TJAC - 0721357-51.2024.8.01.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Micheli Santos Andrade (OAB 5247/AC) Processo 0721357-51.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Mavi Olívia Ramos de Melo Silva, Representado Por Rurio Guiwel de Melo Silva - Réu: Estado do Acre - (...) 3.
Pelo exposto, declaro a incompetência deste Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar a presente ação e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei Federal nº 9.099/95. 4.
Havendo recurso tempestivo, recebo-o nos efeitos suspensivo e devolutivo e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta. 5.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. 6.
Intime-se. -
09/12/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 11:41
Expedida/Certificada
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06/12/2024 07:38
Somente Publicar
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05/12/2024 21:23
Declarada incompetência
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05/12/2024 10:42
Conclusos para decisão
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05/12/2024 10:21
Classe retificada de 436 para 14695
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02/12/2024 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/12/2024 09:27
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/12/2024 09:27
Recebido pelo Distribuidor
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29/11/2024 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Micheli Santos Andrade (OAB 5247/AC) Processo 0721357-51.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mavi Olívia Ramos de Melo Silva, Representado Por Rurio Guiwel de Melo Silva - Réu: Estado do Acre - Pelo exposto, observado o valor da causa consoante o proveito econômico pretendido (p. 15), declino da competência para processar e julgar a presente ação, ao passo que determino o encaminhamento dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta comarca, com as providências de rotina. -
25/11/2024 12:40
Expedida/Certificada
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25/11/2024 11:18
Declarada incompetência
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21/11/2024 10:13
Conclusos para decisão
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19/11/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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