TJAC - 0701362-16.2024.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 07:07
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: EDNEIA SALES DE BRITO (OAB 2874/AC) - Processo 0701362-16.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - PASEP - REQUERENTE: B1Raimunilda Cavalcante de MatosB0 - Decisão Recurso Especial.
Tema 1300.
Suspensão.
Trata-se de ação de indenização proposta por Raimunilda Cavalcante de Matos em face do Banco do Brasil S/A, objetivando valores em conta vinculada ao PASEP.
Diante desse contexto, RESOLVO: Considerando a decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE (Tema 1300 - Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas doPASEPcorrespondem a pagamentos ao correntista), que determinou, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se as partes.
Feijó-(AC), 23 de junho de 2025.
Gabriela Rodrigues Elleres Juíza de Direito Substituta -
24/06/2025 11:50
Expedida/Certificada
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23/06/2025 12:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/06/2025 09:56
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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21/05/2025 12:59
Conclusos para decisão
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16/05/2025 04:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 08:56
Infrutífera
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23/04/2025 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 05:07
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 12:18
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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28/02/2025 13:56
Expedida/Certificada
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28/02/2025 11:14
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 09:19
Juntada de Certidão
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28/11/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Edneia Sales de Brito (OAB 2874/AC) Processo 0701362-16.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Raimunilda Cavalcante de Matos - 1.
Recebo a inicial. 2.
Defiro a gratuidade judiciária, porque preenchidos os requisitos legais. 3.
Paute-se audiência de conciliação, com observância dos prazos de antecedência do art. 334 do CPC. 4.
Cite-se/intime-se a parte ré, cujo prazo para contestar (15 dias) correrá da data da referida audiência, caso não haja acordo (art. 335, I, CPC), devendo, na mesma oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir. 5.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir. 6.
Após, havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para que seja proferida decisão saneadora. 7.
Inexistindo pedido de produção de provas, venham conclusos para sentença. 8.
Intime-se a parte requerente, por seu advogado/defensor, para comparecer à audiência designada. 9.
Publique-se.
Cumpra-se. -
27/11/2024 13:58
Ato ordinatório
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27/11/2024 13:35
Expedida/Certificada
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27/11/2024 10:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2025 08:45:00, Vara Cível.
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01/11/2024 15:39
Outras Decisões
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31/10/2024 10:37
Conclusos para despacho
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28/10/2024 06:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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