TJAC - 0700375-48.2022.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) da Distribuição ao destino
-
10/06/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 06:53
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 05:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/02/2025 06:00
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Odair Delfino de Souza (OAB 3453/AC) Processo 0700375-48.2022.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Francisco Antônio de Deus Lima - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
05/02/2025 09:04
Expedida/Certificada
-
06/12/2024 23:59
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:37
Ato ordinatório
-
02/12/2024 16:15
Juntada de Petição de Apelação
-
02/12/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Odair Delfino de Souza (OAB 3453/AC) Processo 0700375-48.2022.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Francisco Antônio de Deus Lima - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a pagar para a parte requerente Francisco Antônio de Deus Lima, o benefício de prestação continuada no valor de 01 (um) salário mínimo mensal, a partir da data do requerimento administrativo, sem prejuízo do que dispõe o artigo 21 da Lei n. 8.742/93, incidindo sobre as parcelas vencidas juros de mora e correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Via de consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte demandada ao pagamento de honorários advocatícios em 10% sobre o valor das parcelas vencidas.
Custas de lei.
Isento o demandado nos termos do artigo 2º, II, da Lei Estadual n. 1.422/01.
Sem reexame necessário (artigo 496, §3º, I, do CPC).
Ainda, tendo em vista o caráter alimentar da verba, presentes os pressupostos do art. 300 do CPC, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, determinando ao INSS o pagamento do benefício de um salário mínimo, de prestação continuada, a ser implementado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da presente decisão, sob pena de multa diária, no valor de R$300,00, a ser revertida em favor da parte requerente.
Expeça-se o necessário, servindo-se de cópia da presente como requisição ao INSS.
Ocorrido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Feijó-(AC), 18 de novembro de 2024.
Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito -
26/11/2024 08:47
Expedida/Certificada
-
26/11/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 05:36
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 11:43
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2024 09:11
Juntada de Petição de Pedido de assistência simples
-
09/09/2024 11:05
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 12:54
Juntada de Petição de petição inicial
-
03/08/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2024 11:38
Expedida/Certificada
-
23/07/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 18:24
Outras Decisões
-
06/06/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 14:41
Publicado ato_publicado em 06/05/2024.
-
01/05/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 16:50
Expedida/Certificada
-
01/05/2024 15:37
Ato ordinatório
-
23/04/2024 14:08
Mero expediente
-
23/04/2024 13:07
Juntada de Petição de Pedido de assistência simples
-
23/04/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2024 17:58
Conclusos para despacho
-
17/03/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 22:13
Expedida/Certificada
-
22/07/2023 21:30
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 13:16
Ato ordinatório
-
19/07/2023 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 10:37
Expedida/Certificada
-
15/05/2023 09:47
Ato ordinatório
-
27/04/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 05:55
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 23:03
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 22:01
Expedida/Certificada
-
18/10/2022 08:20
Decisão de Saneamento e Organização
-
11/08/2022 07:54
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2022 06:07
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 06:23
Expedida/Certificada
-
14/07/2022 06:23
Ato ordinatório
-
17/06/2022 23:01
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2022 00:39
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 13:14
Expedida/Certificada
-
30/05/2022 14:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/04/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700901-49.2021.8.01.0013
Terezinha Prado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcio Roberto de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/08/2021 09:52
Processo nº 0700718-15.2020.8.01.0013
Adolfo Coriolano Ferraz Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Odair Delfino de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/09/2020 11:01
Processo nº 0700849-48.2024.8.01.0013
Carlos Alexandre Nogueira Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Atila Silva da Cruz
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/07/2024 07:03
Processo nº 0701825-89.2023.8.01.0013
Francisca Mayra de Araujo Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Odair Delfino de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/12/2023 08:44
Processo nº 0700795-19.2023.8.01.0013
Francisca de Jesus da Silva Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pamela Santos Teodoro de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/05/2023 08:20