TJAC - 0701468-93.2024.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:59
Juntada de Mandado
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27/06/2025 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: TALLES MENEZES MENDES (OAB 2590/AC) - Processo 0701468-93.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Auxílio por Incapacidade Temporária - AUTOR: B1Cledis Lopes CarneiroB0 - REQUERIDO: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Certifico e dou fé que foi designado AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 09/07/2025 às 09:20h, a ser realizada de forma presencial, sendo expedidas as intimações de praxe. -
23/06/2025 07:46
Expedida/Certificada
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18/06/2025 13:06
Juntada de Mandado
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18/06/2025 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 17:18
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:47
Ato ordinatório
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16/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2025 09:20:00, Vara Única - Cível.
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16/06/2025 13:14
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 12:17
Juntada de Ofício
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25/04/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 12:59
Expedição de Ofício.
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25/04/2025 12:49
Expedição de Carta precatória.
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24/04/2025 20:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/04/2025 11:48
Conclusos para decisão
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24/04/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:37
Juntada de Certidão
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10/03/2025 10:29
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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28/02/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Talles Menezes Mendes (OAB 2590/AC) Processo 0701468-93.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cledis Lopes Carneiro - DECISÃO Vistos, etc.
As alegações preliminares se confundem com o mérito e serão analisadas por ocasião da sentença.
Dando prosseguimento, determino que o autor se submeta à perícia médica e estudo social.
Verifico que o INSS já formulou seus quesitos (fls. 27/28), para fins de perícia médica e estudo social, motivo pelo qual, faculto ao autor a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo 05 (cinco) dias.
Expeça-se carta precatória à Justiça Federal, para fins de agendamento de perícia médica, com médico especializado, com posterior comunicação a este juízo.
Após agendamento, intime-se, pessoalmente, o autor da data e local designado.
Advirta-se à parte autora que deverá comparecer ao local determinado munida de documentos pessoais, dos prontuários e laudos médicos que se fizerem necessários.
Do Estudo Social: Nomeio a assistente social, a Sra.
Anirtes Meireles Lima, devidamente cadastrado, para elaborar a realização do estudo social requestado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Da nomeação e finalidade intime-se a assistente social, podendo a escrivania fazer via telefone fornecido pela profissional, mediante certificação nos autos.
Advirta a profissional que seus honorários serão fixados de acordo com a Resolução nº 232 do Conselho Nacional de Justiça.
Carreado o laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestarem sobre ele, no prazo legal (15 (quinze) para a autora e 30 (trinta) dias para o INSS), podendo, se houver, o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (NCPC, art. 477, §1º).
Após, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada no próximo mutirão previdenciário desta Comarca.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/02/2025 08:03
Expedida/Certificada
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18/02/2025 10:43
Decisão de Saneamento e Organização
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16/02/2025 11:16
Conclusos para decisão
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11/02/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 08:25
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
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15/01/2025 13:51
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Talles Menezes Mendes (OAB 2590/AC) Processo 0701468-93.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cledis Lopes Carneiro - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
12/12/2024 08:00
Expedida/Certificada
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12/12/2024 07:54
Ato ordinatório
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09/12/2024 18:39
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Talles Menezes Mendes (OAB 2590/AC) Processo 0701468-93.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cledis Lopes Carneiro - DECISÃO Vistos, etc.
Recebo a inicial pois presentes os requisitos (art. 319, CPC).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Com relação ao pedido de tutela de urgência, nesta primeira cognição sumária, entendo que não estão presentes os requisitos necessários para deferimento da tutela de urgência, especialmente pelos documentos juntados na exordial, dos quais não se pode extrair a certeza do direito invocado pela parte autora.
Conceder a tutela de urgência neste momento processual, antes do contraditório, seria temerário, vez que passível de reversibilidade da medida, motivo pelo qual, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, ora suplicada.
Cite-se o INSS, via portal eletronico, para que tome conhecimento da presente ação e, querendo, apresente resposta no prazo legal, sob pena de revelia.
Decorrido o prazo, com a contestação, ouça-se a parte autora em 15 (quinze) dias, oferecer réplica à contestação, nos termos do art. 351 do CPC.
Caso a parte requerida não ofereça contestação, no prazo legal, certifique-se e voltem-me conclusos.
Oportunamente, voltem-me conclusos.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/11/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 08:28
Ato ordinatório
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27/11/2024 08:13
Expedida/Certificada
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26/11/2024 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/11/2024 11:39
Conclusos para decisão
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22/11/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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