TJAC - 0100928-18.2024.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Olivia Maria Alves Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 10:00
Juntada de Informações
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07/01/2025 09:03
Juntada de Petição de parecer
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07/01/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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27/12/2024 03:15
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:53
Ato ordinatório
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16/12/2024 08:43
Juntada de Informações
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12/12/2024 14:24
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0100928-18.2024.8.01.0000 - Embargos de Declaração Cível - Rio Branco - Embargante: Município de Rio Branco - Embargado: Ministério Público do Estado do Acre - - DECISÃO Em atenção ao despacho de fls. 178, o Município/embargante, às fls. 183/184, manifestou-se pela necessidade de suspensão do agravo de instrumento n.º 0800014-44.2023.8.01.0000 e dos embargos de declaração n.º 0100928-18.2024.8.01.0000 enquanto não transitar em julgado eventual sentença proferida na ação civil pública n.º 0800248-23.2023.8.01.0001 ou até o dia 06/05/2026, o que ocorrer primeiro.
Além disso, consignou ser favorável à composição nos termos propostos às fls. 39/40, desde que encerre a lide principal, não apenas o agravo de instrumento, com consequente desistência do pedido de indenização por danos materiais ambientais.
Da análise dos autos, verifico que, embora ambas as partes tenham demonstrado, ao longo desta demanda, disposição ao diálogo, estabelecem condições para a composição que não são mutuamente aceitas, o que inviabiliza a formalização de um acordo.
De outro lado, destaco que as partes podem retomar o diálogo extrajudicialmente para chegar a um consenso, sendo certo que chegaremos em maio de 2026 e muitos assuntos podem não ter sido resolvidos.
Lamento profundamente que às partes não tenham se esforçado mais para chegar a um consenso ainda que parcial sobre o mérito da demanda, visando a proteção ambiental efetiva e equilibrada.
Assim, atento à determinação do STF nos autos da STP 1016/AC, que atinge não apenas os autos principais (agravo de instrumento 0800014-44.2023.8.01.0000), como também o presente feito acessório, determino o sobrestamento destes autos, limitado a 06.05.2026.
Initmem-se. - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Raquel Eline da Silva Albuquerque - Alekine Lopes dos Santos -
06/12/2024 15:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/12/2024 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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02/12/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 13:49
Juntada de Informações
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26/11/2024 14:00
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0100928-18.2024.8.01.0000 - Embargos de Declaração Cível - Rio Branco - Embargante: Município de Rio Branco - Embargado: Ministério Público do Estado do Acre - DESPACHO Conforme consignei no despacho de fls. 168/169, o Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão proferida em sede de pedido de suspensão de tutela provisória formulado pelo Município/embargante (STP 1016 / AC), julgou parcialmente procedente o pleito para suspender a decisão ora embargada pelo período necessário à execução das ações planejadas pela municipalidade, limitado a 06.05.2026.
Em razão disso, determinei a intimação das partes para se manifestarem sobre os efeitos dessa decisão do STF, tal como a possível perda do objeto da presente demanda, ou dizerem se ainda remanesce interesse na composição da lide.
O Ministério Publico manifestou-se, às fls. 176, demonstrando interesse em manter o diálogo até o término do prazo de suspensão, mas opinou pelo arquivamento do presente feito, considerando que a questão já está sendo apreciada nos autos do agravo de instrumento apenso (autos nº 0800014-44.2023.8.01.0000).
O Município, por sua vez, permaneceu inerte, sem manifestação.
Assim, diante da decisão do STF retrocitada, e considerando a importância da autocomposição como meio de resolução de conflitos, determino a intimação do Município/embargante para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a possível perda do objeto da presente demanda ou sobre o interesse em realizar acordo no presente feito ou ainda sobre a suspensão do feito pelo prazo estabelecido pelo STF, sob pena destes embargos de declaração serem julgados prejudicados ou terem a tramitação suspensa..
Intime-se. - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Raquel Eline da Silva Albuquerque - Alekine Lopes dos Santos -
22/11/2024 13:10
Mero expediente
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19/11/2024 12:47
Conclusos para despacho
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19/11/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 08:39
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 12:06
Ato ordinatório
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23/10/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 14:33
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 11:00
Mero expediente
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07/08/2024 13:35
Conclusos para despacho
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29/07/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 12:11
Mero expediente
-
09/07/2024 03:17
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 07:46
Juntada de Certidão
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08/07/2024 07:45
Ato ordinatório
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04/07/2024 14:50
Conclusos para despacho
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04/07/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
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28/06/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/06/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 09:03
Ato ordinatório
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27/06/2024 08:49
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 08:37
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 13:51
Mero expediente
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26/06/2024 09:14
Conclusos para despacho
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26/06/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 10:59
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/06/2024 07:23
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 11:32
Mero expediente
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18/06/2024 03:14
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 10:26
Conclusos para despacho
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17/06/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 14:09
Ato ordinatório
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05/06/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/06/2024 08:01
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 22:24
Mero expediente
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03/06/2024 11:27
Conclusos para despacho
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03/06/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 07:57
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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27/05/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 08:17
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 07:52
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 10:29
Juntada de Certidão
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17/05/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/05/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
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16/05/2024 09:27
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 11:18
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Recurso
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10/05/2024 10:47
Conclusos para despacho
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10/05/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 08:22
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 08:19
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 08:46
Ato ordinatório
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23/04/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
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19/04/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 11:23
Distribuído por prevenção
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18/04/2024 14:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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