TJAC - 0717329-74.2023.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 03:56
Juntada de Petição de Apelação
-
26/05/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 10:02
Recebidos os autos
-
26/05/2025 10:01
Remetidos os autos da Contadoria
-
26/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 08:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/05/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:11
Realizado cálculo de custas
-
06/05/2025 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) Processo 0717329-74.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguel Justiniano Abanto Peralta, Amanda Silva Alves - Requerido: Terras Alphaville Rio Branco Empreendimentos Imobiliário -
Ante ao exposto, confirmo a tutela de urgência às pp. 146/149 e julgo procedente os pedidos formulados por Miguel Justiniano Abanto Peralta e Amanda Silva Alves em desfavor de Terras Alphaville Rio Branco Empreendimentos Imobiliário para declarar rescindido o contrato de promessa compra e venda de imóvel objeto de loteamento (instrumento anexado nas fls. 38/100) firmado entre as partes, fazendo isto com fundamento no artigo 422 do Código Civil.
Determino a restituição dos valores pagos, observada à incidência de taxa de administração e demais encargos contratuais, devidamente corrigidos a partir dos pagamentos e juros de mora de 1% a partir da citação.
Os valores dos encargos e despesas de IPTU, taxas associativas/condominiais e taxa de fruição de posse equivalente sobre o valor atualizado do contrato, tudo conforme cláusula décima quinta (p.68), deverão ser compensados ou apurados fase de liquidação.
Declaro extinto o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, inciso I do CPC.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do benefício econômico identificado na liquidação de sentença, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/04/2025 08:38
Expedida/Certificada
-
22/04/2025 14:21
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2025 14:05
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 07:39
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 14:52
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
22/01/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) Processo 0717329-74.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguel Justiniano Abanto Peralta, Amanda Silva Alves - Requerido: Terras Alphaville Rio Branco Empreendimentos Imobiliário - 1 - Considerando a petição de p. 178, destaco que o documento de p. 180, aponta situação cadastral de 2013, enquanto o contrato de pp. 38/112, especificamente a de p. 88, revelam endereço distinto e marco temporal referente ao ano de 2020.
Observe: Portanto, em respeito ao contraditório e ampla defesa, determino ao requerente que promova pedido de citação no endereço do contrato, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo de 10 dias.
Intimem-se. -
21/01/2025 14:39
Expedida/Certificada
-
21/01/2025 10:08
Outras Decisões
-
12/12/2024 09:32
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
11/12/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB ) Processo 0717329-74.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguel Justiniano Abanto Peralta, Amanda Silva Alves - Requerido: Terras Alphaville Rio Branco Empreendimentos Imobiliário - 1 - Existe uma grave divergência entre os endereços da requerida, quando analisada a inicial e o contrato, especificamente na p. 40: Por outro aspecto, existe a revelia, o que não é comum ou ordinário em se tratando de empresas de grande porte.
Nestes termos, determino que a parte autora se manifeste, esclarecendo o efetivo endereço da parte requerida e justificando as razões do endereço na inicial ser diverso do contrato.
Prazo de 5 dias. -
27/11/2024 16:28
Expedida/Certificada
-
26/11/2024 11:06
Outras Decisões
-
08/10/2024 11:18
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 08:46
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
-
26/08/2024 09:14
Expedida/Certificada
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26/08/2024 08:05
Ato ordinatório
-
26/08/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 12:24
Infrutífera
-
16/07/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2024 10:37
Expedida/Certificada
-
08/07/2024 07:52
Ato ordinatório
-
01/07/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 07:16
Juntada de Aviso de Recebimento
-
19/06/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2024 23:43
Expedida/Certificada
-
17/06/2024 11:45
Ato ordinatório
-
17/06/2024 11:39
Expedição de Carta.
-
15/06/2024 23:45
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
12/06/2024 12:15
Expedição de Carta.
-
22/04/2024 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2024 14:38
Expedida/Certificada
-
16/04/2024 13:10
Concedida a Medida Liminar
-
10/04/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2024 16:25
Expedida/Certificada
-
19/03/2024 14:18
Ato ordinatório
-
12/03/2024 12:07
Recebidos os autos
-
12/03/2024 12:07
Realizado cálculo de custas
-
12/03/2024 12:05
Remetidos os autos da Contadoria
-
12/03/2024 11:44
Realizado cálculo de custas
-
12/03/2024 11:44
Realizado cálculo de custas
-
12/03/2024 11:44
Realizado cálculo de custas
-
12/03/2024 11:43
Realizado cálculo de custas
-
12/03/2024 11:43
Realizado cálculo de custas
-
12/03/2024 11:43
Realizado cálculo de custas
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12/03/2024 11:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/02/2024 08:12
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
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02/02/2024 10:01
Expedida/Certificada
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09/01/2024 09:00
Outras Decisões
-
08/01/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 08:40
Publicado ato_publicado em 14/12/2023.
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12/12/2023 11:25
Expedida/Certificada
-
08/12/2023 14:20
Outras Decisões
-
06/12/2023 05:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 17:16
Realizado cálculo de custas
-
01/12/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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