TJAC - 0704675-08.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAIMUNDO GOMES DA SILVA COSTA (OAB 1284/AC) - Processo 0704675-08.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Duplicata - CREDOR: B1COSTA & MONTEIR0 LTDA - MEB0 - DEVEDOR: B1Jose Roberto Batista BizerraB0 - VISTOS e mais Defiro, não como requerido, mas no termos deste ato, com fundamento no art. 52, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão da parte credora de execução do título judicial (fls. 107-110) e, assim, ordeno a intimação da parte devedora Jose Roberto Batista Bizerra para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da própria intimação, pagar a quantia devida, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido (CPC, art. 523, caput e § 1º) e, por outra, transcorrido o prazo de lei sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora (para efeito de início e contagem do prazo) ou nova intimação (para oferecimento de embargos à execução), apresente sua impugnação (com a exigida e indispensável segurança do juízo, conforme interpretação principiológica, sistemática e finalística dos arts. 2º, 5º, 6º, 52, I a IV, e 53, §§ 1º a 4º e, ainda, ENUNCIADO 117, do FONAJE) nos próprios autos (CPC, art. 525, caput) e, por derradeiro, determino os atos da espécie. É de ressaltar que, decorrido o prazo de lei (sem ou com embargos à execução intempestivos), ocorrerá inevitável preclusão e, em consequência, restará apenas a possibilidade de alegação de matéria cognoscível de ofício ou de fatos supervenientes por simples petição.
Decorrido o prazo assinado sem pagamento, conforme a hipótese, remeta-se imediatamente para SISBAJUD (com CPF ou CNPJ), expedição de mandado de penhora (endereço nesta comarca) ou, por outra, expedição de carta precatória.
Ordeno a evolução da classe processual.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/07/2025 12:15
Evoluída a classe de 436 para 156
-
21/07/2025 08:46
Recebidos os autos
-
21/07/2025 08:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 11:00
Processo Reativado
-
26/06/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:50
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 07:50
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
03/06/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
03/06/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RAIMUNDO GOMES DA SILVA COSTA (OAB 1284/AC), ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC), ADV: ARQUILAU DE CASTRO MELO (OAB 331/AC), ADV: KARINY OLIVEIRA SMERDEL (OAB 5614/AC) - Processo 0704675-08.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - RECLAMANTE: B1COSTA & MONTEIR0 LTDA - MEB0 - RECLAMADO: B1Jose Roberto Batista BizerraB0 - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 3º, 5º e 6º da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), e na Lei nº 8.078/90 (CDC); JULGO PROCEDENTE a pretensão da exordial condenando o réu JOSÉ ROBERTO BATISTA BEZERRA a PAGAR à parte autora COSTA MONTEIRO LTDA LTDA o valor de R$ 35.478,87, a título de dano material, acrescido de correção monetária pelo INPC/IBGE e juros de mora de 1% ao mês contados a partir da citação; e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), a extinção do processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Decisão sujeita à homologação.
Após a apreciação, publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 100-101).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
02/06/2025 11:58
Expedida/Certificada
-
25/05/2025 17:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 08:51
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 13:50
Infrutífera
-
01/04/2025 08:35
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Gomes da Silva Costa (OAB 1284/AC), Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC) Processo 0704675-08.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: COSTA & MONTEIR0 LTDA - ME - Reclamado: Jose Roberto Batista Bizerra - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0704675-08.2024.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 08/05/2025, às 09:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/eyq-kfeu-cqu Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
31/03/2025 12:17
Expedida/Certificada
-
12/03/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 09:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2025 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
23/02/2025 15:04
Recebidos os autos
-
23/02/2025 15:04
Mero expediente
-
14/02/2025 08:06
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 08:06
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/02/2025 08:06
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/02/2025 05:58
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:25
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Gomes da Silva Costa (OAB 1284/AC), Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC) Processo 0704675-08.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: COSTA & MONTEIR0 LTDA - ME - Reclamado: Jose Roberto Batista Bizerra - Torna-se juízo prevento aquele que previamente conheceu da demanda, assim o 1º Juizado Especial Cível se torna incompetente para processar e julgar a causa, já que o processo 0706059-74.2022.8.01.0070 fora ajuizado e conhecido anteriormente a este e o pedido dos presentes autos guarda intrínseca relação com o objeto da lide anterior.
Assim, considerando que o caso anterior foi extinto sem resolução de mérito, nos termos do disposto no art. 286, inciso II do CPC, DETERMINO a remessa dos presentes autos ao 2º Juizado Especial Cível, por meio do setor próprio, após às baixas pertinentes.
Após apreciação.
Cumpra-se.
Decisão sujeita a homologação.
Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 89). -
27/01/2025 12:47
Expedida/Certificada
-
18/12/2024 11:39
Recebidos os autos
-
18/12/2024 11:39
Redistribuição por prevenção
-
18/12/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 08:13
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 08:12
Infrutífera
-
16/12/2024 03:52
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 23:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 09:06
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Gomes da Silva Costa (OAB 1284/AC), Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC) Processo 0704675-08.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: COSTA & MONTEIR0 LTDA - ME - Reclamado: Jose Roberto Batista Bizerra - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 16 de dezembro de 2024, às 07:30h (HORÁRIO LOCAL), para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/ifv-jmjt-aci Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
02/12/2024 08:38
Expedida/Certificada
-
29/11/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 07:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2024 07:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
28/11/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC) Processo 0704675-08.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: COSTA & MONTEIR0 LTDA - ME - Para justa e eficaz solução da lide, agende-se audiência de instrução e julgamento, intimando-se ambas as partes com as legais advertências. -
27/11/2024 09:28
Expedida/Certificada
-
22/11/2024 09:22
Recebidos os autos
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22/11/2024 09:22
Mero expediente
-
18/11/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 08:04
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
18/11/2024 08:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/11/2024 08:04
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/11/2024 08:36
Infrutífera
-
21/10/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 07:54
Expedição de Mandado.
-
20/10/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 12:05
Infrutífera
-
16/10/2024 09:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 08:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
14/10/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 12:11
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 10:37
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
-
19/09/2024 10:54
Expedida/Certificada
-
17/09/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 19:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2024 09:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
17/09/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 09:38
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
03/09/2024 13:45
Expedida/Certificada
-
03/09/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 08:18
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 10:04
Infrutífera
-
28/08/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 08:06
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
01/08/2024 09:31
Expedida/Certificada
-
01/08/2024 08:35
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 09:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2024 08:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
29/07/2024 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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