TJAC - 0717438-54.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:47
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 4734/AC) - Processo 0717438-54.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Votorantim S.aB0 - Analisada a petição de fls. 155, na qual a parte postulou a remessa dos autos à Contadoria para apuração de eventuais custas remanescentes, indefiro o pedido, porquanto não há custas processuais pendentes de recolhimento.
Intime-se. -
29/08/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 11:51
Expedida/Certificada
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29/08/2025 11:28
Mero expediente
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28/08/2025 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 07:32
Conclusos para despacho
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23/08/2025 03:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 08:40
Juntada de Certidão
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 4734/AC) - Processo 0717438-54.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Votorantim S.aB0 - A parte autora Banco Votorantim S.a ajuizou ação de busca e apreensão em face de Joana da Silva e, posteriormente, às fls. 148/149, manifestou-se pela desistência, requerendo a extinção do processo.
A desistência da ação importa na extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
O direito em litígio insere-se na esfera de disponibilidade da parte autora, que pode dele desistir.
Ressalte-se, ainda, que é dispensável a concordância da parte requerida, porquanto sequer houve citação.
Assim, com fundamento no art. 200, parágrafo único, c/c art. 485, inciso VIII, ambos do CPC, homologo a desistência, revogo a liminar de fls. 77/79 e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito.
Proceda-se ao levantamento de eventual restrição imposta por este Juízo sobre o veículo objeto da demanda.
Determino, ainda, o recolhimento, com urgência, do mandado expedido à fl. 147.
Não tendo havido triangularização da relação processual, não há que se falar em honorários sucumbenciais.
Custas já recolhidas.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos, nos termos da lei, considerando que a desistência é ato incompatível com o direito de recorrer, operando-se o trânsito em julgado imediato da presente sentença.
Cumpra-se. -
13/08/2025 07:33
Expedida/Certificada
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08/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 09:42
Extinto o processo por desistência
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30/07/2025 07:27
Conclusos para decisão
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30/07/2025 03:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2025 08:38
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 07:28
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 4734/AC) - Processo 0717438-54.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Votorantim S.aB0 - Ciente da petição informando o envio dos ofícios (fl. 136).
Aguarde-se a devolução do mandado de busca e apreensão deferido à fl. 132 -
27/07/2025 12:50
Expedida/Certificada
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25/07/2025 12:42
Mero expediente
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18/07/2025 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 07:56
Juntada de Ofício
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17/07/2025 03:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 06:54
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 01:34
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 14:08
Expedida/Certificada
-
27/06/2025 11:46
Mero expediente
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24/06/2025 11:15
Conclusos para despacho
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23/06/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 06:55
Realizado cálculo de custas
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11/06/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 4734/AC) - Processo 0717438-54.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Votorantim S.aB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
10/06/2025 10:26
Expedida/Certificada
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10/06/2025 10:24
Ato ordinatório
-
10/06/2025 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2025 06:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2025 13:44
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 08:20
Realizado cálculo de custas
-
23/04/2025 07:11
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 4734/AC) Processo 0717438-54.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.a - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
22/04/2025 09:46
Expedida/Certificada
-
22/04/2025 09:43
Ato ordinatório
-
22/04/2025 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 13:05
Juntada de Ofício
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11/02/2025 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2025 09:28
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 07:45
Realizado cálculo de custas
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28/01/2025 07:19
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 4734/AC) Processo 0717438-54.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.a - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
27/01/2025 08:24
Expedida/Certificada
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27/01/2025 08:17
Ato ordinatório
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22/01/2025 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2024 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2024 13:07
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 10:21
Realizado cálculo de custas
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26/11/2024 09:31
Juntada de Certidão
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 4734/AC) Processo 0717438-54.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.a - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 86, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
25/11/2024 08:34
Expedida/Certificada
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25/11/2024 08:27
Ato ordinatório
-
25/11/2024 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 11:16
Realizado cálculo de custas
-
01/10/2024 09:12
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
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30/09/2024 10:53
Expedida/Certificada
-
30/09/2024 09:39
Tutela Provisória
-
27/09/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 06:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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