TJAC - 0705426-42.2023.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 19:16
Publicado ato_publicado em 23/06/2025.
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17/06/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ELIESIO PINHEIRO MANSOUR FILHO (OAB 2562/AC), ADV: ELIESIO PINHEIRO MANSOUR FILHO (OAB 2562/AC), ADV: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO (OAB 3300/RO) - Processo 0705426-42.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Duplicata - CREDOR: B1Rondônia Parafusos e Ferrugens EireliB0 - DEVEDOR: B1Talia Construcoes e Empreendimentos LtdaB0 - B1Francisco Canindé Barbalho da SilvaB0 - Em apreciação das petições de páginas 117/118 e 126: 1) Defiro o pedido o de bloqueio de valores/bens da parte Devedora, através do sistema SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o limite do crédito atualizado (pág. 117); 2) Vindo aos autos informação do bloqueio de ativos financeiros ou penhora de bens, intime-se a parte Devedora, pessoalmente, ou por advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de possível impenhorabilidade ou excesso (art. 841 e art. 854, § 3º, I e II, ambos do CPC); 2.1) Havendo manifestação, voltem-me para apreciação; caso contrário, fica convertida a indisponibilidade dos valores bloqueados em penhora, intimando-se a instituição financeira para proceder com a transferência dos referidos valores, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ao Banco do Brasil, em conta judicial remunerada; 2.2) Efetivada a penhora, conforme item "2.1", intime-se a parte Credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos quanto à penhora realizada, requerendo o que entender ser-lhe direito. 3) Frustrado o bloqueio de valores determinado no item "1", intime-se a parte Credora para indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Aos depois, com as informações, expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, CPC). 3.1) Não indicando o Credor, bens passíveis de penhora do Devedor, fica determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Cumpra-se com brevidade.
Intimem-se. -
16/06/2025 11:41
Expedida/Certificada
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13/06/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:56
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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09/06/2025 11:36
Outras Decisões
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06/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ELIESIO PINHEIRO MANSOUR FILHO (OAB 2562/AC), ADV: ELIESIO PINHEIRO MANSOUR FILHO (OAB 2562/AC), ADV: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO (OAB 3300/RO) - Processo 0705426-42.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Duplicata - CREDOR: B1Rondônia Parafusos e Ferrugens EireliB0 - DEVEDOR: B1Talia Construcoes e Empreendimentos LtdaB0 - B1Francisco Canindé Barbalho da SilvaB0 - Em que pese não tenha havido apreciação do pedido de dilação de prazo formulado pela parte exequente às pp. 114, o prazo ali solicitado expirou sem que tenha cumprido o comando judicial (pp. 108).
Em sendo assim, concedo à parte exequente o prazo de 5 (cinco) dias, para requeira o que entender de direito para o momento processual, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se. -
05/06/2025 12:01
Expedida/Certificada
-
05/06/2025 11:38
Conclusos para despacho
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28/05/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 07:49
Outras Decisões
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29/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
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14/03/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 10:55
Expedida/Certificada
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10/03/2025 13:00
Ato ordinatório
-
10/03/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2024 14:36
Publicado ato_publicado em 26/12/2024.
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06/12/2024 18:39
Juntada de Certidão
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB 3300/RO), Eliesio Pinheiro Mansour Filho (OAB 2562/AC) Processo 0705426-42.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Rondônia Parafusos e Ferrugens Eireli - Devedor: Francisco Canindé Barbalho da Silva, Talia Construcoes e Empreendimentos Ltda - Autos n.º 0705426-42.2023.8.01.0001 Classe Cumprimento de sentença Credor Rondônia Parafusos e Ferrugens Eireli Devedor Talia Construcoes e Empreendimentos Ltda e outro Decisão Defiro o pedido para que seja feita investigação patrimonial via sistema SNIPER, devendo a Secretaria providenciar os atos que lhe competem para realização da pesquisa.
Com o resultado da diligência, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo (art. 921, III, do CPC).
Publique-se e cumpra-se.
Rio Branco-(AC), 26 de novembro de 2024.
Shirlei de Oliveira Hage Menezes Juíza de Direito -
04/12/2024 16:48
Expedida/Certificada
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29/11/2024 08:45
deferimento
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25/11/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/11/2024 00:23
Intimação
ADV: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB 3300/RO), Eliesio Pinheiro Mansour Filho (OAB 2562/AC) Processo 0705426-42.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Rondônia Parafusos e Ferrugens Eireli - Devedor: Francisco Canindé Barbalho da Silva, Talia Construcoes e Empreendimentos Ltda - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da diligência NEGATIVA do juízo, requerendo o que entender de direito. -
01/11/2024 11:44
Expedida/Certificada
-
01/11/2024 10:54
Ato ordinatório
-
31/10/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/10/2024 11:49
Expedida/Certificada
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17/10/2024 12:13
Ato ordinatório
-
17/10/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/06/2024 11:43
Expedida/Certificada
-
13/06/2024 07:10
Ato ordinatório
-
13/06/2024 07:00
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2024 11:47
Expedida/Certificada
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16/04/2024 10:10
Evoluída a classe de 12154 para 156
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16/04/2024 08:26
Outras Decisões
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19/02/2024 12:33
Conclusos para despacho
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19/02/2024 12:32
Processo Reativado
-
19/02/2024 12:30
Processo Reativado
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16/01/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 09:35
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
19/07/2023 09:35
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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05/07/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2023 10:43
Expedida/Certificada
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29/06/2023 22:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/06/2023 14:06
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/06/2023 12:07
Expedida/Certificada
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23/06/2023 08:26
Ato ordinatório
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21/06/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2023 17:07
Expedição de Carta.
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28/05/2023 17:07
Expedição de Carta.
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26/05/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/05/2023 10:37
Expedida/Certificada
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24/05/2023 14:56
Outras Decisões
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11/05/2023 14:28
Conclusos para despacho
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02/05/2023 06:51
Realizado cálculo de custas
-
02/05/2023 06:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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CARIMBO • Arquivo
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