TJAC - 0700170-09.2023.8.01.0005
1ª instância - Vara Unica de Capixaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 13:06
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
03/06/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JOEL BENVINDO RIBEIRO (OAB 1458/AC), ADV: MARCOS MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 4032/AC), ADV: JOSE THOMAZ DE MELLO NETO (OAB 410/AC) - Processo 0700170-09.2023.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CREDOR: B1Marcos Moreira de OliveiraB0 - DEVEDOR: B1Dinoel OliveiraB0 - 3 | DISPOSITIVO Diante do exposto, adoto as seguintes deliberações: A) TORNO sem efeito a Sentença de fls. 135/136; B) HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 129/131), levando-se em conta apenas o valor de RS 17.938,52 (dezessete mil, novecentos e trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos), depositado em conta judicial fruto de regulares bloqueios e conversão em penhora, considerando o valor do pedido e sem impugnação do Executado, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
C) Expeça-se alvará para levantamento do valor de 17.938,52 (dezessete mil, novecentos e trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos) em favor do Exequente Marcos Moreira de Oliveira.
D) No que se refere ao pedido de exclusão de restrição veicular, verifico que a restrição já foi retirada, conforme demonstra os comprovante de fls. 126/128, sendo que esta exclusão se limita apenas ao presente feito, não alcançando eventuais bloqueios em processos diversos.
Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", c/c art. 924, II e III, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas, por força do disposto na Lei n. 9099/95.
Intimem-se as partes.
Arquive-se. -
02/06/2025 12:40
Expedição de Alvará.
-
02/06/2025 12:40
Expedição de Alvará.
-
02/06/2025 12:40
Expedição de Alvará.
-
02/06/2025 09:43
Expedida/Certificada
-
02/06/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 21:22
Recebidos os autos
-
23/05/2025 21:22
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/05/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
22/05/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 13:16
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
22/05/2025 13:13
Expedida/Certificada
-
20/05/2025 20:05
Recebidos os autos
-
20/05/2025 20:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:44
Recebidos os autos
-
19/05/2025 12:44
Outras Decisões
-
14/05/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joel Benvindo Ribeiro (OAB 1458/AC), Marcos Moreira de Oliveira (OAB 4032/AC), Jose Thomaz de Mello Neto (OAB 410/AC) Processo 0700170-09.2023.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Marcos Moreira de Oliveira, Marcos Moreira de Oliveira - Devedor: Dinoel Oliveira - Autos n.º 0700170-09.2023.8.01.0005 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte requerida Dinoel Oliveira por intimada, através de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o bloqueio SISBAJUD de pp. 111/112.
Capixaba (AC), 17 de março de 2025.
Michele de Andrade Lima Diretor(a) Secretaria -
17/03/2025 14:17
Expedida/Certificada
-
17/03/2025 14:16
Ato ordinatório
-
17/03/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Joel Benvindo Ribeiro (OAB 1458/AC), Marcos Moreira de Oliveira (OAB 4032/AC), Jose Thomaz de Mello Neto (OAB 410/AC) Processo 0700170-09.2023.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Marcos Moreira de Oliveira, Marcos Moreira de Oliveira - Devedor: Dinoel Oliveira - Chamo o feito à ordem para: 1) ANULAR a restrição de transferência lançada sobre os veículos indicados à fl. 89, visto que, em que pese não indicados os veículos em si, na decisão interlocutória de fls. 42/48, tal pedido fora indeferido, tendo precluído por falta de interposição de recurso, inclusive, não cabe o pedido de constrição de um bem que o própio Exequente recusou o bem como objeto de penhora. 2) ACOLHO o pedido descrito no item "a" da Petição de fls. 94/95, proceda-se com o bloqueio da quantia suficiente para satisfazer a dívida nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras do Executado, por intermédio do SISBAJUD com reiteração automática (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta dias); 2.a) Ocorrido o bloqueio de ativos financeiros, intime-se o Executado para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, visando arguição das matérias do art. 854, § 3º, do CPC/2015. 3) Em relação ao SISBAJUD de fls. 74/77, considerando que o Devedor fora intimado (fls. 98) e não se manifestou, DETERMINO que a Secretaria certifique nos autos o transcurso do prazo e, de imediato converto a indisponibilidade em penhora, transferindo-se para conta judicial vinculada ao processo, nos termos do art. 854, §5º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes desta decisão. -
29/01/2025 13:40
Expedida/Certificada
-
15/01/2025 12:43
Expedida/Certificada
-
15/01/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 20:11
Recebidos os autos
-
14/01/2025 20:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/01/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Joel Benvindo Ribeiro (OAB 1458/AC), Marcos Moreira de Oliveira (OAB 4032/AC), Jose Thomaz de Mello Neto (OAB 410AC /) Processo 0700170-09.2023.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Marcos Moreira de Oliveira, Marcos Moreira de Oliveira - Devedor: Dinoel Oliveira - Autos n.º 0700170-09.2023.8.01.0005 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F5/G6) Dá a parte executada por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, realizada mediante sistema BACENJUD, nos termos do art. 854, § 2º do CPC/2015. -
27/11/2024 10:03
Expedida/Certificada
-
21/11/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 11:11
Expedida/Certificada
-
13/11/2024 11:11
Expedida/Certificada
-
20/10/2024 12:35
Recebidos os autos
-
20/10/2024 12:34
Mero expediente
-
19/10/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 08:14
Ato ordinatório
-
04/10/2024 08:08
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 08:00
Ato ordinatório
-
20/09/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 09:09
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
21/08/2024 12:22
Expedida/Certificada
-
13/06/2024 17:03
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:03
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
26/04/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 10:21
Publicado ato_publicado em 28/02/2024.
-
26/02/2024 09:29
Expedida/Certificada
-
20/02/2024 22:52
Recebidos os autos
-
20/02/2024 22:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 11:17
Juntada de Mandado
-
18/01/2024 15:33
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:33
Outras Decisões
-
24/12/2023 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 07:38
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 09:19
Publicado ato_publicado em 27/11/2023.
-
22/11/2023 10:38
Expedida/Certificada
-
22/11/2023 10:32
Ato ordinatório
-
14/11/2023 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 08:29
Evoluída a classe de 436 para 12154
-
30/10/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 08:09
Ato ordinatório
-
28/09/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 16:27
Ato ordinatório
-
23/08/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 11:33
Recebidos os autos
-
16/06/2023 11:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 20:55
Recebidos os autos
-
12/05/2023 20:55
Mero expediente
-
27/04/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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