TJAC - 0006702-57.2020.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 11:46
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
28/02/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Octavia de Oliveira Moreira (OAB 2831/AC), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) Processo 0006702-57.2020.8.01.0001 - Embargos à Execução - Impugnante: Janaira de Lima Pessoa - Impugnado: União Educacional do Norte - Por todo o exposto, conheço dos Embargos posto que tempestivo, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão da Embargante e, por conseguinte, resolvendo o mérito da causa, declaro extinto o processo, o que faço com supedâneo no art. art. 487, I, do CPC.
Condeno a Embargante no pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixando em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, levando-se em consideração, o grau de zelo dos profissionais e o trabalho desenvolvido pelo patrono, ficando suspensa a exigência em razão da concessão do benefício da gratuidade judiciária que lhe fora concedido, ficando ciente, outrossim, quanto à possibilidade de exigência acaso haja demonstração da alteração nas condições da Embargante.
Insira-se cópia da presente sentença nos autos da ação de execução de título extrajudicial nº 0707320-92.2019.8.01.0001, o qual deverá ter retomado o seu processamento.
Sem custas.
Publique-se, intimem-se e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
20/02/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 05:53
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:14
Expedida/Certificada
-
23/12/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2024 11:18
Julgado improcedente o pedido
-
16/12/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2024 07:00
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Octavia de Oliveira Moreira (OAB 2831/AC), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) Processo 0006702-57.2020.8.01.0001 - Embargos à Execução - Impugnante: Janaira de Lima Pessoa - Impugnado: União Educacional do Norte - O AR retornou por motivo de "Não Existe o Número" e não por motivo de "Mudou-se", não havendo, pois, como validar a intimação.
Expeça-se mandado de intimação da Embargante, para os termos do despacho de página 121.
Prazo de 05 (cinco) dias (art. 485, III, § 1º, CPC). -
26/11/2024 10:59
Expedida/Certificada
-
19/11/2024 08:35
Mero expediente
-
01/11/2024 06:22
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 06:21
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 20:16
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 14:11
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 08:55
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
-
12/07/2024 09:38
Expedida/Certificada
-
11/07/2024 08:50
Mero expediente
-
18/03/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 08:19
Publicado ato_publicado em 25/01/2024.
-
23/01/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 11:44
Mero expediente
-
27/11/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 08:47
Publicado ato_publicado em 17/10/2023.
-
16/10/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
14/10/2023 13:12
Ato ordinatório
-
14/10/2023 13:07
Processo Reativado
-
14/10/2023 13:04
Juntada de Sentença
-
14/10/2023 13:04
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 21:38
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
17/05/2022 21:37
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2022 10:03
Expedida/Certificada
-
17/03/2022 18:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/11/2021 08:22
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2021 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2021 13:59
Expedida/Certificada
-
20/10/2021 18:25
Outras Decisões
-
16/08/2021 23:37
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2021 09:11
Publicado ato_publicado em 27/04/2021.
-
26/04/2021 14:49
Expedida/Certificada
-
22/04/2021 15:15
Outras Decisões
-
13/02/2021 20:53
Conclusos para decisão
-
13/02/2021 20:53
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2020 14:22
Expedida/Certificada
-
18/11/2020 20:52
Ato ordinatório
-
18/11/2020 20:45
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 114, classe_nova: 172
-
12/11/2020 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2020 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2020 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2020 14:51
Expedida/Certificada
-
27/10/2020 23:27
Outras Decisões
-
27/10/2020 23:26
Apensado ao processo
-
20/10/2020 08:36
Emenda a inicial
-
20/10/2020 08:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0500755-44.2023.8.01.0070
Roberval Lopes de Andrade
Gustavo Costa Damasceno
Advogado: Beatriz Pereira de Azevedo Sant' Ana
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/05/2024 08:19
Processo nº 0704510-58.2024.8.01.0070
Condominio Varandas do Sol
Ernani Fontes Hall
Advogado: Joao Felipe de Oliveira Mariano
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/07/2024 10:00
Processo nº 0000305-27.2024.8.01.0070
Socorro Holanda Cadena
Paiakam Agencia de Viagens e Turismo Eir...
Advogado: Rayane Priscila Martins de Araujo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/11/2024 11:45
Processo nº 0705762-96.2024.8.01.0070
Condominio Residencial Jurua
Antonio Marcos Souza da Silva
Advogado: Luena Paula Castro de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 24/09/2024 08:57
Processo nº 0005119-66.2022.8.01.0001
Casa Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Paulo Henrique de Sousa Castro
Advogado: Larissa Oliveira Poersch
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 29/10/2012 17:05