TJAC - 0001367-96.2012.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 05:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 19:35
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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08/12/2024 00:55
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Michel São José (OAB 1180/RO) Processo 0001367-96.2012.8.01.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Requerente: Manoel da Silva Grangeiro - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Decisão Em que pese a regra do art. 531, § 2º, do Código de Processo Civil, tenho que a eficiência na gestão dos processos (CPC, art. 8º) recomenda que o cumprimento de sentença nos próprios autos se dê apenas quando postulado em ato continuo à certificação do trânsito em julgado, não sendo cabível para as situações em que o processo já foi encaminhado para o arquivo, sob risco de causar tumulto processual.
Bem por isso, a exemplo, o Tribunal Justiça do Estado de São Paulo, no art. 1286, § 3º do Provimento CG 16/2016, estabelece que requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado.
In verbis: Artigo 1286.
Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos.§ 1º.
Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital.§ 2º.
O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peça:I - sentença e acórdão, se existente;II - certidão de trânsito em julgado; se o casoIII - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias.§ 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria.
Tendo em vista que o feito teve o trânsito em julgado em 09/06/2017 e arquivado nesta mesma data, entendo inviável a possibilidade de retomada da tramitação neste mesmo caderno.
Diante disso, não há que se declarar a nulidade do arquivamento, de forma que indefiro e rejeito o pedido de desarquivamento e cumprimento de sentença nestes autos, devendo o beneficiário do direito promover a ação de execução em autos autônomos.Voltem os presentes autos ao arquivo com as baixas devidas.Cumpra-se.
Intimem-se.
Tarauacá-(AC), 06 de novembro de 2024.
Stephanie Winck Ribeiro De Moura Juíza de Direito -
27/11/2024 23:05
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 22:14
Expedida/Certificada
-
27/11/2024 21:28
Expedição de Mandado.
-
10/11/2024 17:53
Indeferimento
-
29/10/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 08:03
Evoluída a classe de 7 para 12078
-
29/10/2024 08:03
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
29/10/2024 08:03
Processo Reativado
-
23/01/2023 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2017 16:53
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2017 16:52
Transitado em Julgado em 09/06/2017
-
05/06/2017 13:29
Recebidos os autos
-
05/06/2017 13:29
Mero expediente
-
23/05/2017 07:10
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2017 11:57
Conclusos para despacho
-
11/05/2017 11:56
Expedição de Certidão.
-
01/05/2017 10:02
Expedição de Certidão.
-
19/04/2017 16:30
Expedição de Certidão.
-
03/04/2017 12:22
Recebidos os autos
-
03/04/2017 12:22
Mero expediente
-
23/03/2017 11:06
Conclusos para despacho
-
23/03/2017 11:02
Expedição de Certidão.
-
20/02/2017 22:06
Expedição de Certidão.
-
07/02/2017 17:05
Expedição de Certidão.
-
07/02/2017 14:56
Expedição de Certidão.
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25/01/2017 13:59
Recebidos os autos
-
25/01/2017 13:59
Julgado improcedente o pedido
-
29/09/2016 14:38
Conclusos para julgamento
-
16/09/2016 06:34
Recebidos os autos
-
16/09/2016 06:34
Mero expediente
-
20/06/2016 17:35
Conclusos para julgamento
-
20/06/2016 17:35
Recebidos os autos
-
19/05/2016 13:56
Conclusos para despacho
-
19/05/2016 13:54
Expedição de Certidão.
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18/04/2016 11:38
Expedição de Certidão.
-
15/02/2016 21:08
Expedição de Certidão.
-
05/02/2016 08:31
Expedição de Certidão.
-
05/02/2016 07:22
Ato ordinatório
-
05/02/2016 07:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2016 07:19
Expedição de Certidão.
-
05/02/2016 07:17
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2016 07:17
Expedição de Certidão.
-
15/01/2016 11:50
Expedição de Certidão.
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03/11/2015 14:48
Publicado ato_publicado em 03/11/2015.
-
29/10/2015 13:49
Expedida/Certificada
-
26/10/2015 08:39
Expedição de Mandado.
-
19/10/2015 15:20
Recebidos os autos
-
19/10/2015 15:20
Outras Decisões
-
17/09/2015 10:41
Conclusos para julgamento
-
17/09/2015 10:35
Expedição de Certidão.
-
16/07/2015 19:40
Expedição de Certidão.
-
06/07/2015 11:45
Expedição de Certidão.
-
06/07/2015 08:42
Ato ordinatório
-
21/05/2015 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2015 13:24
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2015 14:52
Mero expediente
-
04/05/2015 14:24
Juntada de Outros documentos
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27/04/2015 17:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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27/04/2015 17:45
Juntada de Outros documentos
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27/04/2015 17:45
Expedição de Certidão.
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02/02/2015 16:52
Expedição de Mandado.
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02/02/2015 16:52
Expedição de Certidão.
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29/01/2015 16:51
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2015 09:45:00, Vara Cível.
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30/05/2014 16:54
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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06/05/2014 17:27
Expedição de Certidão.
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09/09/2013 12:00
Expedição de Certidão.
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20/03/2013 12:00
Recebidos os autos
-
20/03/2013 12:00
Outras Decisões
-
07/03/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
07/01/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
09/10/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2012 12:00
Recebidos os autos
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09/07/2012 12:00
Expedida/Certificada
-
09/07/2012 12:00
Remetidos os Autos (:destino:Ministério Público) para destino
-
14/06/2012 12:00
Recebidos os autos
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12/06/2012 12:00
Outras Decisões
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11/06/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
11/06/2012 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2012 12:00
Recebidos os autos
-
08/06/2012 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2012
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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