TJAC - 0700503-34.2023.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 10:13
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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26/11/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) Processo 0700503-34.2023.8.01.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Ana Clara Godois Braz - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos autorais para, na forma do art. 487, I, do CPC: 1) condenar o Município de Feijó a pagar à demandante, mensalmente, adicional de insalubridade, na forma do art. 2º da Lei Municipal n. 388/2006 (20% do seu vencimento base); 2) condenar o demandado a pagar ao demandante as parcelas vencidas, título de adicional de insalubridade, na forma do art. 2º da Lei Municipal n. 388/2006 (20% do seu vencimento base), a contar da data da efetiva entrada da demandante em exercício no cargo de dentista do quadro de servidores do Município de Feijó, descontadas as parcelas já pagas administrativamente em valor menor, tudo a ser atualizado pelo IPCA (desde o vencimento de cada parcela), incidindo juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97 (desde a citação).
Com o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquive-se.
A parte demandada é isenta do pagamento de custas.
Sem condenação em honorários nesta instância judicial.
P.
I.
C.
Feijó-(AC), 30 de setembro de 2024. -
25/11/2024 17:55
Expedida/Certificada
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14/10/2024 19:31
Recebidos os autos
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14/10/2024 19:31
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 11:51
Conclusos para decisão
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25/07/2024 12:10
Infrutífera
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24/07/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 14:07
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 08:37
Expedição de Carta.
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18/06/2024 07:58
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
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17/06/2024 11:36
Expedida/Certificada
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12/06/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 14:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2024 12:30:00, Vara Cível - Juizado Especial de Fazenda Pública.
-
09/12/2023 10:44
Recebidos os autos
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09/12/2023 10:44
Mero expediente
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20/04/2023 12:07
Conclusos para decisão
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20/04/2023 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/04/2023 11:56
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/04/2023 08:44
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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