TJAC - 0700406-89.2022.8.01.0006
1ª instância - Vara Unica de Acrel Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAIMUNDO NONATO LIMA (OAB 1420/AC) - Processo 0700406-89.2022.8.01.0006 - Inventário - Levantamento de Valor - INVTE: B1Rosicléia Alves de OliveiraB0 - Trata-se de ação de Alvará Judicial ajuizada por Rosicléia Alves de Oliveira, viúva do falecido Antônio Jair da Silva Araújo, com o objetivo de obter autorização judicial para transferência de um veículo, único bem deixado pelo de cujus, sem a necessidade de abertura de inventário ou arrolamento, sob o argumento de tratar-se de bem de pequeno valor.
Contudo, o feito foi posteriormente convertido em ação de inventário (fls. 41/42), tendo os herdeiros sido regularmente citados.
Consta nos autos o comprovante de pagamento do ITCMD referente ao veículo Placa MZV2I44, registrado no estado do Acre veículo FIAT/PALIO FIRE (fls. 71/74).
Posteriormente, foi apresentado pedido de sobrepartilha, visando à partilha exclusiva do veículo Ford Escort, ano-modelo 1992, placa MZQ 2677 (fls. 88/90). É o relatório.
Decido.
A inventariante informou ter negociado os bens sem autorização judicial e requer a partilha apenas do bem objeto da negociação, com a exclusão do outro veículo, alegando que o ITCMD já foi recolhido.
No entanto, trata-se de bens distintos.
Cumpre observar que, nos termos do art. 1.791 do Código Civil, a herança constitui um todo unitário, sendo indivisível até a partilha, ainda que existam vários herdeiros.
Conforme o parágrafo único do referido artigo, até a partilha, os direitos dos coerdeiros sobre a propriedade e a posse da herança são indivisíveis, regendo-se pelas normas do condomínio.
Assim, a negociação de bens da herança sem autorização judicial é juridicamente inválida.
Dessa forma, a parte deverá: A) Retificar o ITCMD, a fim de incluir o outro veículo; B) Apresentar nova partilha, relacionando ambos os bens; C) Recolher o valor remanescente do imposto, diretamente perante a Fazenda Estadual.
Ressalte-se que o contrato apresentado às fls. 88/90 não possui valor jurídico para fins de partilha, sendo necessário seguir os trâmites legais, inclusive, posteriormente, com a possibilidade de formalização de cessões de direitos hereditários, se for o caso.
Determino, portanto, que a parte proceda às devidas correções, apresente as declarações finais e comprove o recolhimento dos tributos pendentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
08/07/2025 10:37
Expedida/Certificada
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06/06/2025 09:11
Outras Decisões
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05/06/2025 11:14
Conclusos para despacho
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02/06/2025 03:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 09:29
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 09:05
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RAIMUNDO NONATO LIMA (OAB 1420/AC) - Processo 0700406-89.2022.8.01.0006 - Inventário - Levantamento de Valor - INVTE: B1Rosicléia Alves de OliveiraB0 - Despacho Intime-se a parte autora para ciência e manifestação a cerca do Aviso Recebimento (AR) negativo, à fl. 100, devendo requerer o que entender pertinente.
Prazo: 10 (dez) dias.
Acrelândia-AC, 21 de março de 2025.
Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito -
23/05/2025 10:38
Expedida/Certificada
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22/03/2025 08:46
Mero expediente
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24/02/2025 12:25
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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19/02/2025 10:28
Conclusos para decisão
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02/12/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 08:40
Juntada de Certidão
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29/11/2024 12:52
Juntada de Certidão
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Nonato Lima (OAB 1420/AC) Processo 0700406-89.2022.8.01.0006 - Inventário - Invte: Rosicléia Alves de Oliveira - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 98. -
28/11/2024 13:18
Expedida/Certificada
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12/11/2024 13:33
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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04/11/2024 15:58
Ato ordinatório
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23/10/2024 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 12:52
Expedição de Carta.
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04/10/2024 12:10
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 09:40
Mero expediente
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24/06/2024 08:13
Conclusos para decisão
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10/06/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 11:39
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
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27/05/2024 11:36
Expedida/Certificada
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26/04/2024 16:13
Mero expediente
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02/04/2024 13:16
Conclusos para despacho
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15/03/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 12:57
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 12:51
Ato ordinatório
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11/03/2024 12:30
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 12:17
Ato ordinatório
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16/02/2024 11:28
Publicado ato_publicado em 16/02/2024.
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08/02/2024 12:24
Expedida/Certificada
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08/02/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 08:48
Ato ordinatório
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08/02/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
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08/01/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 03:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 06:43
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 10:05
Ato ordinatório
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07/11/2023 15:23
Mero expediente
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01/08/2023 12:13
Conclusos para despacho
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01/08/2023 12:13
Conclusos para despacho
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22/07/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 09:24
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 09:05
Expedida/Certificada
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05/07/2023 17:22
Ato ordinatório
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05/07/2023 17:13
Evoluída a classe de 74 para 39
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02/05/2023 08:17
Expedida/Certificada
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26/04/2023 08:42
Expedida/Certificada
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23/03/2023 12:04
Outras Decisões
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21/03/2023 17:22
Conclusos para decisão
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16/03/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2023 16:13
Mero expediente
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08/12/2022 08:54
Conclusos para decisão
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08/12/2022 08:51
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 10:56
Juntada de Petição de petição inicial
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28/09/2022 10:50
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 11:59
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 17:31
Expedição de Edital.
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10/08/2022 08:54
Expedida/Certificada
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09/08/2022 07:55
Expedida/Certificada
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01/08/2022 14:11
Outras Decisões
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01/08/2022 13:35
Conclusos para despacho
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01/08/2022 13:35
Conclusos para decisão
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29/07/2022 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2022 09:02
Expedida/Certificada
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06/07/2022 10:43
Expedida/Certificada
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04/07/2022 19:21
Mero expediente
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04/07/2022 10:39
Conclusos para despacho
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30/06/2022 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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