TJAC - 0706606-93.2023.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AILTON CARLOS SAMPAIO DA SILVA (OAB 4543/AC) - Processo 0706606-93.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: B1Nilton Cesar Andrade BorgesB0 - RÉU: B1Kaio C. da Silva Alencar - Clínica Odontológica Dr.
Kaio AlencarB0 - Considerando a manifestação do Sr.
Perito DANIEL PEREIRA, já devidamente nomeado e qualificado nos autos, no sentido de aceitar a realização dos trabalhos periciais pelo valor dos honorários arbitrado na decisão de fls. 176, inclusive com a possibilidade de delegação a outro profissional habilitado pertencente ao quadro de peritos da empresa SMART PERÍCIAS, em especial o Dr.
FÁBIO DA SILVA BERMEU, CRO/AC nº 1868; Considerando, ainda, que a data para realização da perícia foi designada para o dia 15/08/2025 (sexta-feira), às 17h00 (horário do Acre), no consultório situado na Avenida Nações Unidas, nº 425, Bairro Bosque, Rio Branco/AC; DEFIRO o requerido.
Intimem-se as partes, com URGÊNCIA, para: Tomarem ciência da designação da perícia para a data, horário e local informados; Informarem, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contato telefônico válido para fins de confirmação de presença, sob pena de preclusão da prova.
Cumpra-se com brevidade. -
21/07/2025 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2025 10:23
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 09:33
Expedida/Certificada
-
18/07/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:59
Outras Decisões
-
16/07/2025 07:15
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:45
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
-
25/06/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: AILTON CARLOS SAMPAIO DA SILVA (OAB 4543/AC) - Processo 0706606-93.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: B1Nilton Cesar Andrade BorgesB0 - RÉU: B1Kaio C. da Silva Alencar - Clínica Odontológica Dr.
Kaio AlencarB0 - Considerando o pedido formulado pelo perito Daniel Pereira, qualificado nos autos, e tendo em vista o acúmulo inesperado de demandas que exige reorganização da agenda, defiro a dilação do prazo por 15 (quinze) dias úteis, improrrogáveis, para o agendamento da perícia.
Intimem-se. -
24/06/2025 12:10
Expedida/Certificada
-
24/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:43
deferimento
-
11/06/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:14
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: AILTON CARLOS SAMPAIO DA SILVA (OAB 4543/AC) - Processo 0706606-93.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: B1Nilton Cesar Andrade BorgesB0 - RÉU: B1Kaio C. da Silva Alencar - Clínica Odontológica Dr.
Kaio AlencarB0 - Considerando o teor do oficio de fls. 174/175, no qual a Presidência deste Tribunal autorizou o pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais), intime-se o perito para ciência e informar a data, hora e local, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para realização dos trabalhos.
Cumprida a determinação acima, intimem-se as partes para ciência da data e local da perícia, bem como no prazo de 5 (cinco), indiquem assistente técnico, caso julguem necessário.
O laudo deverá ser apresentado nos 30 (trinta) dias subsequentes a realização da perícia.
Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para se manifestarem, em 05 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
09/06/2025 11:13
Expedida/Certificada
-
09/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:16
Outras Decisões
-
28/05/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 11:47
Juntada de Decisão
-
09/04/2025 10:52
Juntada de Decisão
-
07/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 23:15
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
11/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:43
Juntada de Ofício
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Ailton Carlos Sampaio da Silva (OAB 4543/AC) Processo 0706606-93.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilton Cesar Andrade Borges - Réu: Kaio C. da Silva Alencar - Clínica Odontológica Dr.
Kaio Alencar - Na petição de fls. 141/144, o perito apresentou proposta de honorários periciais, conforme disposto na tabela de honorários expedida na Portaria n° 2987/2023, conforme Tabela I - Honorários Periciais, item 2.7, por se tratar de caso de gratuidade de justiça e diante da complexidade do processo em tela, requer a aplicação do parágrafo 1º do Art. 1° da Portaria n° 2987/2023, para majoração dos honorários periciais em cinco vezes, totalizando o valor de R$ 2.750,00 (dois mil e setecentos e cinquenta reais), considerando o valor estabelecido para a realização de laudo a ser elaborado por profissionais médicos e dentistas.
Conforme dispõe o artigo supracitado excepcionalmente, em casos de perícias complexas, os valores previstos na tabela I, poderão ser majorados em até 5 (cinco) vezes, mediante consulta prévia, devidamente fundamentada pelo juiz de direito titular do processo e autorização expressa da Presidência, ouvida previamente a Corregedoria-Geral de Justiça.
No caso em epigrafe, trata-se de perícia odontológica a ser realizada com objetivo de demonstrar eventual ocorrência de erro de atendimento pelo profissional e danos decorrentes deste, respondendo 17 (dezessete) quesitos da parte demandante, 09 (nove) quesitos da parte requerida e 09 (nove) quesitos do juízo , que demandam de estudos especificos para apresentar resposta, bem como o tempo despendido para realização da perícia técnica, tomando como base o tempo médio de 20 (vinte) minutos para responder cada quesito, totaliza 700 (setecentos) minutos, que dá aproximadamente 12 (doze) horas para responder os quesitos, sem incluir o tempo despendido para elaboração do laudo pericial com informações técnicas e anamnese do requerente.
Desta forma, têm-se por justo e razoável a fixação do valor conforme solicitado pelo perito, totalizando a importância de R$ 2.750,00 (dois mil e setecentos e cinquenta reais) Em cumprimento ao disposto no art. 1º, §1º da Portaria nº 2987/2023, oficie-se a Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, para manifestar sua concordância com a quantia estipulada para pagamento dos honorários.
Havendo concordância, prossiga-se na forma já determinada, mantendo-se os autos suspensos até o retorno da resposta.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/02/2025 11:53
Expedida/Certificada
-
04/02/2025 14:02
deferimento
-
29/01/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 10:07
Publicado ato_publicado em 30/12/2024.
-
30/12/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Ailton Carlos Sampaio da Silva (OAB 4543/AC) Processo 0706606-93.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilton Cesar Andrade Borges - Réu: Kaio C. da Silva Alencar - Clínica Odontológica Dr.
Kaio Alencar - Na petição de fls. 141/144, o perito requer a majoração dos honorários periciais em 5 (cinco) vezes, diante do cronograma de trabalho a ser desenvolvido.
Sendo assim, antes de analisar o pedido, concedo o prazo de 5 (cinco) dias as partes, para apresentar o quesitos a serem respondidos pelo perito, no intuito de propiciar dados para analise acerca da majoração.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/12/2024 16:27
Expedida/Certificada
-
19/12/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 12:01
Outras Decisões
-
09/12/2024 14:20
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
09/12/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 07:09
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Ailton Carlos Sampaio da Silva (OAB 4543/AC) Processo 0706606-93.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilton Cesar Andrade Borges - Réu: Kaio C. da Silva Alencar - Clínica Odontológica Dr.
Kaio Alencar - Compulsando os autos, observa-se que todos os peritos que foram sorteados para realização da perícia designada nos autos recusaram o encargo, razão pela qual se faz necessária a nomeação direta por este juízo.
Neste contexto, nomeio para atuar como perito o profissional DANIEL PEREIRA, dentista, inscrito no CRO/SC nº 22517 o qual já fora anteriormente designado para realização de perícia em processo que tramita nesta unidade.
Para envio das informações ao profissional, deve ser utilizado o e-mail: [email protected].
No ato de encaminhamento da mensagem eletrônica, deve ser informado ao profissional que os honorários serão custeados pelo Estado do Acre, de acordo com a tabela constante na Portaria 2.987/2023 do TJAC.
Destaco que, caberá ao profissional, após o recebimento do e-mail, informar a data de agendamento da perícia, a qual deverá ser informada com até 15 (quinze) dias de antecedência.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/11/2024 15:57
Expedida/Certificada
-
25/11/2024 08:10
Outras Decisões
-
05/11/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 07:18
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
11/10/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 11:57
Expedida/Certificada
-
09/10/2024 16:56
Outras Decisões
-
08/10/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:40
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
17/07/2024 23:27
Expedida/Certificada
-
17/07/2024 08:35
Perito
-
12/07/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 10:28
Expedição de Ofício.
-
18/06/2024 01:57
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2024 10:42
Expedida/Certificada
-
28/04/2024 16:17
Decisão de Saneamento e Organização
-
22/03/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
16/03/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 07:47
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
01/03/2024 12:00
Expedida/Certificada
-
01/03/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 17:55
Outras Decisões
-
09/12/2023 07:23
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2023 01:05
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 08:48
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 08:44
Ato ordinatório
-
04/09/2023 08:37
Ato ordinatório
-
01/09/2023 12:42
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 08:33
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 07:45
Infrutífera
-
02/08/2023 11:10
Juntada de Mandado
-
02/08/2023 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 23:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2023 09:20
Juntada de Aviso de Recebimento
-
25/07/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 12:44
Ato ordinatório
-
30/06/2023 11:39
Expedição de Carta.
-
30/06/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 11:29
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
22/06/2023 11:33
Infrutífera
-
20/06/2023 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 12:57
Juntada de Mandado
-
06/06/2023 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2023 10:22
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 15:26
Expedição de Carta.
-
05/06/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 13:02
Ato ordinatório
-
02/06/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2023 11:38
Expedida/Certificada
-
22/05/2023 13:33
Outras Decisões
-
22/05/2023 11:19
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
22/05/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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