coaduna com os termos da Nota Técnica nº 06/2022 do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Acre (Desdobramentos Processuais Decorrentes da Ausência de Recolhimento da Taxa de Diligência Externa), cuja conclusão segue também transcrita: PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
CITAÇÃO.
PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A inércia do Autor quanto à diligência necessária ao cumprimento de mandado de busca e apreensão e citação do demandado impossibilitou a angularização da relação processual, pressuposto de constituição válido e regular do processo, ocasionou a extinção do feito sem resolução de mérito, ex vi do art. 485, IV c/c art. 239, ambos do Código de Processo Civil. 2.
Recurso desprovido.(Relator (a): Desª.
Eva Evangelista; Comarca: Rio Branco; Número do Processo: 0702097-56.2022.8.01.0001; Órgão julgador: Primeira Câmara Cível; Data do julgamento: 31/08/2022; Data de registro: 31/08/2022) Oportuno destacar que a parte foi advertida sobre a possibilidade de extinção por falta dos requisitos essenciais para a constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, conforme previsto no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Compulsando o feito, temos a desídia do autor, a partir do momento em que a parte deixa de indicar o endereço do depositário fiel, para efeito de impulsionar a regular marcha do processo.
Portanto, a extinção do processo é medida que se impõe.
Ante ao exposto, declaro EXTINTO o processo por ausência dos pressupostos processuais e de desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do artigo 485, inciso IV do CPC.
Após o trânsito em julgado, proceda-se a intimação do requerente para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa do Estado do Acre, na forma da Instrução Normativa nº 004/2016 dos valores concernentes às custas processuais não pagas pelo requerente.
Decorrido o prazo, não havendo comprovantes do pagamento das custas processuais, proceda-se na forma da referida Instrução Normativa, arquivando-se em seguida os autos.
Ciência ao requerente.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/04/2025 12:59
Expedida/Certificada
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25/03/2025 10:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/02/2025 07:30
Conclusos para despacho
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04/12/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) Processo 0701277-27.2024.8.01.0014 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço do fiel depositário, que deve ser nesta comarca, sob pena de extinção. -
25/11/2024 08:05
Expedida/Certificada
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28/10/2024 18:19
Mero expediente
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24/10/2024 08:42
Conclusos para decisão
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21/10/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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