TJAC - 0700108-29.2024.8.01.0006
1ª instância - Vara Unica de Acrel Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/04/2025 12:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/04/2025 08:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/04/2025 08:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/04/2025 08:54 Transitado em Julgado em 29/04/2025 
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                                            29/04/2025 08:39 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/04/2025 10:03 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/04/2025 10:16 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/04/2025 10:10 Expedição de Ofício. 
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                                            24/04/2025 07:32 Publicado ato_publicado em 24/04/2025. 
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                                            24/04/2025 07:30 Juntada de Certidão 
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                                            24/04/2025 00:00 Intimação ADV: Sandra Costa da Rosa (OAB 5421/AC) Processo 0700108-29.2024.8.01.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Edna Aparecida da Costa - Requerido: Absp - Associação Brasileira dos Servidores Públicos - 2.
 
 Dispositivo: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na exordial e, por conseguinte, condeno o requerido Associação Brasileira dos Servidores Públicos ABSP: Declara a nulidade do contrato referente à CONTRIBUICAO ABSP 0800 591 0527; Condeno ao pagamento da quantia de R$ 182,04 (cento e oitenta e dois reais e quatro centavos) e demais parceladas descontadas, com incidência de correção monetária e de juros de mora, contados desde o vencimento da obrigação, porquanto se trata de dívida líquida; Condeno ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia que deverá ser corrigida monetariamente pelo índice SELIC a partir da data do arbitramento, ou seja, da presente sentença, conforme dispõe a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ; Os valores da condenação deverão ser devidamente atualizados, observando-se os seguintes critérios: i) Correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou outro que venha a substituí-lo, conforme o parágrafo único do artigo 389 do Código Civil; Juros moratórios com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), descontado o índice de atualização monetária, conforme o caput e § 1º do artigo 406 do Código Civil.
 
 Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão correspondente e, em seguida, arquivem-se os autos, ressalvada a possibilidade de desarquivamento a requerimento da parte credora.
 
 Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se o necessário.
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                                            23/04/2025 08:45 Expedida/Certificada 
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                                            15/04/2025 17:34 Recebidos os autos 
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                                            15/04/2025 17:34 Julgado procedente o pedido 
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                                            01/04/2025 10:43 Conclusos para julgamento 
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                                            14/02/2025 08:23 Infrutífera 
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                                            17/01/2025 12:02 Juntada de Aviso de Recebimento(AR) 
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                                            04/12/2024 07:34 Juntada de Certidão 
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                                            29/11/2024 12:41 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2024 12:38 Expedição de Carta. 
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                                            27/11/2024 00:00 Intimação ADV: Sandra Costa da Rosa (OAB 5421/AC) Processo 0700108-29.2024.8.01.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Edna Aparecida da Costa - Certifico o agendamento da audiência de Conciliação, 14/02/2025, às 08h, a ser realizada por videoconferência.
 
 Audiência agendada na Plataforma Google Meet, sendo gerado o link da videochamada: https://meet.google.com/gxv-zvuy-myx
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                                            26/11/2024 12:52 Expedida/Certificada 
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                                            22/11/2024 09:12 Expedição de Certidão. 
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                                            22/11/2024 09:10 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2025 08:00:00, Vara Única - Juizado Especial Cível. 
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                                            01/11/2024 14:34 Recebidos os autos 
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                                            01/11/2024 14:34 Outras Decisões 
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                                            19/09/2024 09:45 Conclusos para decisão 
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                                            07/08/2024 07:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/08/2024 12:01 Publicado ato_publicado em 02/08/2024. 
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                                            30/07/2024 09:45 Juntada de Aviso de Recebimento(AR) 
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                                            26/07/2024 09:29 Expedida/Certificada 
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                                            26/07/2024 09:26 Ato ordinatório 
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                                            26/07/2024 09:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/07/2024 09:14 Infrutífera 
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                                            25/06/2024 13:47 Expedição de Certidão. 
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                                            25/06/2024 13:45 Expedição de Carta. 
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                                            11/06/2024 07:55 Publicado ato_publicado em 11/06/2024. 
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                                            10/06/2024 11:55 Expedida/Certificada 
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                                            10/06/2024 11:55 Expedida/Certificada 
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                                            05/06/2024 08:20 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2024 12:08 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2024 09:00:00, Vara Única - Juizado Especial Cível. 
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                                            24/04/2024 16:49 Recebidos os autos 
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                                            24/04/2024 16:49 Tutela Provisória 
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                                            17/04/2024 09:20 Conclusos para despacho 
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                                            26/03/2024 07:47 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/03/2024 22:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            13/03/2024 14:31 Expedida/Certificada 
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                                            11/03/2024 14:06 Recebidos os autos 
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                                            11/03/2024 14:06 Mero expediente 
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                                            07/03/2024 08:32 Conclusos para decisão 
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                                            26/02/2024 14:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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