TJAC - 0701121-72.2024.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO GOMES PEREIRA (OAB 3892/AC) - Processo 0701121-72.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Francirlei da Paz DionisioB0 - RÉU: B1José Soares PachecoB0 - Autos n.º 0701121-72.2024.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Após o decurso, com ou sem manifestação, remeta-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Brasileia (AC), 10 de julho de 2025. -
10/07/2025 12:58
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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10/07/2025 12:48
Ato ordinatório
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07/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Apelação
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03/07/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ MÁRIO LUIGI JÚNIOR (OAB 3791/AC) - Processo 0701121-72.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Francirlei da Paz DionisioB0 - Autos n.º 0701121-72.2024.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte autora através do seu advogado por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Brasileia (AC), 02 de julho de 2025.
Kellem Cristina Ramilho Provimento em Comissão -
02/07/2025 10:31
Expedida/Certificada
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02/07/2025 10:29
Expedida/Certificada
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02/07/2025 04:35
Juntada de Petição de Apelação
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02/07/2025 04:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 07:53
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2025 01:26
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ MÁRIO LUIGI JÚNIOR (OAB 3791/AC), ADV: JAIR RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 5405/AC) - Processo 0701121-72.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Francirlei da Paz DionisioB0 - RÉU: B1José Soares PachecoB0 - Autos n.º 0701121-72.2024.8.01.0003 CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que em cumprimento a determinação judicial, ficou designada audiência para o dia 12/06/2025 às 10:15h horas.
Link: meet.google.com/xdj-oqgm-tuk Brasileia (AC), 28 de maio de 2025.
Geraldo Moreira Martins Técnico Judiciário -
28/05/2025 10:50
Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2025 10:15:00, Vara Cível.
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19/05/2025 11:49
Expedida/Certificada
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19/05/2025 11:07
Outras Decisões
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16/05/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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16/05/2025 05:48
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 11:51
Expedida/Certificada
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24/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:04
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2025 08:00:00, Vara Cível.
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14/04/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 04:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 11:07
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Mário Luigi Júnior (OAB 3791/AC), Jair Ribeiro dos Santos (OAB 5405/AC) Processo 0701121-72.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francirlei da Paz Dionisio - Réu: José Soares Pacheco - DECISÃO (Art. 357 do CPC)
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por FRANCIRLEI DA PAZ DIONISIO em face de JOSÉ SOARES PACHECO, na qual o autor alega ter celebrado contrato verbal com o réu para a construção de cinco apartamentos, mediante remuneração total de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Sustenta que, não recebendo o pagamento conforme acordado, aceitou como compensação dois terrenos no valor de R$ 60.000,00 cada e um pagamento complementar de R$ 10.000,00.
O autor informa que apenas recebeu R$ 30.000,00, tendo executado aproximadamente 70% da obra, razão pela qual busca o recebimento do valor remanescente de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), além de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em razão da situação de inadimplemento que lhe causou constrangimentos e dificuldades financeiras.
Decisão à p. 11, inaugural.
Termo de audiência de conciliação do dia 14 de outubro de 2024 - p. 24.
Regularmente citado, o requerido não apresentou contestação no prazo legal.
Especificação de provas (pp. 45/46). É o relatório.
Passo a sanear o feito.
Não sendo o caso de designar sessão para a tentativa de conciliação, o momento (saneador) é de analisar as questões processuais pendentes, fixar os pontos controvertidos e determinar a produção de prova, nos termos do Art. 357, CPC.
DO ART. 357, I, CPC Da análise dos autos, verifico que a parte ré embora devidamente citada e intimada não apresentou contestação no prazo legal, razão pela qual decreto a revelia, contudo, por versar a lide sobre direito indisponível, não há que se falar em cominação do efeito material da revelia, nos termos dos artigos 344 e 345, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
Traçada tais premissas, o feito está em ordem, não há preliminares tampouco questões processuais pendentes a serem dirimidas.
DO ART. 357, II, CPC: A) A questões fáticas sobre as quais recairá a atividade probatória: Nos termos do artigo 357, II do Código de Processo Civil, delimita-se as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (artigo 357, IV do Código de Processo Civil), ou seja, os pontos controvertidos.
Desse modo, fixo como pontos controvertidos: a) A efetiva realização dos serviços descritos pelo autor e a extensão das obras executadas; b) O valor efetivamente devido ao autor pelo réu, considerando o montante já pago; e c) A existência e extensão dos danos morais alegados pelo autor. b) Os meios de prova admitidos consistirão em prova documental, pericial e testemunhal, podendo ser arroladas até três, nos termos do Art. 357, §6º, CPC: Art. 357, §6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
DO ART. 357, III, CPC: O ônus da prova será distribuído de modo que o Autor incumbirá comprovar os fatos constitutivos de seu direito e ao Réu os fatos modificativos, extintivos e obstativos do direito da Autora, nos termos do Art. 373, I e II, CPC.
Por fim, DECLARO O FEITO SANEADO e, na esteira do art. 357, §1º, do CPC, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes.
No mesmo prazo, as partes poderão ainda manifestarem-se a respeito das provas que pretendem produzir, de maneira justificada e fundamentada, com indicação do alcance e finalidade de cada uma delas perante os pontos controvertidos fixados, sob pena de INDEFERIMENTO e PRECLUSÃO.
Não sendo requerida a produção de outras provas, DESIGNE-SE Audiência de Instrução para a próxima pauta livre.
Independentemente da apresentação do rol, as intimações deverão (ônus) ser providenciadas pela parte interessada, nos termos do Art. 455, CPC. À CEPRE para os atos que lhe compete, com brevidade.
P.R.I. -
26/03/2025 09:51
Expedida/Certificada
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19/03/2025 11:06
Decisão de Saneamento e Organização
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28/02/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 10:56
Conclusos para decisão
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03/02/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 08:45
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Mário Luigi Júnior (OAB 3791/AC), Jair Ribeiro dos Santos (OAB 5405/AC) Processo 0701121-72.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francirlei da Paz Dionisio - Réu: José Soares Pacheco - DESPACHO Obedecendo a marcha processual da Lei Adjetiva Civil, INTIMEM-SE as partes para especificarem as provas que desejam produzir ou manifestarem quanto ao interesse no julgamento antecipado da lide.
Destaco que a parte interessada na produção de outras provas deverá especificar de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõe a custear e produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, DETERMINO que seja certificado a ausência de contestação da parte contrária, bem como a tempestividade da peça de págs. 37/38.
Após, concluso para decisão saneadora.
P.R.I. -
23/01/2025 11:47
Expedida/Certificada
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23/01/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 11:48
Expedida/Certificada
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10/01/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 11:22
Mero expediente
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06/12/2024 08:42
Conclusos para decisão
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05/12/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 12:58
Infrutífera
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04/11/2024 08:45
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 00:01
Intimação
ADV: Luiz Mário Luigi Júnior (OAB 3791/AC), Jair Ribeiro dos Santos (OAB 5405/AC) Processo 0701121-72.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francirlei da Paz Dionisio - Réu: José Soares Pacheco - Autos n.º 0701121-72.2024.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Ante a petição juntada às fls. 25/29, designo nova data para audiência de conciliação para tentar compor a lide para dia 12 de novembro de 2024 às 12h30min.
Sendo assim, intimo as partes por meio de seus advogados para audiência de conciliação acima designada por meio do link: meet.google.com/yvr-xnqt-huw Brasileia (AC), 01 de novembro de 2024.
Geraldo Moreira Martins Técnico Judiciário -
01/11/2024 11:34
Expedida/Certificada
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01/11/2024 11:33
Ato ordinatório
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01/11/2024 11:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2024 12:30:00, Vara Cível.
-
31/10/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 08:15
Infrutífera
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12/10/2024 05:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2024 09:26
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
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12/09/2024 07:38
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 13:04
Expedida/Certificada
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04/09/2024 12:52
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
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02/09/2024 09:41
Expedida/Certificada
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02/09/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 09:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2024 08:00:00, Vara Cível.
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30/08/2024 12:55
Outras Decisões
-
28/08/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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