TJAC - 0708095-34.2024.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 01:19
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), ADV: CARLOS VINICIUS LOPES LAMAS (OAB 1658/AC), ADV: CARLOS VINICIUS LOPES LAMAS (OAB 1658/AC), ADV: CARLOS VINICIUS LOPES LAMAS (OAB 1658/AC) - Processo 0708095-34.2024.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Sandro Thomaz GouveiaB0 - B1Sandra Lúcia Gouveia de MoraesB0 - B1Cleomar Freire Gouveia JuniorB0 - INVDA: B1Jorgete Carmen Tomas GouveiaB0 - B1Cleomar Freire GouveiaB0 - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S/AB0 - Considerando todo o ensejo dos autos e que foi oportunizado ao banco Bradesco a explicação acerca do porquê de não haverem pago os valores cabíveis ao herdeiros e este silenciou, não havendo justo motivo para o não pagamento e considerando que já foi fixada multa de R$ 300,00 reais por dia de descumprimento.
Arbitro ao banco Bradesco multa de R$ 300,00 reais referente à 30 dias de descumprimento, equivalente ao montante de R$ 9.000,00 (nove mil reais) Intime-se o Banco para ciência desta decisão e para o imediato cumprimento do alvará judicial.
Desde já majoro a multa para R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, limitados à 30 dias, em caso de nova negativa.[ Expeça-se mandado de intimação. -
12/06/2025 09:46
Expedida/Certificada
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12/06/2025 09:05
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 13:34
Outras Decisões
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19/05/2025 11:55
Conclusos para despacho
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24/04/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 12:01
Juntada de Certidão
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC) Processo 0708095-34.2024.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Sandra Lúcia Gouveia de Moraes, Cleomar Freire Gouveia Junior, Sandro Thomaz Gouveia - Invdo: Cleomar Freire Gouveia, Jorgete Carmen Tomas Gouveia, Banco Bradesco S/A - Embora intimado, o BRADESCO não se manifestou, limitando-se a juntar procuração de seus advogados.
Assim, concedo-lhe o prazo de cinco dias para manifestação, sob pena de arbitramento de multa por dia de atraso no pagamento do alvará.
Intimem-se. -
31/03/2025 14:03
Expedida/Certificada
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24/03/2025 12:03
Mero expediente
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18/03/2025 17:40
Conclusos para despacho
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18/03/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 10:48
Juntada de Mandado
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13/03/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2025 10:05
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 09:28
Processo Reativado
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21/02/2025 12:31
Mero expediente
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06/02/2025 09:06
Conclusos para despacho
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06/02/2025 09:06
Mero expediente
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21/01/2025 08:28
Conclusos para despacho
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13/01/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 09:02
Juntada de Certidão
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC) Processo 0708095-34.2024.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Sandro Thomaz Gouveia, Cleomar Freire Gouveia Junior, Sandra Lúcia Gouveia de Moraes - Autos nº 0708095-34.2024.8.01.0001 CERTIDÃO Fica a parte requerente intimada, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos expedientes de pp. 71-73. -
16/12/2024 09:46
Expedida/Certificada
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16/12/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 08:09
Ato ordinatório
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13/12/2024 13:59
Expedição de Alvará.
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13/12/2024 13:59
Expedição de Alvará.
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13/12/2024 13:59
Expedição de Alvará.
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29/11/2024 07:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 12:08
Juntada de Certidão
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27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC) Processo 0708095-34.2024.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Sandro Thomaz Gouveia, Cleomar Freire Gouveia Junior, Sandra Lúcia Gouveia de Moraes - Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, defiro o saque do saldo existente junto à Caixa Econômica, agência 2278, conta 796889239-3, no valor de R$ 15.157,47, Bradesco (ativos escriturais), no valor de R$ 1.617,08, e rescisão contratual junto à Assembleia Legislativa do Estado do Acre, no valor de R$ 10.147,71, conforme extratos de pp. 11, 13 e 19, a ser partilhado de forma igualitária entre os requerentes: Sandro Thomaz Gouveia, Sandra Lúcia Gouveia de Moraes e Cleomar Freire Gouveia Júnior ( 33,33%).
Remetam-se os autos à contadoria judicial para calculo das custas complementares, considerando-se o valor da causa (p. 55) e as custas já recolhidas (pp. 31/33), adotando sempre o percentual de 1,5% visto tratar-se de jurisdição voluntária.
Comprovado o recolhimento das custas, expeça-se imediatamente alvará judicial.
Fixo multa de R$ 300,00 ( trezentos reais) para as instituições, por dia de descumprimento desta ordem, em caso de negativa do saque.
Declaro o imediato trânsito em julgado, por inexistir litígio na causa.
Intimem-se.
Adotadas as providências acima, arquivem-se.
Rio Branco-(AC), 25 de novembro de 2024. -
26/11/2024 11:51
Expedida/Certificada
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26/11/2024 09:05
Recebidos os autos
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26/11/2024 09:05
Remetidos os autos da Contadoria
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26/11/2024 09:03
Realizado cálculo de custas
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26/11/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 18:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/11/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:41
Julgado procedente o pedido
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22/11/2024 08:08
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 08:23
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
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11/09/2024 18:41
Expedida/Certificada
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11/09/2024 14:41
Mero expediente
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07/08/2024 21:35
Conclusos para despacho
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07/08/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 10:46
Expedida/Certificada
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24/06/2024 16:33
Emenda à Inicial
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23/05/2024 07:37
Conclusos para despacho
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23/05/2024 06:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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