TJAC - 0703510-17.2016.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 361773/SP), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC) - Processo 0703510-17.2016.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Cheque - AUTOR: B1Acrediesel Comercial de Veículos LtdaB0 - RÉ: B1Ingra Paola da Silva MartinsB0 - 1) Determino ao Cartório que adote as providências necessárias à inclusão do devedor em cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, CPC). 2) Indefiro os pedidos de apreensão da Carteira Nacional de Habilitação do devedor, assim como o bloqueio de seus cartões de crédito e retenção de passaporte, pois de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada no REsp n. 1.782.418/RJ, não é possível a adoção de medidas coercitivas atípicas quando não houve no processo sinais de que o devedor esteja ocultando patrimônio, sendo exatamente esse o caso em questão, em que não há nenhuma evidência nesse sentido. 3) Considerando que foram infrutíferas as diligências anteriores, defiro a quebra de sigilo fiscal da parte devedora, devendo ser requisitado relatório com a declaração de renda da parte executada referente aos últimos 03 (três) anos no sistema Infojud da Secretaria da Receita Federal.
Com a juntada das informações sigilosas nos autos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara promover as alterações necessárias no SAJ/PG.
Depois de cumpridas todas estas providências, intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, em 5 (cinco) dias. 4) Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º do CPC). 5) Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§ 2º e 3º do CPC), ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual esta será decretada, desde que verificada a inércia do interessado (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). 6) Autorizo desde logo, em sendo interesse da parte, a expedição de certidão de crédito para fins de protesto.
Intimem-se. -
21/07/2025 11:20
deferimento
-
16/06/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 18:32
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
06/05/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 361773/SP), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC) Processo 0703510-17.2016.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Acrediesel Comercial de Veículos Ltda - Ré: Ingra Paola da Silva Martins - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da informação decorrente da consulta realizada via Sistema Renajud, fl. 304, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito. -
25/04/2025 12:47
Expedida/Certificada
-
25/04/2025 11:58
Ato ordinatório
-
25/04/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 07:49
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 11:12
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 361773/SP), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC) Processo 0703510-17.2016.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Acrediesel Comercial de Veículos Ltda - 1) Defiro a busca de patrimônio do devedor através do sistema SNIPER, determinando ao Gabinete a adoção das providências para tanto. 2) Defiro a diligência em busca de patrimônio do devedor por intermédio do RenaJud, devendo o Cartório adotar as providências necessárias, independente de nova intimação. 3) Realizada a diligência através através do Renajud, o Cartório deverá intimar o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a respeito.
Na hipótese do credor solicitar a penhora do(s) veículo(s), deverá indicar no mesmo prazo a localização do(s) bem(ns) ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito.
Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora e Intimação do devedor, devendo-se nomear o credor como fiel depositário. 4) Sendo infrutíferas as diligências do Renajud, e havendo pedido, defiro a quebra de sigilo fiscal da parte devedora, devendo ser requisitado relatório com a declaração de renda da parte executada referente aos últimos 03 (três) anos no sistema Infojud da Secretaria da Receita Federal.
Com a juntada das informações sigilosas nos autos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara promover as alterações necessárias no SAJ/PG.
Depois de cumpridas todas estas providências, intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, em 5 (cinco) dias. 5) Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º do CPC). 6) Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§ 2º e 3º do CPC), ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual esta será decretada, desde que verificada a inércia do interessado (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). 7) Autorizo desde logo, em sendo interesse da parte, a expedição de certidão de crédito para fins de protesto.
Intimem-se. -
21/03/2025 07:54
Expedida/Certificada
-
12/03/2025 08:10
deferimento
-
17/12/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 12:27
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
04/12/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 361773/SP), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC) Processo 0703510-17.2016.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Acrediesel Comercial de Veículos Ltda - Ré: Ingra Paola da Silva Martins - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado negativo de bloqueio de valores e /ou pesquisas de veículos. -
27/11/2024 17:01
Expedida/Certificada
-
27/11/2024 14:08
Ato ordinatório
-
21/11/2024 17:04
Juntada de Sentença
-
30/09/2024 18:41
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2024 11:46
Expedida/Certificada
-
01/08/2024 11:06
Ato ordinatório
-
15/07/2024 07:07
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 13:37
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 17:48
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 07:54
Publicado ato_publicado em 07/12/2023.
-
06/12/2023 06:23
Expedida/Certificada
-
05/12/2023 14:12
Bloqueio/penhora on line
-
14/11/2023 07:41
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2023 05:57
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 08:41
Ato ordinatório
-
31/10/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 08:18
Juntada de Aviso de Recebimento
-
23/08/2023 08:02
Expedição de Carta.
-
13/07/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 10:26
Expedida/certificada
-
07/07/2023 10:54
Expedida/Certificada
-
06/07/2023 11:51
Ato ordinatório
-
05/07/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 17:31
Expedição de Carta.
-
08/05/2023 07:50
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 08:04
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2022 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 22:13
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 11:47
Bloqueio/penhora on line
-
26/09/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2022 15:24
Expedida/Certificada
-
02/09/2022 11:16
Ato ordinatório
-
02/09/2022 11:09
Juntada de Mandado
-
02/09/2022 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2022 12:24
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2022 11:58
Expedida/Certificada
-
19/04/2022 08:19
Ato ordinatório
-
19/04/2022 08:16
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2022 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2022 11:51
Expedida/Certificada
-
05/04/2022 12:33
Ato ordinatório
-
04/04/2022 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 16:54
Realizado cálculo de custas
-
29/03/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2022 11:58
Expedida/Certificada
-
25/03/2022 10:55
Ato ordinatório
-
23/03/2022 19:16
Juntada de Carta
-
17/02/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2022 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 11:49
Expedida/Certificada
-
16/02/2022 09:32
Ato ordinatório
-
16/02/2022 09:30
Expedição de Carta.
-
16/02/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 17:32
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2022 17:32
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2022 17:32
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2022 17:32
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2022 17:32
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2022 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2022 14:53
Expedida/Certificada
-
27/01/2022 08:26
Ato ordinatório
-
17/11/2021 09:57
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 09:56
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2021 09:56
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2021 09:56
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2021 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2021 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2021 11:53
Expedida/Certificada
-
29/09/2021 11:56
Ato ordinatório
-
29/09/2021 11:52
Expedição de Carta precatória.
-
09/06/2021 18:03
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2021 15:37
Expedida/Certificada
-
18/05/2021 11:10
Outras Decisões
-
28/03/2021 19:13
Conclusos para decisão
-
28/03/2021 19:12
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2021 14:49
Realizado cálculo de custas
-
18/02/2021 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2021 15:51
Expedida/Certificada
-
12/02/2021 12:06
Outras Decisões
-
17/11/2020 20:04
Conclusos para decisão
-
27/08/2020 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2020 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 15:48
Expedida/Certificada
-
24/08/2020 14:14
Ato ordinatório
-
24/08/2020 14:04
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2020 14:04
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2020 14:04
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2020 14:03
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2020 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 15:48
Expedida/Certificada
-
26/05/2020 14:46
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2020 12:52
Outras Decisões
-
16/04/2020 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 10:15
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 17:32
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2020 11:30
Expedida/Certificada
-
06/04/2020 21:33
Ato ordinatório
-
04/04/2020 19:02
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 15:51
Expedida/Certificada
-
11/03/2020 10:28
Ato ordinatório
-
11/03/2020 10:25
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2020 08:16
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2020 18:44
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2020 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 16:54
Expedida/Certificada
-
15/01/2020 10:00
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2019 15:18
Ato ordinatório
-
19/12/2019 15:15
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2019 15:04
Expedição de Carta precatória.
-
20/09/2019 13:05
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2019 08:46
Publicado ato_publicado em 02/09/2019.
-
30/08/2019 14:43
Expedida/Certificada
-
29/08/2019 15:52
Outras Decisões
-
12/08/2019 17:25
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 12:24
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2019 08:13
Publicado ato_publicado em 09/08/2019.
-
08/08/2019 15:45
Expedida/Certificada
-
08/08/2019 14:29
Ato ordinatório
-
08/08/2019 14:26
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2019 10:55
Publicado ato_publicado em 26/04/2019.
-
24/04/2019 16:03
Expedida/Certificada
-
23/04/2019 18:47
Ato ordinatório
-
23/04/2019 18:44
Expedição de Certidão.
-
29/03/2019 16:17
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2018 15:05
Publicado ato_publicado em 10/12/2018.
-
07/12/2018 15:21
Expedida/Certificada
-
05/12/2018 12:03
Outras Decisões
-
23/10/2018 18:46
Conclusos para despacho
-
23/10/2018 18:44
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2018 18:43
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2018 18:23
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2018 18:23
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2018 18:22
Expedição de Certidão.
-
08/08/2018 13:11
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2018 12:47
Juntada de Aviso de Recebimento
-
02/08/2018 08:39
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2018 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2018 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2018 12:05
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2018 08:15
Publicado ato_publicado em 25/06/2018.
-
20/06/2018 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2018 15:43
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2018 15:00:00, 2ª Vara Cível.
-
18/06/2018 14:59
Expedida/Certificada
-
18/06/2018 11:03
Ato ordinatório
-
18/06/2018 09:38
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2018 09:27
Expedição de Certidão.
-
25/05/2018 10:09
Juntada de Aviso de Recebimento
-
25/05/2018 09:19
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2018 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2018 16:26
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2018 08:33
Publicado ato_publicado em 25/04/2018.
-
24/04/2018 15:00
Expedida/Certificada
-
24/04/2018 10:11
Outras Decisões
-
24/04/2018 10:08
Audiência admonitória não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/06/2018 15:00:00, 2ª Vara Cível.
-
20/02/2018 11:58
Conclusos para despacho
-
20/02/2018 11:57
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2018 06:49
Expedição de Mandado.
-
12/01/2018 17:38
Expedição de Certidão.
-
22/11/2017 08:15
Publicado ato_publicado em 22/11/2017.
-
21/11/2017 15:09
Expedida/Certificada
-
21/11/2017 09:50
Ato ordinatório
-
25/09/2017 10:01
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2017 08:22
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2017 08:22
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 09:41
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2017 08:08
Publicado ato_publicado em 24/04/2017.
-
20/04/2017 16:08
Expedida/Certificada
-
18/04/2017 17:53
Ato ordinatório
-
20/01/2017 14:14
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2016 09:37
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 40, classe_nova: 156
-
23/12/2016 09:36
Expedição de Certidão.
-
23/12/2016 09:17
Expedição de Certidão.
-
25/08/2016 10:17
Juntada de Aviso de Recebimento
-
25/08/2016 10:05
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2016 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2016 11:10
Publicado ato_publicado em 03/05/2016.
-
27/04/2016 17:55
Expedida/Certificada
-
25/04/2016 10:00
Mero expediente
-
12/04/2016 10:55
Conclusos para despacho
-
12/04/2016 07:57
Realizado cálculo de custas
-
12/04/2016 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2016
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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