TJAC - 0715699-80.2023.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV: CRISTIANE TESSARO (OAB 4224/AC) - Processo 0715699-80.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Sicoob Credisul Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia LtdaB0 - DEVEDOR: B1Jose Helio da Silva SantosB0 - Em que pese o pedido da parte autora, para que seja expedido alvará referente aos valores que se encontram depositados junto a conta judicial vinculada aos autos, observa-se que inexistem quaisquer quantias que se encontram aptas a transferência à instituição financeira credora, uma vez que houve o desbloqueio dos valores penhorados ao SISBAJUD (fls. 198).
Portanto, indefiro o pedido.
Quanto ao pedido de realização de diligências junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada, defiro-o, considerando que a pesquisa realizada anteriormente ocorreu na forma simples (fls. 193/197).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/06/2025 09:47
Expedida/Certificada
-
10/06/2025 13:08
Deferimento em Parte
-
05/06/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 03:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:31
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
27/05/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTIANE TESSARO (OAB 4224/AC), ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC) - Processo 0715699-80.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Sicoob Credisul Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia LtdaB0 - DEVEDOR: B1Jose Helio da Silva SantosB0 - A parte autora, por meio da petição de fls. 208, requer a realização de diligências junto ao PREVIJUD.
No tocante ao pedido de realização de diligências junto ao PREVJUD, indefiro o pleito, uma vez que esse é um sistema que integra as bases de dados do INSS, bem como do Judiciário, permitindo o acesso a informações previdenciárias relacionadas a processos (como o dossiê médico, previdenciário e processo administrativo previdenciário), possibilitando o envio automático da ordem judicial em ações previdenciárias, agilizando a implementação do benefício.
Desse modo, a realização da pesquisa não trará qualquer efetividade ao processo, uma vez que, mesmo que seja constatada a existência de recebimento de benefícios sociais ou previdenciários, deve-se observar a impenhorabilidade de tais valores.
Assinalo o prazo de 05 (cinco) dias, para que o credor requeira o que entender por direito, visando dar prosseguimento ao feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/05/2025 10:48
Expedida/Certificada
-
30/04/2025 16:40
Indeferimento
-
28/04/2025 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 03:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Tessaro (OAB 4224/AC) Processo 0715699-80.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Sicoob Credisul ¿ Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda - Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. -
14/04/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:27
Ato ordinatório
-
05/04/2025 12:13
Publicado ato_publicado em 05/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Cristiane Tessaro (OAB 4224/AC) Processo 0715699-80.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Sicoob Credisul ¿ Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda - Devedor: Jose Helio da Silva Santos - Em petição de fls. 162/173, a parte executada postula o desbloqueio em sua conta-corrente da importância de R$ 1.345,31, sob o argumento de que tais valores são oriundos de salário.
Com efeito, a cotejar os documentos de fls. 174/179, verifica-se que a importância bloqueada efetivamente corresponde aos salários da parte executada que são depositados em conta-corrente.
Nesse sentido, ante a impenhorabilidade de tais valores, defiro o pedido de fls. 162/173 e determino o desbloqueio da importância referida, em observância ao disposto no art. 833, IV, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 10:49
Outras Decisões
-
25/03/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 01:18
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
24/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 07:57
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Cristiane Tessaro (OAB 4224/AC) Processo 0715699-80.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Sicoob Credisul ¿ Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda - Devedor: Jose Helio da Silva Santos - Considerando que não há noticia acerca do recebimento dos embargos à execução com efeito suspensivo, não há impedimento para o prosseguimento da demanda.
Cumpra-se a decisão de fls. 75/77, procedendo a pesquisa de ativos através do sistema SISBAJUD.
Intime-se.
Cumpra-se -
19/03/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:59
Mero expediente
-
18/02/2025 12:32
Apensado ao processo
-
18/02/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 11:01
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Tessaro (OAB 4224/AC) Processo 0715699-80.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Sicoob Credisul ¿ Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda - Devedor: Jose Helio da Silva Santos - Autos n.º 0715699-80.2023.8.01.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Credor Sicoob Credisul ¿ Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda Devedor Jose Helio da Silva Santos EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DESTINATÁRIO JOSE HELIO DA SILVA SANTOS, RG 1201335, CPF *33.***.*83-00, com endereço à Independência, 105, Casa, Eldorado, CEP 69902-494, Rio Branco - AC.
FINALIDADE Pelo presente edital, fica citado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para, no prazo de 3 (três) dias, pagar o principal atualizado, juros, taxa judiciária e honorários advocatícios, sob pena de lhe ser penhorados tantos bens de sua propriedade quantos bastem para garantia da presente execução.
DÍVIDA Principal R$ 27.515,14 - (VINTE E SETE MIL E QUINHENTOS E QUINZE REAIS E QUATORZE CENTAVOS) Taxa Judiciária R$ 825,45 - (OITOCENTOS E VINTE CINCO REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS).
Honorários Advocatícios R$ 2.751,51 - (DOIS MIL E SETECENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS).
Os honorários serão reduzidos pela metade no caso de pagamento no prazo de 3 dias (CPC, art. 652-A e parágrafo único).
ADVERTÊNCIA A parte executada poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, também contados do transcurso do prazo deste edital.
OBSERVAÇÃO Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, contestação, decisões judiciais e demais petições e documentos do processo poderão ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, com uso da senha: gxfrsh, no endereço http://www.tjac.jus.br, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga a anexação (Provimento COMAG nº 3, de 4.10.2012).
SEDE DO JUÍZO Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, 878 - Cidade da Justiça, Fórum Des.
Lourival Marques,(68) 99245-1249-Whats, Loteamento Portal da Amazônia - CEP 69000-064, Fone: (68) 3212-8444, Rio Branco-AC - E-mail: [email protected].
Rio Branco-AC, 09 de janeiro de 2025.
Aquiles Prado Neto Diretor(a) Secretaria Zenice Mota Cardozo Juíza de Direito -
27/01/2025 14:26
Expedida/Certificada
-
23/01/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 11:30
Expedida/Certificada
-
13/01/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 08:31
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 07:21
Expedição de Edital.
-
09/12/2024 14:21
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
09/12/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
08/12/2024 00:10
Publicado ato_publicado em 08/12/2024.
-
07/12/2024 23:45
Publicado ato_publicado em 07/12/2024.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Tessaro (OAB 4224/AC) Processo 0715699-80.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Sicoob Credisul ¿ Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda - Devedor: Jose Helio da Silva Santos - Ante o pedido de fl. 132: a) Defiro a citação da parte ré, por edital, de 20 dias, para responder o pedido no prazo de 15 (quinze) dias; b) Expeça-se o edital de citação, publicando-se na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, CPC); c) Concomitantemente publique-se o edital no Diário da Justiça; d) Decorrendo o prazo sem manifestação volte os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/11/2024 15:57
Expedida/Certificada
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Tessaro (OAB ) Processo 0715699-80.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Sicoob Credisul ¿ Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda - Devedor: Jose Helio da Silva Santos - Ante o pedido de fl. 132: a) Defiro a citação da parte ré, por edital, de 20 dias, para responder o pedido no prazo de 15 (quinze) dias; b) Expeça-se o edital de citação, publicando-se na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, CPC); c) Concomitantemente publique-se o edital no Diário da Justiça; d) Decorrendo o prazo sem manifestação volte os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/11/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 11:32
Expedida/Certificada
-
13/11/2024 08:14
Expedida/Certificada
-
11/11/2024 10:13
Outras Decisões
-
07/11/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 07:02
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
29/10/2024 07:26
Expedida/Certificada
-
24/10/2024 12:22
Ato ordinatório
-
24/10/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2024 17:19
Expedida/Certificada
-
20/09/2024 16:25
Determinada Requisição de Informações
-
20/09/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 07:07
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
10/09/2024 08:34
Expedida/Certificada
-
06/09/2024 16:19
Ato ordinatório
-
06/09/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 14:10
Realizado cálculo de custas
-
21/06/2024 09:45
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
-
20/06/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 10:29
Ato ordinatório
-
18/06/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2024 09:25
Expedida/Certificada
-
03/06/2024 11:14
Ato ordinatório
-
03/06/2024 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2024 08:55
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 14:15
Realizado cálculo de custas
-
13/03/2024 07:44
Publicado ato_publicado em 13/03/2024.
-
11/03/2024 12:51
Expedida/Certificada
-
06/03/2024 13:36
Ato ordinatório
-
28/02/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 15:09
Publicado ato_publicado em 15/02/2024.
-
08/02/2024 21:22
Expedida/Certificada
-
01/02/2024 14:31
Ato ordinatório
-
01/02/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2023 05:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 07:39
Publicado ato_publicado em 12/12/2023.
-
11/12/2023 11:59
Expedida/Certificada
-
07/12/2023 14:45
Ato ordinatório
-
05/12/2023 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 07:23
Publicado ato_publicado em 16/11/2023.
-
14/11/2023 11:52
Expedida/Certificada
-
13/11/2023 17:08
Emenda a inicial
-
13/11/2023 07:17
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2023 11:50
Expedida/Certificada
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31/10/2023 09:06
Realizado cálculo de custas
-
30/10/2023 20:24
Emenda à Inicial
-
30/10/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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