TJAC - 0700155-03.2024.8.01.0006
1ª instância - Vara Unica de Acrel Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC), ADV: LEANDRO BELMONT DA SILVA (OAB 4706/AC), ADV: LEANDRO BELMONT DA SILVA (OAB 4706/AC), ADV: LEANDRO BELMONT DA SILVA (OAB 4706/AC), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), ADV: LEANDRO BELMONT DA SILVA (OAB 4706/AC) - Processo 0700155-03.2024.8.01.0006 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - CREDOR: B1Ederaldo Caetano de SousaB0 e outro - DEVEDOR: B1Bradesco Seguros S/AB0 - Verifica-se que o exequente busca o cumprimento de acordo homologado judicialmente nos autos do processo nº 0700855-13.2023.8.01.0006, firmado com a empresa Bradesco Consórcios S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 52.***.***/0001-22, com sede no Núcleo Cidade de Deus, s/n, Prédio Marrom, Térreo, Vila Yara, Osasco/SP.
Contudo, o presente cumprimento de sentença foi proposto em face de Bradesco Seguros S/A, CNPJ nº 33.***.***/0001-93, com endereço na Av.
Alphaville, nº 779, Empresarial 18 do Forte, Barueri/SP, o que revela a indicação de parte diversa daquela que celebrou o acordo homologado nos autos de origem.
Embora ambas as empresas possam integrar o mesmo grupo econômico, trata-se de pessoas jurídicas distintas, com objetos sociais, estruturas organizacionais e personalidades jurídicas próprias, não sendo possível presumir solidariedade entre elas sem o devido processo legal e não qualquer menção sobre.
A solidariedade não se presume, resulta de lei ou acordo entre as partes.
Destaca-se, ainda, que a intimação anteriormente expedida (fl. 58 e 172) foi encaminhada ao endereço incorreto, não pertencente à empresa que firmou o acordo judicial.
Assim, tal intimação é nula, por não ter sido dirigida à parte legitimamente demandada no cumprimento de sentença.
Diante do exposto, determina-se a expedição de nova intimação à empresa Bradesco Consórcios S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 52.***.***/0001-22, no endereço correto constante do título executivo judicial, qual seja: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Prédio Marrom, Térreo, Vila Yara, Osasco/SP.
Outrossim, intime-se o advogado Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli, inscrito na OAB sob os registros OAB/RO 5.546, OAB/TO 10.857-A, OAB/PA 28.178-A, OAB/AP 4.263-A, OAB/AC 5.021, OAB/AM A-1.527, OAB/MS 26.307-A, OAB/MT 29.343-A e OAB/RR 686-A, para que se manifeste sobre os bloqueios realizados às fls. 69, nos termos do art. 841 do Código de Processo Civil, destacando-se que: Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado; § 2º Se não houver advogado constituído nos autos, o executado será intimado pessoalmente, preferencialmente por via postal.
Adicionalmente, quanto ao levantamento de valores oriundos do acordo homologado nos autos nº 0700855-13.2023.8.01.0006, ressalta-se que: O acordo estipulou pagamento diretamente aos requerentes, não havendo previsão específica de honorários advocatícios contratuais ou sucumbenciais; Caso o levantamento venha a ser requerido em nome exclusivo do advogado, deverá ser apresentada procuração recente contendo poderes específicos para esse fim (levantamento total ou parcial); No caso de pedido de levantamento relativo a honorários contratuais, deverão ser juntados os respectivos contratos de honorários para fins de eventual reserva da parte proporcional devida ao patrono; Na ausência dos requisitos acima, os valores deverão ser liberados exclusivamente em nome da parte autora.
Por fim, determino a habilitação do advogado Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli, inscrito na OAB sob os seguintes registros: OAB/RO 5.546, OAB/TO 10.857-A, OAB/PA 28.178-A, OAB/AP 4.263-A, OAB/AC 5.021, OAB/AM A-1.527, OAB/MS 26.307-A, OAB/MT 29.343-A e OAB/RR 686-A, com a devida anotação nos autos e intimação a ser providenciada pelo Cartório.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
08/07/2025 09:09
Expedida/Certificada
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26/06/2025 16:22
Indeferimento
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22/05/2025 08:43
Conclusos para despacho
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16/05/2025 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 13:59
Expedida/Certificada
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07/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:07
Mero expediente
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01/04/2025 10:42
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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26/03/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 11:46
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 05:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 09:55
Expedição de Carta.
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11/02/2025 13:00
Expedida/Certificada
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05/02/2025 13:12
Mero expediente
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13/12/2024 04:15
Conclusos para despacho
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13/12/2024 04:12
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Belmont da Silva (OAB 4706/AC) Processo 0700155-03.2024.8.01.0006 - Cumprimento de sentença - Credor: Ederaldo Caetano de Sousa - Despacho Defiro o pedido formulado às pp. 62.
Defiro pesquisa junto ao BACEN via sistema SISBAJUD, para tentativa de localização de bens em nome do devedor.
Encontrados, tornem-se indisponíveis ativos financeiros de titularidade da parte devedora, até o limite do débito, por meio do SISBAJUD, com realização das reiteradas ordens automáticas de bloqueio (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Com o resultado da diligência, intime-se a credora para manifestação em 10 (dez) dias.
Expeça-se o necessário. Às providências -
28/11/2024 13:55
Expedida/Certificada
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20/11/2024 09:07
Mero expediente
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30/10/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/10/2024 11:43
Expedida/Certificada
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29/10/2024 11:32
Conclusos para decisão
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23/10/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 13:54
Outras Decisões
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11/10/2024 05:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 11:28
Conclusos para decisão
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16/09/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 10:54
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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16/07/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 09:19
Expedição de Carta.
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05/04/2024 13:29
Publicado ato_publicado em 05/04/2024.
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04/04/2024 11:32
Expedida/Certificada
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29/03/2024 22:12
Determinação de Citação
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22/03/2024 16:11
Conclusos para despacho
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20/03/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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