TJAC - 1001876-03.2022.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Luis Vitorio Camolez
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2025 01:01
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 11:34
Transitado em Julgado em "data"
-
29/01/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:33
Ato ordinatório
-
29/01/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 07:01
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1001876-03.2022.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Impetrante: Thiago Siqueira da Cunha - Impetrado: Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Acre - Impetrado: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Acre - MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE ALUNO SOLDADO COMBATENTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ACRE - CBMAC.
APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR NO MOMENTO DA MATRÍCULA.
CURSO DE FORMAÇÃO QUE CORRESPONDE AO INGRESSO DO CANDIDATO NA CORPORAÇÃO MILITAR.
PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA.
INOBSERVÂNCIA.
CERTIFICADO DE CURSO SEQUENCIAL POR CAMPO DE SABER.
INADMISSIBILIDADE.
ORDEM DENEGADA. 1.
O ingresso na corporação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre é efetivado mediante a matrícula no Curso de Formação de Aluno Soldado Combatente, sendo o referido cargo a graduação inicial da carreira militar, não representando o Curso de Formação uma mera etapa classificatória ou eliminatória do concurso, mas o provimento no cargo público militar almejado. 2.
O Estatuto dos Militares do Estado do Acre considera os alunos soldados como integrantes do quadro do Corpo de Bombeiros Militar desde a matrícula, razão pela qual, deve o diploma de graduação em nível superior ser apresentado no ato da matrícula do curso de formação. 3.
A graduação de nível superior de ensino e o curso sequencial por campo de saber são modalidades totalmente distintas, não podendo ser imposto às autoridades impetradas a aceitação de certificado de curso superior sequencial para fins de cumprimento da exigência legal e editalícia, já que conforme a Resolução n. 01/2017, do Ministério da Educação, o certificado de cursos sequenciais não corresponde a diploma de graduação. 4.
Segurança denegada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança Cível n. 1001876-03.2022.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, denegar a segurança, nos termos do voto do relator e das mídias digitais gravadas. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB: 3807/AC) - Alan de Oliveira Dantas Cruz (OAB: 3781/AC) -
27/01/2025 12:20
Desistência
-
10/01/2025 09:50
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/01/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
28/12/2024 03:17
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:18
Ato ordinatório
-
16/12/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001876-03.2022.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Impetrante: Thiago Siqueira da Cunha - Impetrado: Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Acre - Impetrado: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Acre - 1.
O Estado do Acre apresentou Recurso Extraordinário, pp. 314/331, em face do acórdão de pp. 290/298, do Tribunal Pleno Jurisdicional, sob o argumento de que referido acórdão realizou interpretação benéfica exclusivamente ao impetrante, mantendo-o na lista de aprovados no concurso, em flagrante violação aos arts. 2º, 5º, caput, e inciso XXXVI, e 37, caput, da Constituição Federal. 2.
Por sua vez, Thiago Siqueira da Cunha Silva apresentou Recurso Ordinário, pp. 332/355, objetivando a reforma do acórdão para conceder-lhe o direito de dar continuidade ao curso de formação, com a apresentação do diploma de conclusão de ensino superior, pois durante referido curso de formação conseguiu o diploma do curso superior. 3.
Na petição de p. 594, Thiago Siqueira da Cunha Silva informou que não tinha mais interesse no prosseguimento da ação e Recurso Ordinário, requerendo a extinção e arquivamento do feito.
Informou ainda, que passou em outro concurso público, não tendo mais interesse no cargo que almejava por meio do Mandado de Segurança, pp. 605/606. 4.
Em atendimento do despacho de pp. 595/596, o Estado do Acre informou não se opor ao pedido do autor, concordando com o encerramento do feito, "não sendo necessário o prosseguimento da marcha processual, em sede recursal", p. 600. 5.
Em resposta ao recurso apresentado pelo Estado do Acre, Thiago Siqueira da Cunha Silva manifestou-se pelo não conhecimento do Recurso Extraordinário, em razão da ausência de interesse recursal, haja vista ter o recorrente obtido êxito integral no julgamento de mérito, requer, pois, o reconhecimento da perda superveniente do objeto pelas razões acima expostas. 6.
Diante disso, deverá o recorrente, Estado do Acre, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de pp. 604/609. 7.
Publique-se e intime-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB: 3807/AC) - Alan de Oliveira Dantas Cruz (OAB: 3781/AC) -
28/11/2024 09:24
Mero expediente
-
07/10/2024 14:12
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/10/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) para destino
-
27/08/2024 09:01
Mero expediente
-
21/06/2024 03:10
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 07:44
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/06/2024 07:43
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 08:34
Ato ordinatório
-
11/06/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 10:03
Mero expediente
-
25/03/2024 09:50
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/03/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
-
11/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/03/2024 09:35
Transferência de Processo - Saída
-
27/02/2024 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Distribuição) para destino
-
27/02/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:20
Mero expediente
-
08/11/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:20
Mero expediente
-
08/11/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:19
Mero expediente
-
08/11/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:19
Mero expediente
-
08/11/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:19
Mero expediente
-
08/11/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:19
Mero expediente
-
08/11/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:16
Mero expediente
-
08/11/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:16
Mero expediente
-
08/11/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:16
Juntada de Acórdão
-
08/11/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:16
Mero expediente
-
08/11/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:15
Mero expediente
-
08/11/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:15
Mero expediente
-
08/11/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 05:31
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 04:53
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 12:29
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 13:57
Ato ordinatório
-
10/04/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 13:47
Ato ordinatório
-
10/04/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 07:01
Publicado ato_publicado em 05/04/2023.
-
04/04/2023 13:43
Denegada a Segurança
-
29/03/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 09:00
Destaque para Julgamento Presencial
-
20/03/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 09:00
Adiado
-
14/03/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 07:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) para destino
-
27/02/2023 16:17
Pedido de inclusão
-
15/02/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 09:00
Pedido de Vista
-
14/02/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
-
13/02/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 15:32
Inclusão em Pauta
-
15/12/2022 13:26
Pedido de inclusão
-
13/12/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 09:26
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 08:23
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 13:54
Ato ordinatório
-
21/11/2022 13:52
Juntada de Informações
-
21/11/2022 13:51
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 13:51
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 13:51
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 13:51
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 13:51
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 19:57
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 07:48
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2022 08:25
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 08:12
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 07:59
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 07:57
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 22:56
Concedida a Medida Liminar
-
01/11/2022 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
-
01/11/2022 12:34
Distribuído por sorteio
-
01/11/2022 12:30
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#536 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#779 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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