TJAC - 1002464-39.2024.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:46
Juntada de Informações
-
27/03/2025 15:12
Transitado em Julgado em "data"
-
27/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:00
Juntada de Petição de parecer
-
26/02/2025 20:00
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 10:57
Ato ordinatório
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20/02/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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17/02/2025 10:20
Ausência das condições da ação
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28/01/2025 08:09
Em Julgamento Virtual
-
16/12/2024 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
-
16/12/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 21:11
Juntada de Petição de parecer
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12/12/2024 21:11
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:26
Ato ordinatório
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09/12/2024 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 09:06
Juntada de Informações
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28/11/2024 10:41
Expedição de Carta.
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28/11/2024 10:37
Juntada de Informações
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27/11/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1002464-39.2024.8.01.0000 - Reclamação - Rio Branco - Reclamante: Policard Systems e Serviços S/A - Reclamada: Francisca Ledina Sousa de Freitas - - DECISÃO Trata-se de Reclamação manejada por UP Brasil Administração e Serviços LTDA em face do Acórdão proferido pela Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre que, nos autos do Processo nº 0707301-05.2021.8.01.0070, afrontou a autoridade das decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, nos seguintes julgados repetitivos: recurso especial nº 2055596 - AC (2023/0057760-4); não abusividade a taxas uma vez e meia (REsp 271.214/RS), ao dobro (REsp1.036.818) ou ao triplo (REsp971.853/RS).
Os autos foram distribuídos a esta Relatoria consoante o Regimento Interno do Tribunal de Justiça (fls. 212).
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebe-se a presente reclamação.
Em juízo de cognição sumária tem-se que a manutenção do efeitos do Acórdão vergastado poderá causar lesão grave ou de difícil reparação à parte reclamante, caso haja o trânsito em julgado da decisão reclamada, motivo pelo qual ordena-se a suspensão do processo impugnado até o julgamento da presente Reclamação (Art. 989, II, do Código de Processo Civil).
Oficie-se ao juízo prolator da decisão impugnada para prestar informações no prazo de 10 dias (Art. 989, I, do Código de Processo Civil).
Cite-se a parte beneficiada pela decisão reclamada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação (Art. 989, III, do Código de Processo Civil).
Ato continuo, dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 5 (cinco) dias (Art. 991, caput, do Código de Processo Civil).
Publique-se e cumpra-se. - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Liliane César Approbato (OAB: 26878/GO) - Gioval Luiz de Farias Júnior (OAB: 4608/AC) -
25/11/2024 11:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/11/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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19/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:24
Distribuído por sorteio
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19/11/2024 10:03
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#536 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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