TJAC - 0000198-84.2024.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 10:20
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2025 07:12
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 13:13
Juntada de Certidão
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30/04/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 11:55
Juntada de Certidão
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11/04/2025 11:52
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB 1950/RO), Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB 624A/RO) Processo 0000198-84.2024.8.01.0004 - Inquérito Policial - Indiciada: Rosa Angelica Farias Vieira Rios - Isto posto, tendo em vista que o acordo, no importe de meio salário mínimo, tal qual acordado em audiência entre Ministério Público e a investigada atende os requisitos legais, pois não está presente nenhuma das vedações constantes do §2º do art. 28-A do CPP, e tendo ela confessado a prática do crimes constante no Inquérito Policial, considero adequadas e suficientes as condições dispostas no acordo, pois não abusivas, HOMOLOGO-O para que produza os efeitos legais.
Cadastre-se o processo de execução penal no Sistema SEEU, para fiscalização da execução do acordo de não persecução penal, nos termos e condições estabelecidos, devendo constar que a primeira parcela concernente ao cumprimento da pena pecuniária fora devidamente paga (fls. 149/152).
Após o cadastramento do PEC e cumpridas as demais determinações desta Decisão, determino o arquivamento provisório dos presentes autos.
Em caso de descumprimento das condições impostas, desarquive-se, certifique-se e abra-se vista ao Ministério Público, para manifestação quanto o prosseguimento do andamento processual no rito competente.
Vindo a comunicação do integral cumprimento da condições impostas, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da punibilidade e arquivamento definitivo.
Homologo a renúncia ao prazo recursal, dando esta decisão por transitada em julgado.
Determino que a Secretaria encaminhe cópia do presente termo para o whatsapp da investigada, bem como não conste referido acordo em certidão de antecedentes criminais.
Caso exista vítima declarada nos presentes autos, esta deve ser intimada, por qualquer meio hábil e menos oneroso, acerca da homologação do acordo, bem como se houver descumprimento.
O beneficiado poderá entrar em contato com a Secretaria Criminal através do whatsApp do Plantão (68) 99928-9919 e (68) 3546-5341 ou através do Balcão Virtual, através do Link https://meet.google.com/ibm-kvpu-wtp.
Publiquem-se, registrem-se e intimem-se.
Providências de Estilo. -
09/04/2025 11:26
Expedida/Certificada
-
08/04/2025 16:18
Recebidos os autos
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08/04/2025 16:18
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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03/04/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 21:31
Juntada de Petição de parecer
-
29/03/2025 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 05:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:12
Recebidos os autos
-
10/03/2025 10:12
Mero expediente
-
28/02/2025 09:46
Conclusos para decisão
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28/02/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:27
Mero expediente
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15/01/2025 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 09:32
Juntada de Mandado
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28/11/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 09:03
Expedição de Ofício.
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28/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB 1950/RO), Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB 624A/RO) Processo 0000198-84.2024.8.01.0004 - Inquérito Policial - Indiciada: Rosa Angelica Farias Vieira Rios - de Mediação Data: 29/01/2025 Hora 08:00 Local: 1ª Vara Criminal Situacão: Designada -
27/11/2024 13:26
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 12:47
Expedida/Certificada
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25/11/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 08:06
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2025 08:00:00, Vara Única - Criminal.
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04/11/2024 07:21
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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30/10/2024 12:47
Expedida/Certificada
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30/10/2024 12:44
Mero expediente
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30/10/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2024 08:00
Juntada de Mandado
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04/10/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 13:58
Expedição de Ofício.
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02/10/2024 14:26
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 07:39
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2024 08:00:00, Vara Única - Criminal.
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14/08/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 09:02
Juntada de Petição de parecer
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27/05/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 15:17
Recebidos os autos
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24/05/2024 15:17
Mero expediente
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22/05/2024 07:04
Conclusos para despacho
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08/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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