TJAC - 0705890-37.2021.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 13:26
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
07/05/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 15:26
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francislei Rufino de Lima (OAB 4615/AC) Processo 0705890-37.2021.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Francislei Rufino de Lima, Francislei Rufino de Lima - Requerida: Uena Paula Cruz Araújo - Em p. 117, foi determinada pesquisa nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, INFOJUD, SAJ e SIEL, com o fim de obtenção de endereço da parte devedora, com fins de citação.
Realizadas as pesquisas, a parte credora manteve-se inerte quanto à promoção da citação da devedora, conforme certidão de p. 135.
Intimada novamente para prosseguimento do feito, a parte credora requereu, em pp. 138/139, penhora eletrônica na modalidade reiterada, via sistema SisBaJud, bem como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, pedidos inadequados à fase processual, na medida em que a devedora não foi, ao menos, citada.
A ausência de providências da parte credora com o fito de viabilizar a citação da parte adversa inviabiliza o prosseguimento regular do processo, ensejando a extinção da ação.
Destarte, declaro a falta de pressuposto para prosseguimento válido do processo e o extingo, com fundamento no art. 485, IV, c/c art.771, ambos do CPC.
Publique-se, intimem-se.
Arquive-se independentemente de trânsito em julgado, com fundamento no Provimento Conjunto nº 03/2024 do TJAC.
Cumpra-se. -
30/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/04/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 04:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francislei Rufino de Lima (OAB 4615/AC) Processo 0705890-37.2021.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Advogado: Francislei Rufino de Lima, Francislei Rufino de Lima - Despacho Considerando o decurso do prazo sem manifestação da parte autora, conforme certidão de fl. 135, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para que se manifeste no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Cumpra-se.
Intime-se. -
26/04/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:38
Mero expediente
-
18/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:35
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Francislei Rufino de Lima (OAB 4615/AC) Processo 0705890-37.2021.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Francislei Rufino de Lima, Francislei Rufino de Lima - Requerida: Uena Paula Cruz Araújo - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado da pesquisa de endereço de fls. 125/132. -
07/02/2025 08:11
Expedida/Certificada
-
03/02/2025 17:03
Ato ordinatório
-
03/02/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 21:38
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 08:25
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
11/12/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Francislei Rufino de Lima (OAB 4615/AC) Processo 0705890-37.2021.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Francislei Rufino de Lima, Francislei Rufino de Lima - Requerida: Uena Paula Cruz Araújo - DESPACHO Atento à petição de pp. 115/116, INDEFIRO a reiteração da citação nos endereços já diligenciados à falta de objetividade no cumprimento da ordem.
Considero, também, prematuro o deferimento da citação por edital, sem diligenciar nos Sistemas Auxiliares da Justiça para obtenção do endereço da parte devedora, razão pela qual determino a pesquisa eletrônica de informações de endereço da parte devedora através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, INFOJUD, SAJ e SIEL.
Postergo a apreciação dos demais pedidos após a efetiva citação.
Proceda a Secretaria à referida pesquisa on line, e, posteriormente, intimar a parte Credora para se manifestar no prazo de 5 dias, com fins de promoção da citação.
Intimar. -
09/12/2024 11:33
Expedida/Certificada
-
05/12/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Francislei Rufino de Lima (OAB 4615/AC) Processo 0705890-37.2021.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Francislei Rufino de Lima, Francislei Rufino de Lima - Requerida: Uena Paula Cruz Araújo - DESPACHO Atento à petição de pp. 115/116, INDEFIRO a reiteração da citação nos endereços já diligenciados à falta de objetividade no cumprimento da ordem.
Considero, também, prematuro o deferimento da citação por edital, sem diligenciar nos Sistemas Auxiliares da Justiça para obtenção do endereço da parte devedora, razão pela qual determino a pesquisa eletrônica de informações de endereço da parte devedora através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, INFOJUD, SAJ e SIEL.
Postergo a apreciação dos demais pedidos após a efetiva citação.
Proceda a Secretaria à referida pesquisa on line, e, posteriormente, intimar a parte Credora para se manifestar no prazo de 5 dias, com fins de promoção da citação.
Intimar. -
26/11/2024 13:37
Expedida/Certificada
-
25/11/2024 10:30
Determinada Requisição de Informações
-
20/09/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 07:15
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
09/09/2024 08:49
Expedida/Certificada
-
06/09/2024 10:17
Ato ordinatório
-
06/09/2024 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2024 13:29
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 12:55
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
17/06/2024 06:34
Expedida/Certificada
-
07/06/2024 10:17
Mero expediente
-
09/04/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 09:43
Publicado ato_publicado em 02/04/2024.
-
30/03/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 14:21
Ato ordinatório
-
06/03/2024 06:59
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 09:27
Publicado ato_publicado em 05/03/2024.
-
04/03/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 09:34
Ato ordinatório
-
01/03/2024 07:03
Juntada de Aviso de Recebimento
-
19/02/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 08:04
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 08:04
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 12:35
Expedição de Carta.
-
17/01/2024 12:34
Expedição de Carta.
-
17/01/2024 12:34
Expedição de Carta.
-
17/01/2024 12:33
Expedição de Carta.
-
17/01/2024 12:33
Expedição de Carta.
-
17/01/2024 11:49
Ato ordinatório
-
01/12/2023 08:22
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 14:39
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2023 11:48
Expedida/Certificada
-
21/09/2023 19:24
Mero expediente
-
26/06/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
24/06/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2023 23:11
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 10:06
Ato ordinatório
-
20/06/2023 10:05
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
19/06/2023 08:17
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 11:22
Expedição de Carta.
-
12/05/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 12:35
Mero expediente
-
09/03/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 08:47
Ato ordinatório
-
09/01/2023 08:45
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 10:06
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 09:59
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 09:59
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 09:59
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 09:49
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 23:13
Mero expediente
-
30/08/2022 08:17
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 13:49
Ato ordinatório
-
19/07/2022 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 09:37
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 18:44
Realizado cálculo de custas
-
17/05/2022 14:16
Ato ordinatório
-
26/04/2022 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2022 08:50
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 14:55
Ato ordinatório
-
17/03/2022 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 09:13
Ato ordinatório
-
09/03/2022 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 12:01
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2021 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2021 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2021 12:10
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 09:30
Realizado cálculo de custas
-
29/11/2021 09:20
Ato ordinatório
-
30/09/2021 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2021 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2021 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2021 11:25
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 11:55
Ato ordinatório
-
23/09/2021 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2021 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2021 11:05
Expedição de Mandado.
-
11/06/2021 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2021 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2021 12:05
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 11:18
Outras Decisões
-
24/05/2021 12:20
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2021 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2021 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2021 11:43
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 13:03
Tutela Provisória
-
28/04/2021 21:24
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 7, classe_nova: 12154
-
26/04/2021 16:36
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 07:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700849-63.2024.8.01.0008
Uniao Educacional do Norte
Maria das Gracas Mourao Pereira
Advogado: Aline Novais Conrado dos Santos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/11/2024 13:18
Processo nº 0001059-92.2009.8.01.0005
Jorge Jose de Moura
Raimundo Camelo de Oliveira
Advogado: Lauro Borges de Lima Neto
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/09/2011 17:55
Processo nº 0701640-47.2024.8.01.0003
Deudete Vieira Teodoro
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Maxsandra Regina Morais de Andrade
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 25/11/2024 16:19
Processo nº 0712517-52.2024.8.01.0001
Creuza Rufino da Silva
Associacao de Protecao e Defesa dos Dire...
Advogado: David Nathan Melo de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 29/07/2024 06:02
Processo nº 0714876-09.2023.8.01.0001
Francisco Alves de Souza
Confederacao Brasileira dos Trabalhadore...
Advogado: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/10/2023 11:21