TJAC - 0714184-83.2018.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 01:18
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC), ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0714184-83.2018.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Estabelecimentos de Ensino - AUTOR: B1União Educacional do Norte - uninorteB0 - RÉ: B1Edna Alves FerrariB0 - Expeça-se o termo de Penhora, conforme já determinado na Decisão de fls. 173.
Cumpra-se. -
13/06/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:13
Mero expediente
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03/06/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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27/05/2025 08:49
Conclusos para despacho
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27/05/2025 04:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 09:03
Mero expediente
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23/04/2025 08:22
Conclusos para despacho
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17/04/2025 04:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC) Processo 0714184-83.2018.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: União Educacional do Norte - uninorte - Ré: Edna Alves Ferrari - DECISÃO Atenta à petição de pp. 164/172 e a ordem prevista no art. 833 do Código de Processo Civil, DEFIRO a penhora do bem imóvel (pp. 167/168), vez que comprovada a propriedade por meio de certidão de registro imobiliário, devendo ser expedido o termo de penhora, cabendo ao Credor providenciar, em 15 (quinze) dias, a respectiva averbação da constrição no ofício imobiliário, independentemente de mandado judicial, na forma do artigo 844 do CPC e comprovar nestes autos mediante a juntada certidão de inteiro teor da matrícula.
Considerando o doc. de p. 170, tenho como estimativa do valor do bem em R$ 35.025,73 (valor venal do imóvel).
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez), requerer o que lhe convir nos termos do art. 847 do CPC (substituição da penhora) e manifestar-se acerca da avaliação ou estimativa do bem (art. 871, I, do CPC).
Em não havendo concordância acerca da estimativa, expedir Mandado de Avaliação, devendo o Oficial de Justiça observar estritamente o disposto nos arts. 870 e 872 e, apresentado o Laudo de Avaliação e Vistoria, deverão as partes serem intimadas.
Não havendo impugnação à avaliação, a Secretaria deverá proceder a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse na adjudicação da penhora, pelo valor não inferior ao da avaliação (art. 876 do CPC) ou na alienação dos mesmos por iniciativa própria (art. 879, I, do CPC).
Intimem-se. -
24/03/2025 13:09
Expedida/Certificada
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21/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:17
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:58
Expedida/Certificada
-
09/03/2025 17:55
deferimento
-
26/12/2024 18:11
Publicado ato_publicado em 26/12/2024.
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19/12/2024 12:47
Conclusos para despacho
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18/12/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 07:47
Juntada de Certidão
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC) Processo 0714184-83.2018.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: União Educacional do Norte - uninorte - Ré: Edna Alves Ferrari - Despacho A penhora de bens imóveis deverá ser precedida da juntada da certidão atualizada do registro público imobiliário, que é a prova da propriedade do bem, com fins de não interferir em patrimônio de estranhos à relação processual e com o fim de presunção absoluta do conhecimento perante terceiros.
Ante ao exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte exequente para apresentar certidão atualizada do bem imóvel que pretende penhorar.
No mesmo prazo, deverá fazer prova da estimativa do valor do bem, na forma do art. 871, inciso I do CPC.
Intimar.
Não cumprida a disposição acima, determino a SUSPENSÃO da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, ante a falta de indicação de bens à penhora, nos termos do art. 921, inciso III do Código de Processo Civil. -
25/11/2024 18:17
Expedida/Certificada
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25/11/2024 10:29
Mero expediente
-
18/09/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 07:42
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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16/08/2024 21:30
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 14:37
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
29/05/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 08:49
Publicado ato_publicado em 03/05/2024.
-
01/05/2024 20:16
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 13:34
Ato ordinatório
-
24/04/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 21:35
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 13:43
Ato ordinatório
-
27/12/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 10:51
Ato ordinatório
-
09/08/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:12
Expedição de Edital.
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07/06/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2023 11:47
Expedida/Certificada
-
05/06/2023 12:15
Mero expediente
-
08/04/2023 08:33
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2022 08:21
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 12:57
Mero expediente
-
07/07/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 09:31
Ato ordinatório
-
29/06/2022 09:30
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2022 09:30
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2022 11:03
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 21:15
Outras Decisões
-
20/03/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2021 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2021 11:30
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 12:29
Mero expediente
-
13/09/2021 10:34
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2021 10:06
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 11:12
Ato ordinatório
-
31/08/2021 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2021 23:27
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2021 13:19
Realizado cálculo de custas
-
23/02/2021 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2021 12:44
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 18:45
Ato ordinatório
-
14/09/2020 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2020 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 17:03
Expedida/Certificada
-
20/08/2020 14:21
Ato ordinatório
-
20/08/2020 14:15
Expedição de Certidão.
-
29/06/2020 12:40
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2020 12:38
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2020 15:52
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2020 14:50
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2020 13:02
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2020 13:00
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2020 11:23
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2020 18:00
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2020 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 13:35
Expedida/Certificada
-
09/12/2019 10:00
Expedição de Certidão.
-
09/12/2019 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2019 12:10
Expedição de Certidão.
-
06/12/2019 12:09
Ato ordinatório
-
19/11/2019 17:08
Expedição de Certidão.
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14/11/2019 17:37
Expedição de Mandado.
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11/11/2019 13:09
Audiência admonitória não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2019 14:00:00, 4ª Vara Cível.
-
19/09/2019 12:08
Juntada de Outros documentos
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11/09/2019 11:15
Publicado ato_publicado em 11/09/2019.
-
10/09/2019 15:30
Expedida/Certificada
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09/09/2019 12:16
Ato ordinatório
-
09/09/2019 12:10
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2019 12:29
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2019 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2019 10:43
Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 11:13
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 12:41
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2019 10:50
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2019 14:29
Expedição de Certidão.
-
11/04/2019 18:53
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2019 10:11
Audiência admonitória Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2019 15:00:00, 4ª Vara Cível.
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26/02/2019 13:38
Publicado ato_publicado em 26/02/2019.
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25/02/2019 14:32
Expedida/Certificada
-
08/02/2019 10:45
Outras Decisões
-
14/01/2019 10:54
Conclusos para despacho
-
11/01/2019 10:52
Realizado cálculo de custas
-
11/01/2019 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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