TJAC - 0720563-30.2024.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 12:24
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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07/02/2025 08:11
Juntada de Certidão
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Olimpio de Melo Sobrinho (OAB 3354/AC) Processo 0720563-30.2024.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Arrolante: Rosilda Portelinha de Sousa Alencar - Com efeito, não estando em termos, conquanto facultada oportunidade para a emenda, indefiro a petição inicial com fundamento no artigo 321, parágrafo único e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, ex vi do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal. -
03/02/2025 12:22
Expedida/Certificada
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31/01/2025 18:55
Indeferida a petição inicial
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31/01/2025 08:37
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 09:13
Juntada de Certidão
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28/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Olimpio de Melo Sobrinho (OAB 3354/AC) Processo 0720563-30.2024.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Arrolante: Rosilda Portelinha de Sousa Alencar - Considerando que a certidão de óbito registra a existência de bens a inventariar e que somente as verbas decorrentes de valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP bem como restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física podem ser sacados sem a necessidade de inventário, de forma que os saldos em conta corrente e poupança estão excluídos dessa previsão, intime-se a requerente para adequar o pedido o rito do arrolamento sumário sob pena de indeferimento da petição inicial por inadequação da via eleita.
Prazo: 15 dias. -
27/11/2024 21:01
Expedida/Certificada
-
26/11/2024 14:10
Mero expediente
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07/11/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 10:52
Classe retificada de 31 para 74
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07/11/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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