TJAC - 0701488-33.2023.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KACILLA FERREIRA DA COSTA (OAB 5517/AC) - Processo 0701488-33.2023.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Incapacidade Permanente - AUTORA: B1Maria do Socorro Martins da SilvaB0 - Auto0701488-33.2023.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso.
Brasileia, 25 de julho de 2025. -
12/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
12/03/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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12/01/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 21:15
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 21:14
Ato ordinatório
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23/12/2024 18:41
Juntada de Petição de Apelação
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22/12/2024 00:43
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 09:22
Juntada de Certidão
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: KACILLA FERREIRA DA COSTA (OAB 5517/AC) Processo 0701488-33.2023.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro Martins da Silva - Pelo exposto, não vislumbrando quaisquer das situações elencadas no art. 1.022, I a III, do CPC, e não tendo os embargos de declaração a finalidade de rediscutir a matéria analisada na sentença, os REJEITO, mantendo a sentença de pp. 102/109 em todos os seus termos, como lançada.
Por oportuno, advirto a parte embargante que a oposição de embargos de declaração com cunho manifestação protelatório, pode ensejar a aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasiléia-(AC), 09 de dezembro de 2024.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
09/12/2024 12:09
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
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09/12/2024 10:57
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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07/12/2024 00:59
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 07:48
Conclusos para decisão
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06/12/2024 07:47
Juntada de Certidão
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03/12/2024 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: KACILLA FERREIRA DA COSTA (OAB 5517/AC) Processo 0701488-33.2023.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro Martins da Silva - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial para condenar o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, à obrigação de fazer, consistente na implantação do benefício de auxílio-doença e pagamento das parcelas vencidas entre o período da data fixada no exame médico do benefício até a presente sentença, a requerente MARIA DO SOCORRO MARTINS DA SILVA, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios, de acordo com a nova redação dada pela Lei 11.960/09 ao artigo 1-F da Lei 9.494/97 (índices aplicados à caderneta de poupança). -
26/11/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 10:21
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
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19/11/2024 12:35
Julgado procedente o pedido
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05/11/2024 11:42
Conclusos para julgamento
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12/10/2024 00:31
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 08:09
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
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01/10/2024 10:08
Expedida/Certificada
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01/10/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 12:05
Mero expediente
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26/09/2024 08:10
Conclusos para decisão
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24/09/2024 06:46
Juntada de Petição de Réplica
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16/09/2024 01:02
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 11:25
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
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05/09/2024 12:46
Expedida/Certificada
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05/09/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 12:36
Ato ordinatório
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05/09/2024 12:31
Ato ordinatório
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05/09/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2024 12:28
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
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11/07/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 09:57
Expedida/Certificada
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11/07/2024 09:55
Ato ordinatório
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11/07/2024 09:54
Ato ordinatório
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11/07/2024 09:50
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 08:13
Expedição de Ofício.
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27/03/2024 14:19
Outras Decisões
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25/03/2024 14:15
Conclusos para decisão
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22/03/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 14:43
Expedição de Carta precatória.
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02/12/2023 02:04
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/11/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 12:58
Expedida/Certificada
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14/11/2023 17:53
Outras Decisões
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13/11/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 07:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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