TJAC - 0709092-85.2022.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:59
Ato ordinatório
-
24/06/2025 10:56
Ato ordinatório
-
24/06/2025 10:54
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 13:24
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: LUCAS TASSINARI (OAB 94512/RS) Processo 0709092-85.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Fundação de Credito Educativo - Fundacred, União Educacional Meta Ltda - Devedora: Rosileide de Albuquerque Farias - Citada à p. 221, a parte devedora não efetuou o pagamento da quantia certa.
A parte exequente apresentou memória discriminada e atualizada de cálculo do montante da execução (p. 227), e requereu a busca por ativos financeiros via penhora on-line.
Pois bem.
DEFIRO a pesquisa pelo sistema SISBAJUD, deverá ser feita na modalidade TEIMOSINHA, com a busca de valores em contas corrente e poupanças de forma automatizada por 30 (trinta) dias consecutivos, até o valor do débito exequendo atualizado.
Sendo positiva(s) a(s) pesquisa(s), intime-se a parte Devedora, pessoalmente, ou por advogado constituído para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de possível impenhorabilidade ou excesso (art. 854, § 3º, I e II, do CPC).
Havendo manifestação, voltem-me para apreciação e deliberação; Não havendo manifestação, fica convertida a indisponibilidade dos bens em penhora, intimando-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender direito.
Frustradas as pesquisas anteriores, DEFIRO o pedido de pesquisa junto ao sistema INFOJUD, a fim de que se obtenha a declaração de bens e rendas da parte Executada, referente aos últimos 03 (três) anos e, em sendo positiva a pesquisa, proceda-se com a juntada das declarações, apenas se nelas constar descrição de bens, ações e quotas de sociedades simples e empresariais, observando nos autos, o necessário sigilo de dados fiscais.
Com a juntada da pesquisa, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Exauridas todas as tentativas de localização de bens ou valores da parte devedora, intime-se a parte Credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender ser-lhe de direito, ficando a parte Credora advertida que, em caso de ausência de manifestação, o processo poderá ser suspenso (art. 921, III, do CPC).
Por fim, expeça-se certidão, nos termos do art. 828 do CPC, para a(s) parte(s) exequente(s) averbar(em) a propositura da presente execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros, nos registros de imóveis e/ou de veículos (art. 799, IX, do CPC), devendo a(s) parte(s) exequente(s) cumprir o disposto no art. 828, §1º e § 2º, do CPC, ficando, desde já, advertido, das disposições do § 5º do referido dispositivo.
Intimem-se e cumpra-se, com brevidade. -
28/11/2024 15:26
Expedida/Certificada
-
21/11/2024 10:30
Outras Decisões
-
23/10/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2024 06:32
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:27
Ato ordinatório
-
23/07/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 08:16
Publicado ato_publicado em 08/02/2024.
-
07/02/2024 11:30
Expedida/Certificada
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25/01/2024 17:16
Determinação de Citação
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17/01/2024 12:52
Conclusos para decisão
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22/11/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 09:03
Publicado ato_publicado em 17/10/2023.
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13/10/2023 13:49
Expedida/Certificada
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11/10/2023 13:15
Ato ordinatório
-
11/10/2023 13:12
Expedição de Carta.
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23/08/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 06:51
Realizado cálculo de custas
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16/08/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/08/2023 11:56
Expedida/Certificada
-
15/08/2023 09:50
Mero expediente
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18/06/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2023 08:43
Expedida/Certificada
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18/04/2023 13:42
Ato ordinatório
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13/02/2023 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 13:07
Juntada de Mandado
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30/01/2023 10:00
Juntada de Certidão
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18/01/2023 12:23
Expedição de Mandado.
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18/01/2023 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2022 08:39
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2022 07:57
Realizado cálculo de custas
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13/09/2022 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2022 13:53
Expedida/Certificada
-
09/09/2022 12:25
Ato ordinatório
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24/08/2022 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/08/2022 09:26
Expedida/Certificada
-
11/08/2022 16:03
Outras Decisões
-
11/08/2022 12:21
Conclusos para despacho
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01/08/2022 06:53
Realizado cálculo de custas
-
01/08/2022 06:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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