TJAC - 0720778-06.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/01/2025 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/01/2025 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/12/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
-
23/12/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 10:23
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0720778-06.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Réu: Clezio de Freitas Moreira - [...] Portanto, com fundamento nos arts. 200, parágrafo único, e 485, VIII, do CPC, homologo a desistência, e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito.
Sem custas e honorários advocatícios.
Intimem-se.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. -
12/12/2024 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 14:01
Expedida/Certificada
-
12/12/2024 14:00
Expedida/Certificada
-
09/12/2024 07:39
Extinto o processo por desistência
-
06/12/2024 09:21
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0720778-06.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - 1.
Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária ajuizada por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda., em face de Clezio de Freitas Moreira, na qual objetiva o recebimento da quantia de R$ 20.040,10. 2.
Todavia, percebe-se que a parte Autora não trouxe aos autos o comprovante de pagamento das custas processuais. 3.
Por conta disso, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte Autora efetue o pagamento da taxa judiciária, fazendo aportar nos autos o seu respectivo comprovante, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290, CPC/2015). 4.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. -
25/11/2024 11:26
Expedida/Certificada
-
22/11/2024 09:38
Outras Decisões
-
18/11/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705225-03.2024.8.01.0070
Jose Augusto de Salles Juniot
123 Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/10/2024 09:13
Processo nº 0700101-45.2021.8.01.0005
Irene Lima Castelan
Municipio de Capixaba-Acre
Advogado: Maria das Gracas Machado Monnerat
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/05/2021 11:39
Processo nº 0702540-23.2024.8.01.0070
Webston Rivelio Almeida de Souza
Latam Airlines
Advogado: Jardany Aquilan Silva de Assis
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/06/2024 12:08
Processo nº 0703699-98.2024.8.01.0070
Luciano Augusto Ferreira Barbosa
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Lucas Augusto Gomes da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/07/2024 08:18
Processo nº 0004305-70.2024.8.01.0070
Francisca Mendes da Silva
Rafaela Vilaca Oliveira
Advogado: Thiago Vinicius Gwozdz Poersch
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/11/2024 07:53