TJAC - 0721057-89.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ARQUILAU DE CASTRO MELO (OAB 331/AC), ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC) - Processo 0721057-89.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - REQUERENTE: B1Obras Sociais da Diocese de Rio Branco (Hospital Santa Juliana)B0 - REQUERIDA: B1Patricia Silveira PaivaB0 - Defiro a expedição de mandado de citação da parte requerida, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no endereço indicado na petição de fls. 68/70, bem como por meio do aplicativo WhatsApp.
Determino, assim, o envio do mandado de citação aos executados por meio do WhatsApp, observando-se o número de telefone constante na petição de fls. 68/70 ficando a parte exequente advertida de que a validade da citação estará condicionada ao comparecimento espontâneo da parte executada ou à comprovação inequívoca de que esta teve conhecimento eficaz da citação.
A comprovação da citação deverá ser realizada mediante a apresentação de documento pessoal válido que permita a identificação da parte ré, ou por outro meio idôneo que demonstre, de forma clara e incontestável, o recebimento da citação. -
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ARQUILAU DE CASTRO MELO (OAB 331/AC), ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC) - Processo 0721057-89.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - REQUERENTE: B1Obras Sociais da Diocese de Rio Branco (Hospital Santa Juliana)B0 - REQUERIDA: B1Patricia Silveira PaivaB0 - Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, fl. 65, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
21/07/2025 13:18
Expedida/Certificada
-
21/07/2025 13:08
Ato ordinatório
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21/07/2025 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2025 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2025 19:09
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 09:47
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ARQUILAU DE CASTRO MELO (OAB 331/AC), ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC) - Processo 0721057-89.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - REQUERENTE: B1Obras Sociais da Diocese de Rio Branco (Hospital Santa Juliana)B0 - REQUERIDA: B1Patricia Silveira PaivaB0 - Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, fl. 58, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
27/05/2025 11:53
Expedida/Certificada
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26/05/2025 19:45
Ato ordinatório
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26/05/2025 19:42
Ato ordinatório
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14/05/2025 13:20
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC) Processo 0721057-89.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Obras Sociais da Diocese de Rio Branco (Hospital Santa Juliana) - Requerida: Patricia Silveira Paiva - Em petição de fls. 50/52 a parte autora pugna pela citação por edital, bem como pelo Whatsapp.
Ante o exposto, defiro a expedição citação da parte executada por meio do WhatsApp.
Determino o envio do mandado de citação para os requeridos, através de whatsapp, observando o número de telefone indicado na petição de fls. 50/51, ficando a parte exequente advertida que a validade da citação estará condicionada ao comparecimento espontâneo da parte executada ou à comprovação inequívoca de que esta teve conhecimento eficaz da citação.
Tal comprovação deverá ser feita por meio de documento pessoal válido, que possibilite a identificação da parte ré, ou por outro meio idôneo que demonstre, de forma clara e incontestável, a obtenção da citação Outrossim, na hipótese de restar infrutífera a citação pelo WhatsApp, volte os autos para decidir acerca do pedido de citação por edital.
Intimem-se -
10/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 17:14
Outras Decisões
-
21/03/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 18:18
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC) Processo 0721057-89.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Obras Sociais da Diocese de Rio Branco (Hospital Santa Juliana) - Ante o teor da AR de fls 47, intimem-se a parte Requerente para indicar endereço para citação do Requerido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intimem-se. -
19/03/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 07:57
Outras Decisões
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11/03/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 07:17
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 11:53
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC) Processo 0721057-89.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Obras Sociais da Diocese de Rio Branco (Hospital Santa Juliana) - Requerida: Patricia Silveira Paiva - Considerando as tentativas infrutíferas de localização do demandado e no intuito de dar maior celeridade ao processo, afasto a realização da audiência de conciliação.
Cite-se o demandado no endereço constante à fls 41/44, para apresentar contestação ao pedido, no prazo de 15 dias, nos termos do art 335 CPC, cujo o prazo será contado da data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça (Art. 231,II do CPC) No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo (Art. 336 do CPC).
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Publique-se Intimem-se. -
03/02/2025 12:46
Expedida/Certificada
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03/02/2025 11:29
Expedição de Carta.
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27/01/2025 09:40
Outras Decisões
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22/01/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 09:17
Infrutífera
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17/12/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC) Processo 0721057-89.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Obras Sociais da Diocese de Rio Branco (Hospital Santa Juliana) - Requerida: Patricia Silveira Paiva - Recebo a inicial.
Isento de custa, visto que se trata de entidade sem fins lucrativos.
Designo audiência Conciliação (art. 334 CPC) para o dia 19/12/2024 às 09:15h a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/wmv-gghv-kob, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade.
Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência.
Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC).
O prazo para contestar fluirá da audiência de conciliação.
No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC).
Intime-se o autor, por seu patrono,via DJE (art. 334, §3º CPC).
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC).
Faça constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória.
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC).
No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido.
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC).
Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/11/2024 18:02
Expedida/Certificada
-
26/11/2024 18:02
Expedida/Certificada
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21/11/2024 10:18
Expedição de Carta.
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21/11/2024 10:18
Ato ordinatório
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21/11/2024 08:16
deferimento
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19/11/2024 13:20
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
19/11/2024 13:19
Classe retificada de 40 para 7
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19/11/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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