TJAC - 0700187-28.2017.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:00
Ato ordinatório
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24/06/2025 12:54
Ato ordinatório
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Natana de Oliveira Jales (OAB 4693/AC) Processo 0700187-28.2017.8.01.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Credora: Maria José Lima da Silva - Maria José Lima da Silva ajuizou Ação Execução de Sentença contra o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, postulando o pagamento das parcelas em atraso devido à concessão do benefício que lhe fora concedido, nos termos do art. 534 do CPC.
Devidamente citado, o INSS não impugnou à execução (p. 140).
Vieram os autos concluso. É o breve relatório.
Decido.
Trata-se de Ação de Execução contra à Fazenda Pública opostos pela parte autora requerendo o pagamento dos valores em atraso da sentença que julgou procedente a implantação do benefício em seu favor.
Para tanto apresentou planilha de cálculo atualizado do débito, requerendo a homologação e liquidação dos cálculos apresentados e a expedição de RPV e/ou Precatório.
Citado, o INSS não impugnou a planilha de cálculos apresentado pela parte autora.
Assim, considerando que a parte executada não interpôs impugnação à execução, ACOLHO A EXECUÇÃO e HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentado pelo exequente às pp. 127/131, para que surta seus efeitos legais.
Em consequência, determino que seja requisitado, através de Requisição de Pequeno Valor RPV e/ou Precatório ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do provimento nº 06/2010 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, o pagamento do débito atualizado referente ao pagamento total da condenação e aos honorários sucumbenciais, conforme memória de cálculo.
Após a expedição do precatório ou RPV, DETERMINO o arquivamento dos autos, aguardando comunicado de pagamento, sem prejuízo de eventual desarquivamento, caso necessário, mediante simples requerimento da parte interessada.
A parte deverá ser intimada quando da expedição do alvará.
A secretaria/cepre deverá movimentar com a TPU 245.
Por fim, verifico que o pedido de cumprimento de sentença foi protocolado em 01/11/2024, de sorte que é indevida a condenação do INSS em honorários advocatícios de sucumbência, dada a ausência de impugnação à pretensão executiva, nos termos da tese vinculante (Tema 1190 do STJ).
Cumpra-se.
Intimem-se. -
23/04/2025 13:25
Expedida/Certificada
-
23/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 09:17
Outras Decisões
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11/03/2025 08:36
Conclusos para decisão
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11/03/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 10:26
Evoluída a classe de 7 para 12078
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06/01/2025 00:14
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
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29/12/2024 00:42
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Natana de Oliveira Jales (OAB 4693/AC) Processo 0700187-28.2017.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria José Lima da Silva - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença, apresentado pela parte autora.
Evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública.
Intime-se o executado, preferencialmente por meio eletrônico, para, querendo, nos próprios autos e no prazo de trinta dias, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC.
Caso o devedor apresente impugnação, intime-se o exequente para se manifestar em quinze dias, voltando os autos conclusos para decisão.
Não havendo impugnação, venham-me os autos conclusos para análise dos parágrafos 3º e 4º do art. 535, do CPC. -
18/12/2024 08:03
Expedida/Certificada
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18/12/2024 07:01
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 06:22
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 21:02
Outras Decisões
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18/11/2024 07:15
Conclusos para decisão
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05/11/2024 07:36
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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04/11/2024 00:54
Intimação
ADV: Natana de Oliveira Jales (OAB 4693/AC) Processo 0700187-28.2017.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria José Lima da Silva - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte requerente, por meio de seu bastante procurador, para tomar conhecimento da implantação do benefício, conforme petição de fls. 114/116, bem como para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar nos autos.
Tarauacá-AC, 31 de outubro de 2024.
Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário -
01/11/2024 11:32
Expedida/Certificada
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01/11/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 06:41
Ato ordinatório
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09/09/2024 10:03
Ato ordinatório
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08/08/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 00:27
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 07:26
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
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16/06/2024 15:24
Expedida/Certificada
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16/06/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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16/06/2024 13:38
Transitado em Julgado em 16/06/2024
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16/06/2024 13:34
Ato ordinatório
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16/06/2024 13:27
Ato ordinatório
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16/06/2024 12:55
Processo Reativado
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18/03/2019 08:43
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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28/05/2018 11:15
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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26/04/2018 11:04
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2018 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2018 07:20
Publicado ato_publicado em 02/02/2018.
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01/02/2018 08:41
Expedida/Certificada
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31/01/2018 07:13
Ato ordinatório
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30/01/2018 07:11
Juntada de Outros documentos
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18/01/2018 11:56
Publicado ato_publicado em 18/01/2018.
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08/01/2018 19:49
Expedição de Certidão.
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03/01/2018 07:08
Expedida/Certificada
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28/12/2017 13:26
Expedição de Certidão.
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04/12/2017 07:30
Juntada de Outros documentos
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04/12/2017 07:30
Expedição de Certidão.
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23/11/2017 12:59
Recebidos os autos
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23/11/2017 12:59
Julgado procedente o pedido
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22/11/2017 09:11
Conclusos para julgamento
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20/11/2017 11:34
Julgado procedente o pedido
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26/09/2017 11:17
Publicado ato_publicado em 26/09/2017.
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20/09/2017 16:33
Expedição de Certidão.
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20/09/2017 14:26
Expedida/Certificada
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20/09/2017 13:17
Ato ordinatório
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20/09/2017 13:17
Expedição de Mandado.
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20/09/2017 13:17
Expedição de Certidão.
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19/09/2017 10:51
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2017 14:30:00, Vara Cível.
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25/08/2017 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2017 15:42
Recebidos os autos
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24/08/2017 15:42
Outras Decisões
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22/08/2017 16:57
Conclusos para despacho
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22/08/2017 16:56
Expedição de Certidão.
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20/06/2017 07:38
Publicado ato_publicado em 20/06/2017.
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13/06/2017 07:23
Expedida/Certificada
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09/06/2017 07:38
Mero expediente
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31/05/2017 08:15
Juntada de Outros documentos
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01/05/2017 10:07
Expedição de Certidão.
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20/04/2017 13:43
Expedição de Certidão.
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05/04/2017 11:36
Expedição de Mandado.
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20/03/2017 10:16
Mero expediente
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17/03/2017 07:29
Conclusos para despacho
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14/03/2017 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2017
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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