TJAC - 0721190-34.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:02
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS DE OLVEIRA CASTRO (OAB 4271/AC) - Processo 0721190-34.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTOR: B1Estação Vip Segurança Privada LtdaB0 - RÉU: B1Gilson José Correia PintoB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos documentos de págs.80/81, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
19/08/2025 13:38
Expedida/Certificada
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19/08/2025 12:25
Ato ordinatório
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19/08/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 14:45
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS DE OLVEIRA CASTRO (OAB 4271/AC) - Processo 0721190-34.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTOR: B1Estação Vip Segurança Privada LtdaB0 - RÉU: B1Gilson José Correia PintoB0 - Considerando as tentativas infrutíferas de localização do demandado e no intuito de dar maior celeridade ao processo, afasto a realização da audiência de conciliação.
Cite-se o demandado por carta de citação no endereço indicado na decisão de fl.74.
No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo (Art. 336 do CPC).
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Publique-se Intimem-se. -
24/06/2025 15:17
Expedição de Carta.
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24/06/2025 12:10
Expedida/Certificada
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11/06/2025 16:44
deferimento
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11/06/2025 11:06
Conclusos para despacho
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10/06/2025 03:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 08:02
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS DE OLVEIRA CASTRO (OAB 4271/AC) - Processo 0721190-34.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTOR: B1Estação Vip Segurança Privada LtdaB0 - RÉU: B1Gilson José Correia PintoB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado das pesquisas de endereços de fls. 66/69. -
02/06/2025 11:53
Expedida/Certificada
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30/05/2025 15:07
Ato ordinatório
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30/05/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 12:24
Infrutífera
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09/04/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 16:54
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Olveira Castro (OAB 4271/AC) Processo 0721190-34.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Estação Vip Segurança Privada Ltda - Réu: Gilson José Correia Pinto - Dá a parte autora por intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de p.(58). -
01/04/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:30
Ato ordinatório
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31/03/2025 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2025 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2025 15:24
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Olveira Castro (OAB 4271/AC) Processo 0721190-34.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Estação Vip Segurança Privada Ltda - Réu: Gilson José Correia Pinto - Designo audiência Conciliação (art. 334 CPC) para o dia 10/04/2025 às 12:30h a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com a ferramenta Google Meet.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/wmv-gghv-kob, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade.
Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência.
Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC).
Publique-se.
Intime-se. -
17/03/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 08:47
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 07:00
Mero expediente
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13/03/2025 13:20
Conclusos para despacho
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13/03/2025 13:08
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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05/03/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2025 17:01
Publicado ato_publicado em 04/03/2025.
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25/02/2025 08:18
Realizado cálculo de custas
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Olveira Castro (OAB 4271/AC) Processo 0721190-34.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Estação Vip Segurança Privada Ltda - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado, compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
21/02/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 22:04
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 08:08
Ato ordinatório
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03/02/2025 12:22
Infrutífera
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15/01/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2024 07:14
Expedição de Carta.
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Olveira Castro (OAB 4271/AC) Processo 0721190-34.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Estação Vip Segurança Privada Ltda - Réu: Gilson José Correia Pinto - Recebo a inicial.
Designo audiência Conciliação (art. 334 CPC) para o dia 03/02/2025 às 09:00h a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/wmv-gghv-kob, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade.
Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência.
Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC).
O prazo para contestar fluirá da audiência de conciliação.
No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC).
Intime-se o autor, por seu patrono,via DJE (art. 334, §3º CPC).
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC).
Faça constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória.
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC).
No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido.
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC).
Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/12/2024 16:39
Expedida/Certificada
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16/12/2024 11:34
Emenda a inicial
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13/12/2024 11:08
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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13/12/2024 10:12
Conclusos para despacho
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12/12/2024 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2024 08:45
Realizado cálculo de custas
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27/11/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Olveira Castro (OAB 4271/AC) Processo 0721190-34.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Estação Vip Segurança Privada Ltda - Réu: Gilson José Correia Pinto - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Publique-se.
Intime-se. -
26/11/2024 07:39
Expedida/Certificada
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21/11/2024 08:33
Emenda à Inicial
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19/11/2024 12:49
Conclusos para despacho
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19/11/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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