TJAC - 0713752-88.2023.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 11:48
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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26/02/2025 10:38
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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25/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Julio Cesar Perillo Lopes (OAB 1257/AC) Processo 0713752-88.2023.8.01.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Maria do Socorro Barbosa Mota - Requerido: Rafael Sales da Silva - Diante da insurgência da Defensora Pública quanto ao erro de prazo para ciência da sentença de fls. 135/142, salientando que não foi dado prazo algum para manifestação, conforme se vê fls. 146.
E, ainda, a fim de evitar nulidade processual, determino a renovação da intimação via portal da referida sentença, devendo ser observado o prazo em dobro para Defensoria Pública, no caso 30 (trinta) dias.
Intime-se.
Cumpra-se com brevidade. -
24/02/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:34
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 15:58
Outras Decisões
-
05/02/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 16:39
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 22:34
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Perillo Lopes (OAB 1257/AC) Processo 0713752-88.2023.8.01.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Maria do Socorro Barbosa Mota - Requerido: Rafael Sales da Silva - [...] Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO constante na inicial para condenar o requerido ao pagamento dos acessórios da locação, estes relativos as faturas de energia dos meses de dezembro/2023 e janeiro/2024, com correção monetária e juros de mora a partir do vencimento de cada fatura até 27/08/2024, sendo que, a partir de 28/08/2024, aplicar-se-á o disposto na Lei nº 14.905/2024 (a correção monetária deverá ser calculada pela variação do IPCA e os juros moratórios pela taxa Selic, descontando-se a variação do IPCA e desconsiderando-se eventuais juros negativos).
Julgo improcedente os pedidos de condenação do réu ao pagamento do TOI, multa rescisória do contrato e alugueis em atraso.
Em razão da perda superveniente do objeto, em relação ao pedido de despejo, julgo-o EXINTO, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC.
Em decorrência da sucumbência reciproca, condeno as partes as custas processuais e honorários de sucumbência, estes no importe de 10% sobre o valor da causa, devendo ser rateado na proporção de 70% a parte autora e 30% a parte requerida.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência devidas pelas partes, visto que beneficiarias da gratuidade processual.
Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
25/11/2024 17:05
Expedida/Certificada
-
25/11/2024 07:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/10/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
29/09/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 07:23
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
05/09/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:28
Outras Decisões
-
22/07/2024 07:08
Conclusos para decisão
-
21/07/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 08:06
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
10/07/2024 21:16
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 15:55
Outras Decisões
-
10/06/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 00:58
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 11:06
Expedida/Certificada
-
21/05/2024 16:20
Outras Decisões
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12/04/2024 08:48
Conclusos para decisão
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11/04/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2024 07:37
Expedida/Certificada
-
22/03/2024 04:29
Ato ordinatório
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20/03/2024 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2024 08:49
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/01/2024 07:45
Expedição de Carta.
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21/11/2023 07:49
Publicado ato_publicado em 21/11/2023.
-
20/11/2023 11:55
Expedida/Certificada
-
14/11/2023 16:44
Outras Decisões
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07/11/2023 07:01
Conclusos para admissibilidade recursal
-
06/11/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2023 11:48
Expedida/Certificada
-
31/10/2023 15:13
Não Concedida a Medida Liminar
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31/10/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 10:24
Realizado cálculo de custas
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06/10/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/10/2023 11:56
Expedida/Certificada
-
02/10/2023 17:43
Emenda à Inicial
-
27/09/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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