TJAC - 0705738-68.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 10:17
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
24/06/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULA MALTZ NAHON (OAB 51657/RS), ADV: HELEN PRISCILA CAMPOS RABELO (OAB 3953/AC), ADV: PAULA MALTZ NAHON (OAB 6203/AC) - Processo 0705738-68.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RECLAMANTE: B1Francisca Ferreira da Silva da CostaB0 - RECLAMADO: B1Claro S.AB0 - Decisão fls. 289: Indefiro o pedido de prosseguimento do feito (p. 285), pois já há sentença extintiva nos autos (p. 283), sendo defeso ao juízo a modificação do julgado.
Registre-se que pode a parte reclamante, a seu critério e em autos próprios, ajuizar nova ação a fim de promover a discussão do direito que alega violado.
Intimem-se e, após, arquivem-se os autos. -
23/06/2025 10:21
Expedida/Certificada
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18/06/2025 13:20
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:20
Outras Decisões
-
18/06/2025 07:50
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 07:50
Processo Reativado
-
18/06/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:22
Recebidos os autos
-
17/06/2025 08:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/06/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:32
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: HELEN PRISCILA CAMPOS RABELO (OAB 3953/AC) - Processo 0705738-68.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RECLAMANTE: B1Francisca Ferreira da Silva da CostaB0 - RECLAMADO: B1Claro S.AB0 - Despacho fls. 278: Ante as alegações da parte devedora (p. 277), manifeste-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informando se os descontos ainda perduram ou, se já encerraram, comprovar os períodos em que ocorreram, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Int. -
29/05/2025 10:48
Expedida/Certificada
-
28/05/2025 12:45
Recebidos os autos
-
28/05/2025 12:45
Mero expediente
-
28/04/2025 08:02
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Maltz Nahon (OAB 51657/RS), HELEN PRISCILA CAMPOS RABELO (OAB 3953/AC), Paula Maltz Nahon (OAB 6203/AC) Processo 0705738-68.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Reclamante: Francisca Ferreira da Silva da Costa - Reclamado: Claro S.A - Cumpra-se a parte final do despacho de p. 271, intimando-se a parte reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de p. 271.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para decisão. -
16/04/2025 11:45
Expedida/Certificada
-
07/04/2025 10:31
Recebidos os autos
-
07/04/2025 10:31
Mero expediente
-
04/04/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 12:41
Expedição de Alvará.
-
03/04/2025 11:19
Recebidos os autos
-
03/04/2025 11:19
Expedição de alvará de levantamento
-
17/03/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 10:54
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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13/03/2025 10:11
Evoluída a classe de 436 para 156
-
13/03/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 00:00
Intimação
ADV: HELEN PRISCILA CAMPOS RABELO (OAB 3953/AC) Processo 0705738-68.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Francisca Ferreira da Silva da Costa - DESPACHO: "Cientifique-se a parte reclamante acerca do depósito espontâneo efetivado pela reclamada (p. 229-234), intimando-a para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o levantamento do valor, podendo, ainda, indicar seus dados bancários para realização de transferência ou emissão de alvará automatizado.
Havendo requerimento, libere-se em seu favor o valor que lhe faz jus, expedindo-se o necessário e, após, arquivem-se.
Caso contrário, retornem os autos conclusos." -
26/02/2025 09:47
Expedida/Certificada
-
25/02/2025 19:38
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 12:32
Recebidos os autos
-
14/02/2025 12:32
Expedição de alvará de levantamento
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14/02/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 10:38
Processo Reativado
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13/02/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
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08/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 16:00
Transitado em Julgado em 08/02/2025
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22/01/2025 08:50
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 08:49
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Maltz Nahon (OAB 51657/RS), HELEN PRISCILA CAMPOS RABELO (OAB 3953/AC), Paula Maltz Nahon (OAB 6203/AC) Processo 0705738-68.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Francisca Ferreira da Silva da Costa - Reclamado: Claro S.A - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º , da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), confirmo a liminar deferida as fls. 18 e JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida pela parte autora ROSIDENIDE VIDAL PONTES DE ASSIS em desfavor das rés, CLARO S.A. e CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA, solidariamente a restituir o valor cobrado indevidamente no importe R$ 163,90 (cento e sessenta e três e noventa) dos meses de outubro até a efetiva adequação da cobrança aos serviços disponibilizados e cancelamento das demais cobranças geradas, com correção monetária (INPC/IBGE) e juros de mora de 1% ao mês contados a partir do desta data, PROCEDENTE OS DANOS MORAIS a importância de R$ 3.000,00 (três mil e quinhentos reais), com correção monetária (INPC/IBGE) e juros de mora de 1% ao mês contados a partir desta data; e, com fundamento no art. 487, I, do CPC, declaro a extinção do processo com resolução do mérito Após 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado do presente ato decisório, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa no importe de 10%, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC e Enunciado 97 do FONAJE.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada.
Após, publique-se, intimem-se e arquivem-se.
Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 220-221), apenas reduzindo o valor da condenação por danos morais para o montante de R$ 800,00 (oitocentos reais), que considero mais condizente e adequado ao abalo moral sofrido no caso concreto.
P.R.I.A. -
21/01/2025 11:17
Expedida/Certificada
-
10/01/2025 11:42
Expedida/Certificada
-
09/01/2025 10:03
Recebidos os autos
-
09/01/2025 10:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:36
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 10:03
Infrutífera
-
11/12/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 07:25
Juntada de Certidão
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27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Maltz Nahon (OAB 51657/RS), HELEN PRISCILA CAMPOS RABELO (OAB 3953/AC) Processo 0705738-68.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Francisca Ferreira da Silva da Costa - Reclamado: Claro S.A - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 12 de dezembro de 2024, às 08:30h (HORÁRIO LOCAL), para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/gsk-sbqh-yrd Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
26/11/2024 07:13
Expedida/Certificada
-
22/11/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2024 08:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
21/11/2024 13:13
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:13
Mero expediente
-
21/11/2024 13:11
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 10:30
Recebidos os autos
-
14/11/2024 10:30
Decisão de Saneamento e Organização
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01/11/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 13:51
Infrutífera
-
01/11/2024 06:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 12:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/11/2024 12:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
23/10/2024 09:04
Evoluída a classe de 436 para 156
-
23/10/2024 09:04
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/10/2024 09:04
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/10/2024 10:56
Infrutífera
-
21/10/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 00:38
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 09:39
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
27/09/2024 03:50
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:41
Expedida/Certificada
-
26/09/2024 15:41
Expedida/Certificada
-
26/09/2024 14:42
Ato ordinatório
-
25/09/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 18:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2024 10:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
25/09/2024 08:59
Evoluída a classe de 436 para 156
-
25/09/2024 08:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/09/2024 08:59
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/09/2024 13:07
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/09/2024 17:48
Conclusos para decisão
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23/09/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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