TJAC - 0720679-36.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: REUEL PINHO DA SILVA (OAB 10266/RO), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS), ADV: DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 5694S/AC), ADV: VINICIUS MULLER (OAB 128366/RS), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 35179A/CE) - Processo 0720679-36.2024.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - AUTORA: B1Angela Maria Vittorazzi TessinariB0 - RÉU: B1Banco Daycoval S.A.B0 - B1Banco Industrial do Brasil S.a. (BIB)B0 - B1Banco Crefisa S.A.B0 - B1Nu Pagamentos S.a. - Instituicao de Pagamento (¿nubank¿)B0 - B1Banco Santander (Brasil) S.a.B0 - B1Caixa Econômica FederalB0 - Considerando a apresentação voluntária da parte ré Banco Crefisa S/A às pp. 771/774, reputo-a citada.
Assim, concedo a mesma 15 (quinze) dias para apresentar contestação, passando a decorrer o prazo a partir da publicação da presente decisão.
Após, vindo aos autos a contestação do Banco Crefisa S/A, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias.
Decorrido os prazos acima citados a conclusão deverá ser para sentença (fila sentença).
Intime-se. -
02/07/2025 03:31
Juntada de Petição de Réplica
-
26/06/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
-
25/06/2025 03:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 03:57
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 35179A/CE), ADV: VINICIUS MULLER (OAB 128366/RS), ADV: REUEL PINHO DA SILVA (OAB 10266/RO), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 5694S/AC), ADV: LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0720679-36.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Angela Maria Vittorazzi TessinariB0 - RÉU: B1Banco Daycoval S.A.B0 - B1Banco Industrial do Brasil S.a. (BIB)B0 - B1Banco Crefisa S.A.B0 - B1Nu Pagamentos S.a. - Instituicao de Pagamento (¿nubank¿)B0 - B1Banco Santander (Brasil) S.a.B0 - B1Caixa Econômica FederalB0 - 1) O procedimento de repactuação de dívidas por superendividamento deve ser dividido em duas etapas: a) fase conciliatória e b) fase contenciosa; sendo que esta última deve obedecer à seguinte ordem: b.1) análise as práticas de crédito responsável e a observância à boa-fé na pactuação dos ajustes, à luz dos artigos 30, 34, 37, 52 e 54-B, 54-D, 54-G do Código de Defesa do Consumidor; b.2) verificação das disposições contratuais relativas aos juros, encargos, forma de cálculo, a fim de auxiliar na elaboração do plano compulsório; b.3 ) estabelecimento do plano compulsório. 2) A instauração do processo para revisão e integração de contratos e repactuação de dívidas remanescentes, fase contenciosa, depende de expresso requerimento autoral, conforme preleciona o art. 104-B do Código de Defesa do Consumidor, providência que foi cumprida com o requerimento feito pela parte autora em audiência (pp. 388/389).
Dito isso, instauro o processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas.
Determino a citação de todos os credores para que se manifestem na forma do art. 104-B, § 2º, do CDC. 3) Decorrido o prazo supra, intime-se a parte autora para autor para apresentar réplica em quinze dias e, após, voltem-me conclusos para estabelecimento do plano compulsório (fila sentença).
Intimem-se. -
04/06/2025 06:28
Expedida/Certificada
-
02/06/2025 08:04
deferimento
-
30/05/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 09:19
Infrutífera
-
30/05/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 03:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 03:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 14:54
Publicado ato_publicado em 22/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Lazaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 5694S/AC), Reuel Pinho da Silva (OAB 10266/RO), Vinicius Muller (OAB 128366/RS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 35179A/CE) Processo 0720679-36.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angela Maria Vittorazzi Tessinari - Réu: Banco Daycoval S.A., Banco Santander (Brasil) S.a., Banco Crefisa S.A., Nu Pagamentos S.a. - Instituicao de Pagamento (¿nubank¿), Caixa Econômica Federal, Banco Industrial do Brasil S.a. (BIB) - Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência de Conciliação, designada para o dia 30/05/2025, às 09:00h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meetdisponibilizado pelo TJAC.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/fsy-jmht-nqh, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. -
16/04/2025 12:57
Expedida/Certificada
-
16/04/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 07:57
Ato ordinatório
-
16/04/2025 07:55
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 07:52
Ato ordinatório
-
14/04/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2025 09:00:00, 2ª Vara Cível.
-
21/03/2025 15:34
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Lazaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 5694S/AC), Reuel Pinho da Silva (OAB 10266/RO) Processo 0720679-36.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angela Maria Vittorazzi Tessinari - Réu: Banco Daycoval S.A., Banco Santander (Brasil) S.a., Banco Crefisa S.A., Nu Pagamentos S.a. - Instituicao de Pagamento (¿nubank¿), Caixa Econômica Federal, Banco Industrial do Brasil S.a. (BIB) - Despacho Tendo em vista o § 2º do artigo 3º do Código de Processo Civil, que dispõe que o o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, bem como o artigo 139, inciso V, do mesmo diploma legal, que dispõe que incumbe ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais, defiro o pedido de designação de audiência de conciliação, formulado à fl. 145 e determino: Designe-se audiência de conciliação, conforme disponibilidade em pauta., devendo a Secretaria adotar as providências necessárias para a realização do ato. Às providências.
Rio Branco-AC, 16 de março de 2025.
Marlon Martins Machado Juiz de Direito -
20/03/2025 05:56
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 08:44
Mero expediente
-
13/03/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 06:45
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Lazaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 5694S/AC), Reuel Pinho da Silva (OAB 10266/RO) Processo 0720679-36.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angela Maria Vittorazzi Tessinari - Réu: Banco Crefisa S.A., Nu Pagamentos S.a. - Instituicao de Pagamento (¿nubank¿), Banco Santander (Brasil) S.a., Caixa Econômica Federal, Banco Daycoval S.A., Banco Industrial do Brasil S.a. (BIB) - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
11/02/2025 05:58
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 08:03
Ato ordinatório
-
08/02/2025 04:18
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 10:50
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
02/02/2025 11:31
Publicado ato_publicado em 02/02/2025.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Lazaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 5694S/AC), Reuel Pinho da Silva (OAB 10266/RO) Processo 0720679-36.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angela Maria Vittorazzi Tessinari - Réu: Banco Daycoval S.A., Banco Santander (Brasil) S.a., Banco Crefisa S.A., Nu Pagamentos S.a. - Instituicao de Pagamento (¿nubank¿), Caixa Econômica Federal, Banco Industrial do Brasil S.a. (BIB) - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
23/01/2025 14:00
Expedida/Certificada
-
23/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 08:35
Expedida/Certificada
-
08/01/2025 15:33
Ato ordinatório
-
30/12/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Reuel Pinho da Silva (OAB 10266/RO) Processo 0720679-36.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angela Maria Vittorazzi Tessinari - Réu: Banco Daycoval S.A., Banco Santander (Brasil) S.a., Banco Crefisa S.A., Nu Pagamentos S.a. - Instituicao de Pagamento (¿nubank¿), Caixa Econômica Federal, Banco Industrial do Brasil S.a. (BIB) - O procedimento de repactuação de dívidas exige que o consumidor apresente em audiência de conciliação seu plano de pagamento (art. 104-A, CDC).
No caso em exame, o consumidor solicitou que se imponha aos credores a prévia exibição de documentos que seriam necessários à elaboração do referido plano.
Para viabilizar tal determinação, concedo ao autor o prazo de quinze dias para emendar a petição inicial, demonstrando o interesse processual nessa pretensão através da prévia solicitação administrativa de exibição dos documentos, não atendida pelos credores em prazo razoável.
Em seguida, voltem os autos conclusos (fila concluso urgente).
Intimem-se. -
25/11/2024 18:16
Expedida/Certificada
-
19/11/2024 19:33
Emenda à Inicial
-
18/11/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 14:12
Ato ordinatório
-
18/11/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706087-84.2024.8.01.0001
Luiz Antonio Lopes
Terras Alphaville Rio Branco Empreendime...
Advogado: Luiz Carlos Alves Bezerra
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/04/2024 12:03
Processo nº 0718358-62.2023.8.01.0001
Igreja Pentecostal Arca do Senhor
Zequias Ferreira Arruda
Advogado: Luis Gustavo Sena da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/12/2023 06:04
Processo nº 0708885-57.2020.8.01.0001
Kf-Line Comercio de Produtos de Higiene ...
Potiguar Alimentos LTDA
Advogado: Jose Girao Machado Neto
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/11/2020 08:24
Processo nº 0718313-24.2024.8.01.0001
Raimunda da Silva Pereria
Banco do Brasil SA
Advogado: Ferdinando Farias Araujo Melo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/10/2024 06:17
Processo nº 0705881-07.2023.8.01.0001
Uniao Educacional do Norte
Monalisa Mota Martins Oliveira
Advogado: Luiz Henrique Coelho Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/05/2023 05:47